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TJSP 28/02/2018 -Pág. 1370 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2525

1370

Processo 0002789-12.2006.8.26.0341 (341.01.2006.002789) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Estado de São
Paulo Sa Banespa - Moyses Martinho Zandonadi - - Maria Civita Tuccilli Zandonadi - A Fazenda do Estado de Sao Paulo Vistos.Face desarquivamento destes autos e pedido do Procurador do executado Moyses Martinho Zandonadi Dr. Teodoro de
Filippo OAB/SP 96.477 intime-se o mesmo para que no prazo de 15 (quinze) dias informe se mantem seu pedido de expedição
de Certidão de Objeto e Pé bem como a exclusão do nome do executado dos órgãos de crédito em relação a presente dívida.
Em Caso de não manifestação após o prazo supra mencionado, retorne os autos ao arquivo (recall) observadas as formalidades
legais.Intime-se - ADV: TEODORO DE FILIPPO (OAB 96477/SP)
Processo 0002801-89.2007.8.26.0341 (341.01.2007.002801) - Execução de Alimentos - Alimentos - D.V. - - V.V. - C.V. Vistos.Defiro o pedido de fl. 123, certifique-se a serventia o transito em julgado da sentença (fl. 120) e expeça-se certidão de
honorários em favor do procurador JOSÉ CARLOS FARIA nos termos do convenio vigente.Após tornem-se os autos ao arquivo
definitivo.Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS FARIA (OAB 87181/SP)
Processo 0003060-50.2008.8.26.0341 (341.01.2008.003060) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Fazenda Publica do Municipio de Maracai - Espolio de Dorival Jose de Andrade - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado
pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal vinculada ao Cadastro Municipal sob nº 365200-0, com fundamento no art.
924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberandose desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução,
independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.3 - Havendo arrematações
pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.4 - Ciência
à Fazenda do Município de MARACAÍ-SP.5- As custas finais foram integralmente recolhidas às fls.,........6 - Com o trânsito
em julgado e pagas eventuais custas finais, remetam-se definitivamente os autos ao arquivo.P.I. (Custas apuradas as fls. 171
no valor de R$=359,61 apurada em 29/01/2018 que deverão no prazo de 60 dias serem pagas pelo executado sob pena de
Inscrição em Dívida Ativa).) - ADV: MARCELO JOSE CRUZ (OAB 82727/SP), ROBERTO DE BARROS FILHO (OAB 244684/
SP), EDERSON BUENO (OAB 264894/SP)
Processo 0003060-50.2008.8.26.0341 (341.01.2008.003060) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Publica do Municipio de Maracai - Espolio de Dorival Jose de Andrade - Intimação do executado na pessoa de seu
Procurador para no prazo de 60 (Sessenta) dias efetuar o pagamento da Taxa Judiciária aúrada as fls. 171 pelo Contador
Judicial deste Juízo na data de 26/01/2018 no valor de R$=359,61 sob pena de Inscrição em Dívida Ativa. - ADV: ROBERTO DE
BARROS FILHO (OAB 244684/SP), EDERSON BUENO (OAB 264894/SP), MARCELO JOSE CRUZ (OAB 82727/SP)
Processo 0003272-76.2005.8.26.0341 (341.01.2005.003272) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução I.S.O. - - C.C.F. - F.E. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do
C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos as partes para:(X) cientificá-los do desarquivamento do processo
e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ).
- ADV: RENATO SILVEIRA BUENO BIANCO (OAB 199094/SP), ROBERTO CARLOS DOS SANTOS (OAB 102041/SP)
Processo 0003326-08.2006.8.26.0341 (341.01.2006.003326) - Inventário - Inventário e Partilha - João Albino Cardoso Dinair Cardoso - Fazenda do Estado de São Paulo - - Erasmo Carlos Cardoso - Vistos.Conforme o exposto pela Fazenda do
Estado em fls. 363, a requerida requereu o parcelamento do ITCMD em 7 (Sete) parcelas, porém só fez o pagamento de 1 (Uma)
dessas. Portanto, intime-o pessoalmente para que cumpra o necessário e a partilha possa ser homologada.Intime-se. - ADV:
RENATO SILVEIRA BUENO BIANCO (OAB 199094/SP), EDERSON BUENO (OAB 264894/SP)
Processo 0004251-23.2013.8.26.0417 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Empresa de Distribuição
de Energia Vale Paranapanema SA - João Guilherme Pozzatto - - Empresa de Turismo Palusa LTDA EPP - Vistos.Intime-se
pessoalmente a parte autora, para dar devido andamento no feito sob as penas da lei.Intime-se. - ADV: ANA PAULA MARTINS
ALEIXO (OAB 275273/SP)
Processo 0006027-89.2015.8.26.0481 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - DOMINIUM ASSESSORIA
EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E PRIVADA LTDA ME - Joao Roberto Rodrigues - - Maria de Lourdes Moreno Andrade - Joao
Roberto Rodrigues - Vistos.Considerando o interesse da Autora na produção de prova pericial, concedo o prazo improrrogável
de 15 (quinze) dias para a comprovação do deposito referente aos honorários periciais estimados.Com o pagamento, intime-se
o Sr. Perito para proceder a realização da perícia conforme requerido.Intime-se. - ADV: DOUGLAS FRANCISCO DE ALMEIDA
(OAB 202600/SP), MARCELO JOSE CRUZ (OAB 82727/SP), JOAO ROBERTO RODRIGUES (OAB 134938/SP), VINÍCIUS
FILADELFO CRUZ (OAB 337896/SP)
Processo 3000160-67.2013.8.26.0341 - Procedimento Comum - Erro Médico - Carolina Clelia de Oliveira - Raphael Moura
de Oliveira - Considerando que até o presente momento não foi obtida resposta junto ao IMESC (fl. 81), expeça-se carta
precatória para a intimação do responsável pelo aludido órgão, para que este promova o integral cumprimento do Despacho de
fl. 68.Intime-se. - ADV: LUIZ ANGELO PIPOLO (OAB 72814/SP), SIRLEI RICARDO DE QUEVEDO (OAB 170573/SP)
Processo 3000234-24.2013.8.26.0341 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Santander Brasil
SA - Vistos.Tendo em vista que a liminar, bem como a citação do requerido não foram efetivadas, converto a presente ação
em ação de Execução por quantia certa contra devedor solvente, fazendo-se as devidas anotações no sistema. Cite(m)-se
o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar
de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado de citação deverá constar, também, a ordem
de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de
tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade,
o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na
forma do art.830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias
forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI,
da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo
Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com
cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo
Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser
requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um
por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas,
poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em
lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade,
requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do
Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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