Nome Processo
Nome Processo Nome Processo
  • Home
« 2229 »
TJSP 20/02/2018 -Pág. 2229 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 20/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 20 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XI - Edição 2519

2229

Processo 0040587-91.2015.8.26.0114 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - C.E.C.
- Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia formulada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
para condenar C.E. de C., incurso no artigo 147, do Código Penal cc. art. 61, II, F, do mesmo Diploma Legal, à pena privativa
de liberdade de 1 mês e 6 dias de detenção no regime inicial aberto. Concedo ao Réu o direito de apelar em liberdade.Após o
trânsito em julgado, lance-se o nome do Réu no rol dos culpados, oficie-se ao TRE para os fins do artigo 15, III, da Constituição
Federal e, então, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe.P.R.I.C. - ADV: REGIMARA LEITE DE GODOY (OAB
254575/SP)
Processo 0048674-70.2014.8.26.0114 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ultraje Público ao Pudor (Ato/Escrito
Obsceno) - Justiça Pública - M.L. - Vistos.Designo audiência para os fins do artigo 89 da Lei 9.099/95, para o dia 12 de março de
2018, às 13 horas, intimando-se o acusado e seu defensor.Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços
no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente
despacho de mandado para intimação do réu acerca do ato designado.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/
Ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Providencie a Serventia o necessário.Intimem-se. - ADV: RENATO PAULA
LEITE (OAB 332904/SP)
Processo 0084175-54.2012.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Wilson Roberto Ianes Geraldo
- Intimar o defensor para fins do art. 222 do CPP(expedição de carta precatória à Comarca de Hortolândia para oitiva das
testemunhas de defesa) - ADV: ELIZEO CAMILIO DA SILVA (OAB 96822/SP)
Processo 1004741-88.2018.8.26.0114 (apensado ao processo 0026786-40.2017.8.26.0114) - Cautelar Inominada Criminal
- Peculato - Aparecida de Fátima Bertoncello - - Daniel Augusto Gonsales Câmara - - Fernando Vítor Torres Nogueira Franco
- - Paulo Roberto Segatelli Câmara - - Ronaldo Foloni - - Ronaldo Pasquarelli - Portanto, determino o arresto dos bens
imóveis indicados pelo requerente, que deverão permanecer indisponíveis, expedindo-se mandados aos respectivos Cartórios
de Registro. Intimem-se. - ADV: LUIZA PESSANHA RESTIFFE (OAB 385016/SP), BRUNA CERONE LOIOLA (OAB 360116/
SP), MARCIO ANTONIO MANCILIA (OAB 274675/SP), GIOVANNI TREMENTOSE (OAB 275685/SP), RENATO PELLEGRINO
GREGÓRIO (OAB 256195/SP), RODOLFO NÓBREGA DA LUZ (OAB 201118/SP), HELENA REGINA LOBO DA COSTA (OAB
184105/SP), HAROLDO FRANCISCO PARANHOS CARDELLA (OAB 143618/SP), RICARDO LUIZ DE TOLEDO SANTOS FILHO
(OAB 130856/SP), JOSE ROBERTO BATOCHIO

5ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LISSANDRA REIS CECCON
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCINE DOMENICH BARRADAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0052/2018
Processo 0000263-54.2018.8.26.0114 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 00056408120148260296 - 2ª Vara Judicial
da Comarca de Jaguariuna/SP) - MAURICIO SOUZA DE TOLEDO LEME - INTIME(M)-SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s)
para audiência, que designo para o dia 01 de março de 2018, às 14:00 horas, 2º andar.Servirá o presente, por cópia digitada,
como ofício ao Juízo Deprecante, ofício ao superior hierárquico da testemunha (policial civil) e mandado de intimação ao réu,
vítima e testemunhas. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se.Campinas, 10 de janeiro de 2018. - ADV: DEBORA
CAVICCHIOLI SIRBONE (OAB 362112/SP)
Processo 0002648-65.2017.8.26.0548 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Flávio Henrique Ferreira Lima - Por
decisão proferida em 08/02/2018, foi recebida a denúncia oferecida contra FLÁVIO HENRIQUE FERREIRA LIMA e MISAEL
NUNES DA SILVA, por infração ao artigo 157, parágrafo 2º, I, II e no artigo 158, §1º e §3º, primeira parte, ambos no Código
Penal, na forma do artigo 69 do Código Penal. Intime-se os defensores constituídos do acusado Flávio Henrique Ferreira Lima,
Dr. Felipe Tadeu Santana, OAB/SP 342.683 (pág. 100) e a Dra. Márcia Regina de Miranda, OAB/SP 90.675 (pág. 146), para
apresentarem defesa por escrito nos termos do item 4 acima descrito, bem como apresentarem procuração, no prazo de 05
(cinco) dias. - ADV: MARCIA REGINA DE MIRANDA (OAB 90675/SP), FELIPE TADEU SANTANA (OAB 342683/SP)
Processo 0010908-75.2017.8.26.0114 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - DANILO CONCEIÇÃO DENIZ Págs. 231/232 - Esclareça o peticionário a que se refere o valor recolhido através de Guia de Recolhimento da União.Deixo
consignado que a pena de multa imposta ao sentenciado na sentença sequer foi calculada e somente deverá ser cobrada após
o trânsito em julgado, sendo certo, ainda, que o pagamento dela é feito através de depósito bancário, cujo valor é destinado
ao FUNPEN, e não através de recolhimento de guia.Int.Campinas, 30 de janeiro de 2018. - ADV: JOAO DIAS DA SILVA (OAB
152602/SP)
Processo 0010908-75.2017.8.26.0114 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - DANILO CONCEIÇÃO DENIZ
- Conforme esposado à pág. 233, este não é o momento nem a forma para o recolhimento da pena de multa imposta ao
sentenciado, que será cobrada oportunamente, se o caso.Int.Campinas, 02 de fevereiro de 2018. - ADV: JOAO DIAS DA SILVA
(OAB 152602/SP)
Processo 0016690-34.2015.8.26.0114 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - A.J.F.N.
- Vistos. O acusado foi citado por edital e, também, não constituiu defensor nos autos, razão pela qual o caminho é a suspensão
do processo, nos termos do artigo 366 do CPP. Deixo de apreciar a defesa ofertada à pág. 131, o que se dará com a localização
do réu, bem como de designar audiência, conforme precedentes jurisprudenciais, que não mais admitem produção antecipada
da prova, salvo quando houver motivo específico, devidamente previsto na lei processual penal, o que não ocorre neste feito.
POSTO ISSO, declaro a revelia do réu e suspendo o processo e o prazo prescricional, com fundamento no artigo 366 do Código
de Processo Penal. Nos termos do artigo 402, das N.S.C.G.J, aguarde-se, em Cartório, por 12 (doze) meses. Decorrido o prazo,
extraia-se FA atualizada do réu e abra-se nova vista ao Ministério Público. Arbitro honorários a Dra. Aline Cristiane da Silva
Modena, expedindo-se certidão. Proceda-se as anotações e comunicações necessárias. Int. Campinas, 01 de fevereiro de 2018.
- ADV: ALINE CRISTIANE DA SILVA MODENA (OAB 339985/SP)
Processo 0028599-39.2016.8.26.0114 - Inquérito Policial - Furto - N.C.B. - Intime-se o defensor do acusado para apresentar
contrarrazões em relação ao recurso em sentido estrito, no prazo legal. - ADV: THIAGO FERREIRA FALIVENE E SOUSA (OAB
156054/SP)
Processo 0031788-59.2015.8.26.0114 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - P.E.T. - Em razão do contido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • Arquivos

    • março 2025
    • fevereiro 2025
    • janeiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • julho 2023
    • maio 2023
    • julho 2021
    • setembro 2020
    • março 2019
    • maio 2018
    • janeiro 2016
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV

2024 © Nome Processo.