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TJSP 24/01/2018 -Pág. 2751 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 24/01/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XI - Edição 2504

2751

SP)
Processo 1003396-33.2016.8.26.0575/01 - Cumprimento de sentença - Contratos de Consumo - Rodnei Pereira da Costa
Manoel - Banco do Brasil S/A - *Nota de Cartório: (“Intimação da parte autora para manifestar-se sobre petição e depósito de
fls. 31/32, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento”). - ADV: MARCELO AXL TORRES (OAB 379458/SP),
ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1003452-66.2016.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Consórcio - Camino Transportes Eireli Me
- Rodobens Administradora de Consórcio Ltda - Vistos. Nos termos do §2º do art. 19 da Lei 9.099/95, reputo eficaz a intimação
retro.Certifique a serventia se há pendências a sanar nos autos; nada mais havendo, arquive-se com as anotações de praxe.
Int. - ADV: HELDER JOSE FALCI FERREIRA (OAB 87561/SP), JEFERSON ALEX SALVIATO (OAB 236655/SP)
Processo 1003488-74.2017.8.26.0575 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - C J R da Silveira & Cia Ltda Me (Casa das
Baterias Rio Pardo) - Vistos.Fls. 27/28: Manifeste-se a exequente no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a proposta de parcelamento
de débito e depósito retro. Havendo concordância, expeça-se guia de levantamento em seu favor, observadas as formalidades
legais.Após, dando-se ciência ao executado aguarde-se o pagamento das demais prestações.Em havendo mandado expedido,
recolha-se-o, por ora, independentemente do seu integral cumprimento.À medida que os depósitos acontecerem, a credora
automaticamente os levantará, mediante mandados a serem expedidos.Intime-se. - ADV: RAFAEL AUGUSTO FERNANDES
ORTEGA (OAB 324210/SP)
Processo 1003626-41.2017.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sonia Maria
Dias de Jesus Martins - Vistos.Para melhor atender as necessidades das partes e do Juízo, visando à celeridade processual,
dispenso a realização da audiência preliminar, determinando a citação do requerido para que, querendo, apresente contestação
em 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da citação (Enunciado nº 10 do Conselho Supervisor do Sistema de
Juizados Especiais - D.J.E. de 03.12.2010).Na hipótese de concordância com o pedido, o pagamento poderá ser feito por meio
de depósito judicial. Por outro lado, apresentada contestação, dê-se vista dos autos, pelo prazo de 15 (quinze) dias, à parte
autora para réplica, quando falará sobre documentos, inclusive.Oportunamente, nova conclusão.Intime-se. - ADV: LEONARDO
BELCHIOR JOAO (OAB 385009/SP)
Processo 1003626-41.2017.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sonia Maria
Dias de Jesus Martins - Companhia Leste Paulista de Energia S/A - “Manifeste-se a parte autora s/ petição e comprovante de
depósito juntados às fls.22/23, no valor de R$3.500,00” - ADV: ELAINE CRISTINA PERUCHI (OAB 151275/SP), LEONARDO
BELCHIOR JOAO (OAB 385009/SP), EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP)
Processo 1003626-41.2017.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sonia Maria
Dias de Jesus Martins - Companhia Leste Paulista de Energia S/A - Vistos.HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes,
nos termos da petição de fls. 22/23, notadamente diante do caráter disponível dos interesses versados.JULGO EXTINTA A
FASE DE CONHECIMENTO do processo, com resolução de mérito, ex vi da alínea “b” do inciso III do art. 487 do Novo Código
de Processo Civil.Transita em julgado nesta data, diante da incompatibilidade do acordo com o interesse recursal (art. 1000
NCPC).Sem custas e honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95).Eventual descumprimento deverá ser alvo de requerimento
de cumprimento de sentença.Oportunamente, arquivem-se.P.I.C - ADV: EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP),
LEONARDO BELCHIOR JOAO (OAB 385009/SP), ELAINE CRISTINA PERUCHI (OAB 151275/SP)
Processo 1003703-50.2017.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Natália Andrade de
Moraes - Natália Andrade de Moraes e outro - Vistos.Inicialmente, providencie a serventia o cadastramento da parte passiva no
sistema informatizado.Para melhor atender as necessidades das partes e do Juízo, visando à celeridade processual, dispenso
a realização da audiência preliminar, determinando a citação do requerido para que, querendo, apresente contestação em 15
(quinze) dias, contados da data do recebimento da citação (Enunciado nº 10 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados
Especiais - D.J.E. de 03.12.2010).Na hipótese de concordância com o pedido, o pagamento poderá ser feito por meio de
depósito judicial. Por outro lado, apresentada contestação, dê-se vista dos autos, pelo prazo de 15 (quinze) dias, à parte autora
para réplica, quando falará sobre documentos, inclusive.Oportunamente, nova conclusão.Intime-se. - ADV: NATÁLIA ANDRADE
DE MORAES (OAB 356504/SP)
Processo 1003703-50.2017.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Natália Andrade de
Moraes - Apple Brasil Computer Brasil Ltda - Natália Andrade de Moraes - “Intimação do(a) autor(a)(es) para, no prazo de quinze
dias, apresentar(em) a(s) réplica(s) à(s) contestação(ões). Sem prejuízo e no mesmo prazo, especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, justificando-as.” - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), NATÁLIA ANDRADE DE MORAES (OAB
356504/SP)
Processo 1003705-20.2017.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - e F da Mata Sistemas de Segurança Me - Vistos.Encaminhem o presente feito à Comarca de São José do Rio Preto,
considerando o evidente equívoco.Intime-se. - ADV: SERGIO TAKESHI MURAMATSU (OAB 318191/SP)
Processo 1003705-20.2017.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - e F da Mata Sistemas de Segurança Me - Vistos.Conforme consta da petição juntada aos autos (fl. 25), o autor desistiu
da ação.Por esta razão, não há outra solução possível diversa da extinção do feito.Pelo exposto, com fundamento no artigo 485,
VIII do CPC, HOMOLOGO, por sentença, para que surtam todos os efeitos jurídicos, a desistência desta ação. Não havendo
interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado da sentença após a intimação da parte autora.Sem custas, nos termos do
artigo 54 da Lei 9.099/95.Oportunamente, arquive-se.P. I. C. - ADV: SERGIO TAKESHI MURAMATSU (OAB 318191/SP)
Processo 1003741-62.2017.8.26.0575 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Grasiela Morgan Cremasco - Vistos.
Nos termos do artigo 1.260 do Código das Normas de Serviço (Tomo I) da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo e do
Enunciado 126 do FONAJE, deverá a parte credora, apresentar o(s) original(is) do(s) título(s), objeto(s) da presente ação, a fim
de receber anotação referente ao feito, advertindo-se que no curso da ação, caso haja necessidade, será requisitada novamente
sua apresentação em Juízo.Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.Oportunamente, nova conclusão.Intime-se. - ADV: ANTONIO
JOSE CARVALHAES (OAB 55468/SP)
Processo 1003745-02.2017.8.26.0575 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002139-94.2017.8.26.0103 - Juizado Especial
Cível e Criminal da Comarca de Caconde/SP) - Micheli Cristina Ovidio - Vistos.Cumpra-se, servindo esta de mandado.
Após, devolva-se ao Juízo deprecante, com nossas homenagens.Intime-se. - ADV: RICARDO ALEXANDRE DOS SANTOS
FERNANDES (OAB 206310/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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