Disponibilização: quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2512
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o qual, monocraticamente, foi negado seguimento em razão da manifesta improcedência Requerente com advogado particular
requer a concessão da justiça gratuita sem qualquer demonstração da alegada hipossuficiência - Apesar da apresentação da
declaração de pobreza exigida pela Lei 1.060/1950, não foram preenchidos os requisitos legais para a concessão da benesse A
existência da presunção relativa e da previsão legal da possibilidade da parte adversa impugnar a concessão da gratuidade da
justiça ao agravante não são aptos a interpretar no sentido de existência de direito líquido e certo ao deferimento da gratuidade,
com subtração do juiz o dever de verificar a adequação do pedido no caso concreto, quando elementos objetivos dos autos
apontam a inadequação do pedido Medida de seriedade a preservar a concessão do benefício a quem realmente dele necessita,
sob pena de vulgarização do instituto e de fomentar a litigiosidade aventureira a onerar a Administração da Justiça de forma
inconsequente - Pleito recursal manifestamente improcedente - Decisão agravada mantida. Agravo regimental não provido.
(grifos nossos). Intime-se. - ADV: FERNANDO DE PAULA TORRE (OAB 288960/SP), ADRIANA LUCENA ZOIA DE CAMARGO
(OAB 157111/SP), WAGNER NOGUEIRA DA SILVA (OAB 258002/SP), THIAGO TOVANI (OAB 299424/SP), SOLANO DE
CAMARGO (OAB 149754/SP)
Processo 0027324-34.2015.8.26.0100 (processo principal 1087670-65.2014.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Autofalência - FERNANDO HAMILTON MOURA DA MOTA - - FREDERICO ARIETA DA COSTA FERREIRA - - LUIZ CARLOS
CARNEVALE - Banco BVA SA - Vistos.Conheço os embargos declaratórios de fls. 78/84, eis que tempestivos.No mérito, deixo de
dar-lhes provimento, na medida em que não vislumbro, na decisão exarada às fls. 75/76, qualquer obscuridade, contradição ou
omissão, nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, que enseje sua declaração. A condenação
em sucumbência é efeito secundário da sentença que independe da manifestação das partes. Logo, não há necessidade de se
ouvir a parte contrária.O embargante poderá rediscutir a decisão embargada por meio do recurso cabível, caso assim entenda.
Diante do exposto, nego provimento aos embargos de declaração, mantendo íntegra a decisão ora impugnada. Intime-se. - ADV:
MANOELA RAMOS NOGUEIRA (OAB 338226/SP), ‘ROBERTO TARDELLI (OAB 353390/SP), ROGERIO ANTONIO PEREIRA
(OAB 95144/SP), LUIS AUGUSTO ROUX AZEVEDO (OAB 120528/SP), FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO (OAB 183676/
SP), JOSÉ EDUARDO CAVALARI (OAB 162928/SP)
Processo 0027981-73.2015.8.26.0100 (processo principal 1025736-09.2014.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Inadimplemento - Econ Distribuição S/A - ALEXANDRE DE MORAES SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Vistos.Ao Ministério
Público. Intime-se. - ADV: VALDSON ANTUNES DOS SANTOS (OAB 384287/SP), BETANIA REGES DE LIMA (OAB 347156/
SP), LAERTE JOSE CASTRO SAMPAIO (OAB 309336/SP)
Processo 0028702-25.2015.8.26.0100 (processo principal 1030812-77.2015.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Inadimplemento - OAS S/A - ‘ & MARSAL CONSULTORIA EMPRESARIAL DO BRAZIL - Vistos.Intime-se a Impugnada, por carta,
a apresentar os documentos solicitados pela administradora judicial no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Intime-se. ADV: JOEL LUÍS THOMAS BASTOS (OAB 122443/SP), EDUARDO SECCHI MUNHOZ (OAB 126764/SP), ‘IS THOMAZ BASTOS
(OAB 122443/SP), LUIS AUGUSTO ROUX AZEVEDO (OAB 120528/SP), FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO (OAB 183676/
SP)
Processo 0028748-43.2017.8.26.0100 (processo principal 0059572-92.2011.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Luiz Eduardo Quirino Danemberg - Sustentare Serviços Ambientais S/A - Pró-Brasil Serviços
em Recuperação de Empresas EIRELI E.P.P. - Vistos.Trata-se de habilitação de crédito formulada por LUIZ EDUARDO QUIRINO
DANEMBERG, na Recuperação Judicial de SUSTENTARE SERVIÇOS AMBIENTAIS S/A., na qual alega ser credor da falida pelo
