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TJSP 12/12/2017 -Pág. 4472 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 12/12/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de dezembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XI - Edição 2486

4472

interrogatório do réu, apresentação de alegações finais orais e julgamento para o dia 04 de abril de 2018, às 16h30.Tendo
em vista o item “d” de fls. 104, as testemunhas exclusivas da Defesa devem comparecer independentemente de intimação.No
tocante ao requerido no item “e” de fls. 105, levando em conta que ao ser qualificado no Distrito Policial o réu informou trabalhar
como entregador de pizza, demonstrada a hipossuficiência financeira, concedo-lhe os benefícios da justiça gratuita.Requisitese o réu.Intimem-se ou requisitem-se as testemunhas, conforme o caso.Intime-se o Patrono constituído. Ciência ao Ministério
Público. - ADV: WAGNER APARECIDO GARCIA (OAB 75753/SP)
Processo 0004404-82.2015.8.26.0224 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Carlos Alberto Ferreira
Fernandes - Vistos.Ante a certidão de fls. 186, julgo precluso o prazo para manifestação da Defesa. E, tendo em vista a cota
Ministerial de fls. 183, homologo os cálculos da multa cumulativa e taxa judiciária (fls. 180).Em relação à multa cumulativa,
intime-se o réu Carlos Alberto Ferreira Fernandes a efetuar o pagamento do valor calculado a fls. 281 (R$ 3.055,99) no prazo
de dez (10) dias, em favor do FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO, Banco do Brasil, Agência n º 1897-X,
conta nº 139.521-1. No tocante à taxa judiciaria, deverá acessar o “Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos do TJSP” (www.
tjsp.jus.br) Aberto o “Portal de Custas” deverá clicar em “emissão de guias” na tela passar o mouse sobre o ícone “custas” no
canto superior esquerdo e clicar em “emitir guias” preencher os dados pessoais e do processo requisitados e na parte final “tipo
de serviço” selecionar “Ações penais em geral, salvo competência do JECRIM 230-6”, clicar em “Avançar”, seguir as demais
orientações constantes do site e efetuar o pagamento do valor fixado em 2017 (R$ 2.507,00), até 31/12/2017 ou atualizado em
2018, também em dez dias.Acrescento ainda que deverá providenciar a juntada aos autos dos comprovantes de depósito de
ambas (multa cumulativa e taxa judiciária) em 15 dias contados da intimação e decorrido o prazo concedido, tratando-se de
dívidas de valor, serão extraídas cópias e encaminhadas à Procuradoria Geral do Estado para fins de execução que prosseguirá
nos termos da Lei nº 6830/80. Instrua-se o mandado ou carta precatória com cópia desta decisão, que deve ser entregue ao réu.
Decorrido o prazo, certifique-se e conclusos.Intime-se a Defesa.Ciência ao Ministério Público. - ADV: ALMIR DA SILVA SOBRAL
(OAB 286015/SP)
Processo 0007229-62.2016.8.26.0224 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - RAPHAEL PASSARINI
ARAGAO - Antes de apreciar a cota Ministerial retro, intime-se a Defesa em três dias a manifestar-se em relação ao cálculo de
fls. 196. Decorrido o prazo, certifique-se e tornem os autos conclusos. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0007788-82.2017.8.26.0224 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Quadrilha ou Bando - M.V.S. - - J.B.A. e
outros - Vistos.Fls. 2301/2302 - A petição será oportunamente analisada.Fls. 2307 - Verifique a Serventia se foi cumprida a
determinação constante no 3º parágrafo, e se for o caso, tome as providências cabíveis.Fls. 2323 - Tendo em vista o teor de
fls. 2304, 2305, 2310 e 2321, nomeio para Fabio, Samuel dos Santos, Murilo e Danilo, a Defensoria Pública. Abra-se vista para
oferecimento da Defesa Prévia, dentro do prazo legal.Abra-se vista ao Ministério Público para manifestar-se em relação as
certidões de fls. 2262 e 2263, vindo a seguir conclusos. - ADV: GILMAR TAKESHITA (OAB 395063/SP), CARLOS LEONARDI
