Disponibilização: terça-feira, 30 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2506
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Processo 1034998-47.2017.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Juros de Mora - Legais / Contratuais Fatima Patricia da Silva Bernardo dos Santos - Vistos. 1 - Para a apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita, deverá
o autor apresentar a última declaração de IRPF, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento do benefício, na forma do
disposto no artigo 99, §2º do CPC. Isto porque o objeto da demanda e seu valor, a princípio, são incompatíveis com o estado de
pobreza alegado na inicial, sendo que, em primeira instância, a gratuidade já lhe é assegurada através da disposição inserida no
artigo 54 da Lei nº 9.099/95.Neste sentido o Enunciado 116 do FONAJE: “O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove
a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade de justiça (art. 5º, LXXIV da CF), uma vez que a
afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade”. 2 - Diante da instalação do CEJUSC, bem como da
disposição inserida no artigo 334 do novo Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de data
para audiência de conciliação. Designada a data, tornem conclusos para prolação do despacho de citação. Int. - ADV: RENATO
OLIVEIRA IRUSSA (OAB 250535/SP)
Processo 1034998-47.2017.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Juros de Mora - Legais / Contratuais Fatima Patricia da Silva Bernardo dos Santos - Designada sessão de conciliação para o dia 10 de maio de 2018, às 10 horas
- Local: CEJUSC/Setor de Conciliação, sito à Rua Amador Bueno, nº 249, Piso Superior, (Prédio do Resolve Aqui), Centro, CEP
11013-151, Santos/SP. - ADV: RENATO OLIVEIRA IRUSSA (OAB 250535/SP)
Processo 1034998-47.2017.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Juros de Mora - Legais / Contratuais Fatima Patricia da Silva Bernardo dos Santos - Vistos.Cite-se e intime-se a parte ré para comparecimento nas dependências do
CEJUSC SANTOS, localizado na rua Amador Bueno, nº 249, Centro, nesta cidade e Comarca, CEP 11013-151, para a audiência
de conciliação/mediação designada para o próximo dia 10 de maio de 2018, às 10:00 horas, podendo se fazer acompanhar de
advogado, se assim preferir.O comparecimento das partes é obrigatório (art. 20, 23 e 51, I da Lei nº 9.099/95), sendo que a
ausência do autor ao ato ensejará a extinção do feito sem resolução do mérito (art. 51, inciso I da Lei nº 9.099/95), e a ausência
do réu ensejará o pronto julgamento da demanda (art. 23 da Lei nº 9.099/95), aplicando-lhe os efeitos da revelia, quais sejam, a
presunção de veracidade dos fatos contra si narrados na petição inicial (art. 20 da Lei nº 9.099/95).Fica o réu também intimado
a apresentar defesa escrita nos autos digitais no prazo de 15 dias úteis contados da audiência de conciliação/mediação, caso
infrutífera a tentativa de composição entre as partes. A falta de defesa ou sua apresentação fora de prazo também importará em
presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado ou carta
citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Segue anexa cópia da inicial, fazendo parte integrante deste.Intime-se. ADV: RENATO OLIVEIRA IRUSSA (OAB 250535/SP)
Processo 1035027-97.2017.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Antonio
Claudio Marques Barbosa - Vistos. Diante da instalação do CEJUSC, bem como da disposição inserida no artigo 334 do novo
Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de data para audiência de conciliação. Designada
a data, tornem conclusos para prolação do despacho de citação. Int. - ADV: GUSTAVO MARTINS BORGES BERKOWITZ (OAB
278776/SP), DANIELLA LAFACE BORGES BERKOWITZ (OAB 147333/SP)
Processo 1035027-97.2017.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Antonio
Claudio Marques Barbosa - Designada sessão de conciliação para o dia 10 de maio de 2018, às 9 horas e 30 minutos Local: CEJUSC/Setor de Conciliação, sito à Rua Amador Bueno, nº 249, Piso Superior, (Prédio do Resolve Aqui), Centro, CEP
11013-151, Santos/SP. - ADV: GUSTAVO MARTINS BORGES BERKOWITZ (OAB 278776/SP), DANIELLA LAFACE BORGES