valor de R$ 4.000,00, conforme certidão expedida pela 72ª Vara do Trabalho de São Paulo. Juntou documentos.O administrador
judicial manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 1.226,69, atualizado até o pedido da Recuperação
Judicial (fls. 22/25). Considerando a concordância do Requerente e do Ministério Público (fls. 27 e 31), determino a inclusão
do crédito na categoria trabalhista.Oportunamente, arquivem-se os autos.Intimem-se. - ADV: ‘ (OAB 30807/SP), RICARDO
HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ‘ (OAB 108332/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB
22734/SP), JOSE VICENTE DE SOUZA (OAB 109144/SP)
Processo 0028874-93.2017.8.26.0100 (processo principal 0059572-92.2011.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Izabel Maria de Frito Oliveira - Sustentare Serviços Ambientais S.a. - Pró-Brasil Serviços em
Recuperação de Empresas EIRELI E.P.P. - Vistos.Trata-se de habilitação de crédito formulada por Izabel Maria de Frito Oliveira
nos autos da recuperação judicial da Sustentare Serviços Ambientais S.a., pretendendo a inclusão de seu crédito, no valor de R$
7.671,44 (sete mil, seiscentos e setenta e um reais e quarenta e quatro centavos), decorrente de certidão trabalhista expedida
pelo juízo da 16ª Vara do Trabalho de Brasília/DF. Juntou documentos.A recuperanda quedou-se inerte.A administradora judicial
manifestou-se pela inclusão do crédito no valor de R$ 3.000,00 ( três mil reais) na classe trabalhista (fls. 40/41).O Ministério
Público concordou com a inclusão do valor apurado pela administradora judicial na classe trabalhista (fls. 49).Ante o exposto,
considerando que não houve impugnação, determino a inclusão no quadro geral de credores da Sustentare Serviços Ambientais
S.a. de crédito em favor de Izabel Maria de Frito Oliveira, pelo valor de R$ 3.000,00 ( três mil reais), na classe trabalhista.Intimese. - ADV: ‘ (OAB 30807/SP), WALTER ALVES FRANÇA (OAB 17536/GO), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), ‘ (OAB 108332/
SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP)
Processo 0028891-32.2017.8.26.0100 (processo principal 0059572-92.2011.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Valdeci Ribeiro da Costa - Sustentare Serviços Ambientais S.a. - Pró-Brasil Serviços em
Recuperação de Empresas EIRELI E.P.P. - Vistos.Trata-se de habilitação de crédito formulada por VALDECI RIBEIRO DA COSTA
nos autos da recuperação judicial da SUSTENTARE SERVIÇOS AMBIENTAIS S.A., pretendendo a inclusão de seu crédito, no
valor de R$ 18.841,94 (dezoito mil, oitocentos e quarenta e um reais e noventa e quatro centavos), decorrente de certidão
trabalhista expedida pelo juízo da 16ª Vara do Trabalho de Brasília/DF. Juntou documentos.A recuperanda quedou-se inerte.A
administradora judicial manifestou-se pela inclusão do crédito no valor de R$ 16.940,63 (dezesseis mil, novecentos e quarenta
reais e sessenta e três centavos) na classe trabalhista (fls. 68/71).O Ministério Público concordou com a inclusão do valor
apurado pela administradora judicial na classe trabalhista (fls. 77).Ante o exposto, considerando que não houve impugnação,
determino a inclusão no quadro geral de credores da SUSTENTARE SERVIÇOS AMBIENTAIS S.A. de crédito em favor de
VALDECI RIBEIRO DA COSTA, pelo valor de R$ 16.940,63 (dezesseis mil, novecentos e quarenta reais e sessenta e três
centavos) na classe trabalhista.Intime-se. - ADV: JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/
SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), WALTER ALVES FRANÇA (OAB 17536/GO), ‘ (OAB 30807/SP), ‘ (OAB
108332/SP)
Processo 0028895-69.2017.8.26.0100 (processo principal 0059572-92.2011.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Vicente Miguel da Silva - Sustentare Serviços Ambientais S.a. - Pró-Brasil Serviços em
Recuperação de Empresas EIRELI E.P.P. - Vistos.Considerando o tempo transcorrido, sem manifestação da Recuperanda,
defiro prazo de 05 (cinco) dias para que a Recuperanda cumpra o determinado nos autos, sob pena de preclusão.Após, ao
Ministério Público do Estado de São Paulo.Intime-se. - ADV: HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º