ROCHA (OAB 359352/SP), ALFREDO MILEN FILHO (OAB 172767/SP)
Processo 0012964-76.2016.8.26.0224 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - JOSÉ EDUARDO
LEONCIO e outro - Tendo em vista o trânsito em julgado do V. Acórdão, façam-se as devidas anotações e comunicações.
Expeça-se a guia de recolhimento definitiva pra José Eduardo. Encaminhe-se cópia à vítima.Antes de apreciar a cota Ministerial
de fls. 529, intime-se a Patrona de José Eduardo a manifestar-se em três dias em relação aos calculos de fls. 526. Decorrido
o prazo, certifique-se e tornem os autos conclusos. - ADV: SILMARA APARECIDA DE ALMEIDA (OAB 121423/SP), PATRICIA
GOMES PAUCIC (OAB 310369/SP)
Processo 0014787-22.2015.8.26.0224 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - J.N.J.N. - Tendo em vista o trânsito
em julgado do V. Acórdão, façam-se as devidas anotações e comunicações. Expeça-se a guia de recolhimento definitiva.
Encaminhe-se cópia à vítima. Elabore a Serventia os cálculos da multa cumulativa e taxa judiciária, manifeste-se o Ministério
Público. Após intime-se a Defesa a manifestar-se em três dias, vindo a seguir conclusos. - ADV: JOSE ESTEVES (OAB 346997/
SP), ZENAIDE JESUS DE ALMEIDA (OAB 76234/SP)
Processo 0030161-78.2015.8.26.0224 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - J.B.A.
- Intime-se a Defesa a manifestar-se em três dias em relação ao cálculo da multa cumulativa - ADV: FERNANDO HENRIQUE
CHAGAS (OAB 346497/SP), BRUNO JAVAROTTI MACIEL (OAB 302973/SP)
Processo 0045255-32.2016.8.26.0224 - Inquérito Policial - Mediação para Servir a Lascívia de Outrem - C.F.C. - Recebo
o apelo interposto pelo réu. Intime-se a Defesa a ofertar as razões dentro do prazo legal. Após ao Ministério Público para as
contrarrazões, vindo a seguir conclusos. - ADV: JOHNNY DE MELO SILVA (OAB 333588/SP)
Processo 0045831-93.2014.8.26.0224 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - TIAGO ALBERTINO FERREIRA Vistos.Ante a certidão de fls. 299, julgo precluso o prazo para manifestação da Defesa. E, tendo em vista a cota Ministerial de
fls. 297, homologo os cálculos da multa cumulativa e taxa judiciária (fls. 287).Em relação à multa cumulativa, intime-se o réu
Tiago Albertino Ferreira a efetuar o pagamento do valor calculado a fls. 287 (R$ 408,77) no prazo de dez (10) dias, em favor do
FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO, Banco do Brasil, Agência n º 1897-X, conta nº 139.521-1. No tocante
à taxa judiciaria, deverá acessar o “Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos do TJSP” (www.tjsp.jus.br) Aberto o “Portal de
Custas” deverá clicar em “emissão de guias” na tela passar o mouse sobre o ícone “custas” no canto superior esquerdo e clicar
em “emitir guias” preencher os dados pessoais e do processo requisitados e na parte final “tipo de serviço” selecionar “Ações
penais em geral, salvo competência do JECRIM 230-6”, clicar em “Avançar”, seguir as demais orientações constantes do site
e efetuar o pagamento do valor fixado em 2017 (R$ 2.507,00), até 31/12/2017 ou atualizado em 2018, também em dez dias.
Acrescento ainda que deverá providenciar a juntada aos autos dos comprovantes de depósito de ambas (multa cumulativa e taxa
judiciária) em 15 dias contados da intimação e decorrido o prazo concedido, tratando-se de dívidas de valor, serão extraídas
cópias e encaminhadas à Procuradoria Geral do Estado para fins de execução que prosseguirá nos termos da Lei nº 6830/80.
Instrua-se o mandado ou carta precatória com cópia desta decisão, que deve ser entregue ao réu.Decorrido o prazo, certifiquese e conclusos.Intime-se a Defesa.Ciência ao Ministério Público. - ADV: FRANCISCO TELES GONCALVES (OAB 113984/SP)

2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CAIO FERRAZ DE CAMARGO LOPASSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CÉLIA ARANTES ALVES DE SEIXAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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