BERKOWITZ (OAB 147333/SP)
Processo 1035027-97.2017.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Antonio
Claudio Marques Barbosa - Vistos.Cite-se e intime-se a parte ré para comparecimento nas dependências do CEJUSC SANTOS,
localizado na rua Amador Bueno, nº 249, Centro, nesta cidade e Comarca, CEP 11013-151, para a audiência de conciliação/
mediação designada para o próximo dia 10 de maio de 2018, às 09:30 horas, podendo se fazer acompanhar de advogado, se
assim preferir.O comparecimento das partes é obrigatório (art. 20, 23 e 51, I da Lei nº 9.099/95), sendo que a ausência do autor
ao ato ensejará a extinção do feito sem resolução do mérito (art. 51, inciso I da Lei nº 9.099/95), e a ausência do réu ensejará
o pronto julgamento da demanda (art. 23 da Lei nº 9.099/95), aplicando-lhe os efeitos da revelia, quais sejam, a presunção de
veracidade dos fatos contra si narrados na petição inicial (art. 20 da Lei nº 9.099/95).Fica o réu também intimado a apresentar
defesa escrita nos autos digitais no prazo de 15 dias úteis contados da audiência de conciliação/mediação, caso infrutífera a
tentativa de composição entre as partes. A falta de defesa ou sua apresentação fora de prazo também importará em presunção
de veracidade dos fatos alegados na petição inicial. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado ou carta citação.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Segue anexa cópia da inicial, fazendo parte integrante deste.Intime-se. - ADV:
GUSTAVO MARTINS BORGES BERKOWITZ (OAB 278776/SP), DANIELLA LAFACE BORGES BERKOWITZ (OAB 147333/SP)
Processo 1035070-34.2017.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Tatyane
dos Santos Pinto Varandas - - Caroline dos Santos Pinto Varandas - Tatyane dos Santos Pinto Varandas - - Tatyane dos Santos
Pinto Varandas - Vistos. Diante da instalação do CEJUSC, bem como da disposição inserida no artigo 334 do novo Código de
Processo Civil, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de data para audiência de conciliação. Designada a data,
tornem conclusos para prolação do despacho de citação. Int. - ADV: TATYANE DOS SANTOS PINTO VARANDAS (OAB 333162/
SP)
Processo 1035070-34.2017.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Tatyane
dos Santos Pinto Varandas - - Caroline dos Santos Pinto Varandas - Tatyane dos Santos Pinto Varandas - - Tatyane dos Santos
Pinto Varandas - Designada sessão de conciliação para o dia 09 de maio de 2018, às 15 horas e 30 minutos - Local: CEJUSC/
Setor de Conciliação, sito à Rua Amador Bueno, nº 249, Piso Superior, (Prédio do Resolve Aqui), Centro, CEP 11013-151,
Santos/SP. - ADV: TATYANE DOS SANTOS PINTO VARANDAS (OAB 333162/SP)
Processo 1035070-34.2017.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Tatyane
dos Santos Pinto Varandas - - Caroline dos Santos Pinto Varandas - Tatyane dos Santos Pinto Varandas - - Tatyane dos Santos
Pinto Varandas - Vistos.Cite-se e intime-se a parte ré para comparecimento nas dependências do CEJUSC SANTOS, localizado
na rua Amador Bueno, nº 249, Centro, nesta cidade e Comarca, CEP 11013-151, para a audiência de conciliação/mediação
designada para o próximo dia 09 de maio de 2018, às 15:30 horas, podendo se fazer acompanhar de advogado, se assim
preferir.O comparecimento das partes é obrigatório (art. 20, 23 e 51, I da Lei nº 9.099/95), sendo que a ausência do autor ao
ato ensejará a extinção do feito sem resolução do mérito (art. 51, inciso I da Lei nº 9.099/95), e a ausência do réu ensejará o
pronto julgamento da demanda (art. 23 da Lei nº 9.099/95), aplicando-lhe os efeitos da revelia, quais sejam, a presunção de
veracidade dos fatos contra si narrados na petição inicial (art. 20 da Lei nº 9.099/95).Fica o réu também intimado a apresentar
defesa escrita nos autos digitais no prazo de 15 dias úteis contados da audiência de conciliação/mediação, caso infrutífera a
tentativa de composição entre as partes. A falta de defesa ou sua apresentação fora de prazo também importará em presunção
de veracidade dos fatos alegados na petição inicial. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado ou carta citação.
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