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TJSP 29/01/2018 -Pág. 3109 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 29/01/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XI - Edição 2505

3109

julgado, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autosP.R.I.C. - ADV: FABIO ADRIANO GOMES (OAB
205443/SP)
Processo 0002219-89.2015.8.26.0606 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - P.C.L.N. - Fica a defesa intimada
da r.sentença, bem como do tópico final que segue transcrito: DISPOSITIVOAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação
penal e CONDENO o réu PAULO CÉSAR LÚCIO DO NASCIMENTO, qualificado nos autos, ao cumprimento da pena de 03
(três) meses de detenção, em regime inicial aberto, suspensa condicionalmente nos termos do artigo 77, do Código Penal, pelo
prazo de dois anos, nas condições estabelecidas, por infração ao artigo 129, §9º, do Código Penal.O réu, se insatisfeito com
a decisão, poderá recorrer em liberdade.Nos termos do art. 201, §2º do CPP, comunique-se a vítima do teor desta sentença.
Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário, inclusive à Justiça Eleitoral, a fim de que sejam suspensos os seus direitos
políticos, nos termos do artigo 15, inciso III, da Constituição da República, comunicando-se ao IIRGD. Expeça-se incontinenti
guia definitiva de execução.Por força do parágrafo 9º, do artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, condeno o réu a pagar a
taxa judiciária de 100 (cem) UFESPs, salvo em caso de gratuidade judiciária. Expeça-se certidão de honorários advocatícios à
Douta Defensora nomeada no grau máximo previsto na tabela do convênio DPE/OAB, independentemente de requerimento ou
nova determinação, assim que houver a interposição de recurso por qualquer das partes e forem apresentadas as razões ou
contrarrazões recursais, conforme o caso, pelo defensor nomeado ou, na hipótese de ausência de recurso, após a certificação
do trânsito em julgado. P.R.I.C. Suzano, 23 de outubro de 2017.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA
LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: ROSANGELA APARECIDA OLIVEIRA (OAB 256003/
SP)
Processo 0002663-93.2013.8.26.0606 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal - R.T. - Vistos.Trata-se de
ação penal movida em face de RICARDO TOZO, denunciado como incurso no art. 129, §9º, cc. Art. 61, II, “f”, ambos do
Código Penal.A denúncia (fls. 1d/2d) veio acompanhada do inquérito policial (fls. 02/41) e foi recebida em 28/01/2014 (fls.
44).A sentença condenatória de fls. 80/84 impôs ao réu a pena de 03 (três) meses de detenção, e transitou em julgado para
a acusação em 20/10/2014 (fls. 90).É o relatório. Decido.É caso de reconhecimento da prescrição da pretensão executória.
Isso porque, em não havendo recurso por parte do Ministério Público, a pena imposta ao réu dá ensejo a prazo prescricional
que se aperfeiçoa em 03 anos, nos termos do art. 109, VI, do CP.Compulsando os autos, com base na pena em concreto e na
data em que houve o trânsito em julgado da sentença para a acusação, verifica-se que transcorreu prazo superior a 03 (três)
anos, sem que houvesse o início do cumprimento da pena pelo sentenciado, ou qualquer causa de interrupção ou suspensão
da prescrição.Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de RICARDO TOZO pela prescrição da pretensão executória,
com fundamento nos artigos 107, IV, c.c. 109, VI, ambos do Código Penal, prejudicada a análise do recurso de apelação da
defesa.Ciência ao Ministério Público. Intime-se a Defesa.Expeça-se certidão de honorários à Defensora Dativa nomeada (2ª
fase).Após o trânsito em julgado, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: RITA DE
CASSIA DA SILVA BORGES (OAB 356539/SP)
Processo 0002962-70.2013.8.26.0606 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal - E.A.R. - Vistos.Fls. 175:
Concedo vista dos autos fora de Cartório ao Dr. Carlos Roberto Rodrigues, OAB/SP 117.931, por 05 dias.Após, tornem os autos
ao arquivo.Int. - ADV: CARLOS ROBERTO RODRIGUES (OAB 117931/SP)
Processo 0004310-26.2013.8.26.0606 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Homicídio Simples - A.S.O. - Vistos.Designo
