Disponibilização: segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2510
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como, de eventual nomeação de inventariante dativo.Intime. - ADV: JOÃO RICARDO DE SOUZA (OAB 154971/SP)
Processo 1006063-34.2017.8.26.0291 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Rita da Fátima Chechio - - Carlos Alberto
Chechio - - Ilton Chechio - - Valdir Chechio - - Gersilia Chechio Salomão - Vistos.1. Devidamente intimados a comprovarem a
hipossuficiência financeira alegada, os autores quedaram-se inertes (fls. 27/28).2. Assim, indefiro o pedido de concessão dos
benefícios da gratuidade judiciária. Os autores deverão comprovar o recolhimento das custas inicias no prazo de 15 dias, sob
pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290, do Código de Processo Civil.Int. - ADV: JOÃO RICARDO
PACHECO (OAB 175594/SP)
Processo 1006205-38.2017.8.26.0291 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.G.B. - - W.R.B. - F.P.E.S.P. - Vistos.1. Fls.
26/31: Defiro os benefícios da gratuidade judiciária ao autor. Anotem.2. Fls. 22: Defiro o sobrestamento do processo pelo prazo
de 90 dias, conforme solicitado. Após, o autor deverá se manifestar nos autos.Int. - ADV: FABIANA MELLO MULATO (OAB
205990/SP), DEBORA SAKAMOTO BIDURIN (OAB 238023/SP), ALBERTO LEITE RIBEIRO FILHO (OAB 45584/SP), RONALDO
SILVA MARQUES (OAB 267283/SP)
Processo 1006545-79.2017.8.26.0291 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - L.C.A.N. - - B.A.A.S. - N.T.M.N. - Vistos.1. Concedo os benefícios da justiça gratuita ao autor. Processe-se
em segredo de justiça. Observe a atuação do Ministério Público. Anote.2. Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliação, haja vista ser improvável a
composição entre as partes(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 3. Cite o requerido por mandado, para os termos
da ação em epígrafe, ficando advertido do prazo de 15 dias para apresentar defesa, incumbindo-lhe(s) alegar, na contestação,
toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna(m) o pedido do(s) autor(es) e especificar
as provas que pretende produzir, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato não impugnadas, ressalvadas as hipóteses
previstas no artigo 341, incisos I, II e III, do NCPC. 4. Ciência ao Ministério Público.Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado.Intime-se. - ADV: ROSANGELA MARIA DE BIASI VANTINI (OAB 276727/SP)
Processo 1006800-37.2017.8.26.0291 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Dissolução - P.E.F. - Vistos.1. Fls.
25: Recebo como aditamento à inicial. Providencie a serventia a retificação do valor da causa para R$ 34.659,80 (trinta e
quatro mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e oitenta centavos).Indefiro, por ora, o pedido de tutela provisória. Não há
comprovação de que o autor está exercendo a guarda de fato, visto que o mandado de constatação foi negativo. Além disso, a
fim de resguardar os interesses dos menores, o pedido poderá ser apreciado após o contraditório da genitora.2. Dispenso, por
ora, designação de audiência para fins de tentativa de conciliação das partes.Pode o juiz, mediante exposição dos fundamentos,
dispensar as diligências que considera inúteis ou protelatórias, conforme artigos 77, III e 370, II, ambos do CPC. Assim sendo,
a aplicação das disposições contidas nos artigos 3º, § 3º; 334 e 695 do CPC depende de análise judicial, ou de requerimento
das partes, no que diz respeito à sua necessidade, utilidade e conveniência.No caso, não vislumbramos prejuízo na dispensa do
ato, uma vez que o respeito ao contraditório está preservado. Ademais, nada impede que as partes se componham, mesmo sem
a assistência direita do juízo, caso haja possibilidade.3. APÓS O RECOLHIMENTO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA,
Cite(M) o(a)(s) requerido(a)(s), por mandado, para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido(a)(s) do prazo de 15 dias
para apresentar(em) defesa, contados da juntada aos autos do(s) mandado(s) citatório(s) cumprido(s). 4. Incumbe à parte
requerida alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com as quais impugna(m)
o pedido do(s) autor(es). Presumem-se verdadeiras as alegações de fato não impugnadas, ressalvadas as hipóteses previstas
no artigo 341, incisos I, II e III, do NCPC. 5. Incumbe, ainda, à parte requerida, esclarecer se tem interesse na tentativa de
conciliação perante este juízo, e especificar as provas que eventualmente pretenda produzir, justificando a pertinência. 6. Após
contestação e réplica, oportunamente, este juízo avaliará a viabilidade de convocação das partes para eventual tentativa de
composição, na forma do artigo 357 do CPC, ou se a ação comporta julgamento antecipado da lide. Servirá o presente, por
cópia digitada, acompanhada da senha do processo, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV:
CÉLIO DA FONSECA BRANDÃO FILHO (OAB 195173/SP)
Processo 1006922-50.2017.8.26.0291 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - H.B.M.I. - Vistos.Fls. 83/84: Defiro.
Processe-se em segredo de justiça. Proceda a serventia as anotações devidas.Int. - ADV: JOÃO MARTINS NETO (OAB 213219/
SP)
Processo 1006949-33.2017.8.26.0291 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Durvalina dos Santos Belchior
- Vistos.1. Concedo os benefícios da gratuidade judiciária à autora. Anotem.2. Retifico o valor da causa para R$ 3.500,00 (três
mil e quinhentos reais).3. Esclareça a autora se o de cujus deixou filhos, em caso positivo, deverá providenciar a anuência deles
ou regularizar a representação processual com a juntada de procuração(ões).Int. - ADV: SIMONI PFAIFER PELLEGRINI (OAB
254417/SP), EDVALDO PFAIFER (OAB 148356/SP)
Processo 1007097-44.2017.8.26.0291 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Andréia Batista Carneiro
Cardoso - Fabrício Aparecido Pádula - No prazo de 15 dias, manifeste(m)-se o(a)(s) requerente(s)/exequente(s) sobre a
contestação/impugnação e documentos de fls. 36/58. - ADV: LIDIANA LOPES DA SILVA DE CARLIS (OAB 378807/SP),
LUCAS EMANUEL DE MELO SALOMÃO (OAB 332671/SP), DANIEL ADAMO SIMURRO (OAB 332578/SP), JONATAS CESAR
CARNEVALLI LOPES (OAB 334208/SP)
Processo 1007192-74.2017.8.26.0291 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - Altacir de Paiva Porto Vistos.1. Procedam-se às anotações, junto ao Sistema SAJ, com relação ao(à) procurador(a) dos embargados. 2. Defiro ao autor
os benefícios da gratuidade judiciária. Anotem.3. Inicialmente, verifico que NÃO CABE pleito indenizatório na ação de embargos
de terceiro. A ação de embargos de terceiro possui procedimento especial, na qual se discute apenas a constrição do bem.
Assim, indefiro os pedidos indenizatórios formulados pelo embargante.4. Indefiro a tutela provisória pleiteada. O julgamento
destes embargos depende do julgamento final da ação anulatória, uma vez que o desfecho dela é questão prejudicial ao
deslinde dos embargos.Ademais, não cabe ao embargante, por meio desta ação, intervir naquela ação de conhecimento.5. Em
termos de prosseguimento, citem-se os embargados, na pessoa de seus patronos, para, querendo, apresentarem contestação,
no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 679 do CPC.6. Após a resposta do embargado, os embargos deverão ser suspensos
até o julgamento final da ação anulatória.Intime. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), JOÃO
RICARDO DE SOUZA (OAB 154971/SP), ANTONIO SERGIO PARANHOS (OAB 155060/SP)
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