Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Disponibilização: sexta-feira, 2 de março de 2018
São Paulo, Ano XI - Edição 2527
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COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE
DESPACHOS DA EGRÉGIA PRESIDÊNCIA
RELAÇÃO Nº 0015/2018
Processo 0006520-16.2014.8.26.0800 - Processo Administrativo Disciplinar em face de Servidor - Excesso de faltas
interpoladas - Sandra Regina de Almeida - Vistos. Instaurados processos administrativos contra Sandra Regina de Almeida,
matrícula 812.939-F, Agente Administrativo Judiciário, lotada na SAS 2.3.2 - Serviço de Acompanhamento Psicossocial,
sobreveio decisão do MM. Juiz Corregedor da Secretaria da Comissão Processante Permanente, na qual foi proposta a pena de
dispensa, decisão mantida em grau de recurso pelo Excelentíssimo Senhor Vice-Presidente do Tribunal de Justiça. Conforme
constou da portaria inaugural, a servidora registrou 47 (quarenta e sete) faltas injustificadas interpoladas, nos meses de
fevereiro, abril a maio e novembro a dezembro de 2013 e 81 (oitenta e uma) faltas injustificadas consecutivas, nos períodos
de 30/04/2014 a 25/06/2014 e 27/06/2014 a 29/08/2014. Remetidos os autos a esta Presidência para a formalização do ato
demissório, determinou-se o sobrestamento dos autos e instauração de procedimento para avaliar a conveniência de concessão
de aposentadoria por invalidez. Realizada perícia médica, o laudo foi conclusivo no sentido de que a servidora está com a
capacidade laborativa preservada, afastando-se a hipótese de, aposentadoria por invalidez (fls. 180/182). Determinada nova
avaliação da interessada, para que fosse acompanhada pela médica deste Tribunal que a atende, o laudo foi no mesmo sentido
do anterior (fls. 227/230). Destarte, os autos revelam que a imputada praticou as faltas disciplinares que lhe foram atribuídas,
nada havendo por se acrescentar às decisões do MM. Juiz Corregedor da Secretaria da Comissão Processante Permanente
e do Excelentíssimo Senhor Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, cujos fundamentos ficam acolhidos integralmente. Ante o
exposto, aplico a pena de DISPENSA POR ABANDONO DE CARGO à servidora Sandra Regina de Almeida, matrícula 812.939-F,
Agente Administrativo Judiciário, lotada na SAS 2.3.2 Serviço de Acompanhamento Psicossocial, com fulcro com fulcro no artigo
36, II, da Lei 500/74 c. c. o artigo 256, inciso I e V, e § 1º, da Lei Estadual nº 10.261/68. Formalize-se o ato. Int. São Paulo, 26 de
fevereiro de 2018 (a) Presidente do Tribunal de Justiça. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP),
CAMILA SANTOS CURY (OAB 276969/SP), RODRIGO DIAS VALEJO (OAB 311601/SP)
Subseção XI - Enquadramento, Incorporações e Ações Judiciais
Ações Judiciais
Declarando que, em cumprimento às rr. Decisões proferidas nos autos das Ações Judiciais abaixo relacionadas,
aos servidores elencados foi reconhecido o direito ao recálculo de seus vencimentos/proventos nos termos da Lei Federal nº.
8.880/1994, bem como ao recebimento das diferenças respectivas, observada a prescrição quinquenal:
- ANA LUCIA MENDONÇA ANDRE, 806-146-J, Assistente Social Judiciário, Recurso Inominado nº 000568138.2011.8.26.0495;
- JOÃO DE ASSUNÇÃO, 305.636-A, Escrevente Técnico Judiciário, Recurso Inominado nº 0006007-95.2011.8.26.0495;
- LUCIANE REGINA CORREA, 810.679-A, Escrevente Técnico Judiciário, Recurso Cível nº 288/12;
- RONALDO LOPES DOS SANTOS, 99.350-F, Agente Operacional Judiciário, Recurso Inominado nº 000383926.2013.8.26.0439;
- VALDEMIR VICTOR, 312.515-A, Oficial de Justiça, Recurso Inominado nº 0005660-62.2011.8.26.0495.
Subseção XII - Cadastro e Plantão
Adicional de Qualificação
SGP - EXPEDIENTES DAS DIRETORIAS
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos processos abaixo elencados, apostila as portarias do Adicional
de Qualificação em nome dos servidores relacionados para fazer constar a concessão sobre o salário base do cargo em
exercício, incluindo-se os décimos constitucionais incorporados (art. 133 CE/89):
ADILSON CESAR FACHINI, Processo nº 0004861-21.2016.8.26.0664, matrícula nº 363.283-A, no percentual de 5% a partir
de 12/12/2013 e de 7,5% a partir de 04/05/2016;
CRISTINA BORGHI FRIGERO, Processo nº 1008853-74.2017.8.26.0037, matrícula nº 312.484-A, no percentual de 5% a
partir de 19/09/2014;
MARCIA ELISABETH BARDUCO LOPES DA SILVA, Processo nº 1020662-47.2016.8.26.0053, matrícula nº 24.774-J, no
percentual de 5% a partir de 10/09/2014;
ROBERTO DE OLIVEIRA LOPES JÚNIOR, Processo nº 0005461-42.2016.8.26.0664, matrícula nº 94.531-A, no percentual
de 5% a partir de 01/12/2013 até a data de início de pagamento nesta Corte;
SILVANA HELENA BELLINI DE SOUZA, Processo nº 1000647-98.2017.8.26.0125, matrícula nº 817.048-A, no percentual de
7,5% a partir de 01/12/2013;
SUELI LUDITZA CHARIF, Processo nº 1023666-92.2016.8.26.0053, matrícula nº 94.498-A, no percentual de 5% a partir de
09/01/2014 até a data de início de pagamento nesta Corte.
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