audiência para interrogatório do réu para o próximo dia 15/03/2018 às 14:00h.Intime-se o réu e seu defensor.Atento à notícia de
que o réu é surdo e mudo, requisite-se tradutor de libras ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo
(fls. 127).Expeça-se o necessário.Ciência ao MP.Int. e dil. - ADV: BRUNO ANGELO STANCHI (OAB 242948/SP)
Processo 0004590-60.2014.8.26.0606 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Robson Ribeiro Soares - Fica intimado a defesa do r. despacho, cujo teor segue transcrito: Vistos.1) Ante a prisão do réu, expeçase guia de recolhimento, encaminhando-a à VEC competente.2) Intime-se o réu para recolher a multa penal a que foi condenado
no valor de R$ 595,05 (quinhentos e noventa e cinco reais e cinco centavos), no prazo de 10 dias a contar da intimação. A
multa deverá ser recolhida em qualquer agência do BANCO DO BRASIL, em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São
Paulo - FUNPESP, mediante depósito judicial, Agência 1897-X, conta n° 139.521-1, sendo o primeiro Código: o Número do CPF
do depositante, e o segundo Código: informar o Nome do Depositante ou então, o Número do processo seguido de “Anexo de
Viol. Dom. E Fam. Contra a Mulher de Suzano”. O comprovante do depósito bancário deverá ser encaminhado ao Cartório para
juntada aos autos do processo. O não recolhimento da multa penal importará em posterior cobrança judicial mediante inscrição
do valor na Dívida Ativa do Estado.3) Com a notícia do pagamento, comunique-se o MM Juízo das Execuções criminais.4) Em
não sendo pago o valor, expeça-se certidão para inscrição do valor na Dívida Ativa do Estado.5) Oportunamente, feitas as
anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos.Int. Dil. - ADV: MARIO CELSO CARNEIRO BRAGA (OAB 333986/
SP), JOSE RAIMUNDO ARAUJO DINIZ (OAB 60608/SP)
Processo 0006072-14.2012.8.26.0606 (606.01.2012.006072) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência
Doméstica - J.B.M. - Vistos.1) Cumpra-se o v. Acórdão.2) Ciência às partes.3) Abra-se vista ao MP para manifestação acerca
dos objetos apreendidos.4) Após, tornem conclusos.Dil. - ADV: RICARDO JOSE PEREIRA (OAB 137655/SP)
Processo 0007877-65.2013.8.26.0606 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - M.N.B. - Fica intima a defesa
a apresentar os memoriais, dentro do prazo legal. - ADV: REGIANE FRANÇA CEBRIAN (OAB 191043/SP)
Processo 0008290-44.2014.8.26.0606 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - D.P.R. - Vistos.Tendo em vista
que o réu DOUGLAS PEREIRA ROCHA permaneceu preso preventivamente desde o flagrante ocorrido em 16/08/2014 até
25/03/2015, portanto, mais de sete meses, e considerando-se a pena aplicada no total de 01 (um) mês e 05 (cinco) dias
de detenção, verifico que o réu já cumpriu a pena imposta, razão pela qual JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu pelo
cumprimento da pena.Expeça-se certidão de honorários à Defensora Dativa nomeada (1ª fase - atuação total).Publique-se à
Defesa.Ciência ao Ministério Público.Após o trânsito em julgado, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os
autos.P.R.I.C. - ADV: RENATA BARRETO (OAB 133117/SP)
Processo 0008740-50.2015.8.26.0606 - Inquérito Policial - Ameaça - J.P. - W.M.O.S. - Vistos. Considerando o disposto no
artigo 16 da Lei nº 11340/2006, designo audiência para re-ratificação da representação contra o agressor para o dia 26/01/2018,
às 14:30h. Intime-se a vítima. Ciência ao M.P. - ADV: OTAVIO YUJI ABE DINIZ (OAB 285454/SP), MARIO CELSO CARNEIRO
BRAGA (OAB 333986/SP), JOSE RAIMUNDO ARAUJO DINIZ (OAB 60608/SP)
Processo 0009284-09.2013.8.26.0606 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violência Doméstica Contra a Mulher - U.P.A.
- Vistos.1) Cumpra-se o v. Acórdão.2) Ciência às partes.3) Intime-se o d. Defensor Dativo do réu, conforme determinado às fls.
132.4) Após o trânsito em julgado, comunique-se ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo - Seção Criminal.Int. Dil. - ADV:
REGINA MASSARIN (OAB 61549/SP)
Processo 0009572-54.2013.8.26.0606 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - G.R.T. - Vistos.1) Cumpra-se o v.
Acórdão.2) Ciência às partes.3) Tento em vista o trânsito em julgado da sentença condenatória de fls 62/64, abra-se vista ao
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