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TJSP 08/03/2018 -Pág. 873 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 08/03/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de março de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XI - Edição 2531

873

Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA - - Zurich Minas Brasil Seguros S.a. - Certifico e dou fé que, na data de 16.02.2018,
expedi o Mandado de Levantamento Judicial n.º 21/2018, em favor da parte Samsung. Certifico mais e finalmente que fica a
parte interessada devidamente intimada para retirar o mandado expedido no prazo de 10 dias. Após, os autos serão remetidos
ao arquivo, sendo que os autos físicos serão, oportunamente, encaminhados para incineração. - ADV: RAFAEL GOOD GOD
CHELOTTI (OAB 139387/MG), REGIS COPPINI MEIRELES DE LIMA (OAB 191774/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), FERNANDO DE ALBUQUERQUE ROCCO (OAB 325850/SP), ANA CAROLINA REMIGIO
DE OLIVEIRA (OAB 335855/SP)
Processo 1010709-52.2017.8.26.0529 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Rebeca Boscolo Hodick
Lenson - Transportes Aéreos Portugueses Sa - Tap - Vistos.Para melhor adequação da pauta redesigno audiência de instrução
e julgamento para o dia 06 de abril de 2018, às 11 horas, a ser realizada no Anexo do Juizado Especial Cível da UNIP, situada
na Av. Yojiro Takaoka, 3500. Nesta ocasião, as partes poderão apresentar até três testemunhas, que deverão comparecer
independentemente de intimação ou intimadas pelos advogados das partes, nos termos do art. 455, do CPC/2015.Int. - ADV:
JACQUELINE HAYEK DE ALMEIDA PRADO (OAB 190229/SP), JOÃO ROBERTO LEITÃO DE ALBUQUERQUE MELO (OAB
245790/SP)
Processo 1011102-74.2017.8.26.0529 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Bruno de
Lima Gatti - - Camila Gomes Gatti - Condomínio Alpha Vita - Ante todo o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para obrigar o condomínio réu a liberar o acesso aos
autores para a utilização das áreas comuns do edifício, confirmando a tutela concedida, ainda que se encontre inadimplente em
relação às despesas condominiais, e para condená-lo no pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 1.000,00
(um mil reais) fixada acima, devidamente atualizada pela tabela do TJSP e acrescida de juros de 1% ao mês, tudo desde a
presente data.Julgo improcedente os danos materiais. Retire-se de pauta a audiência designada. Sem condenação em custas e
honorários advocatícios nesta fase processual, por força do disposto no artigo 55 da lei 9.099/95.O prazo para recurso é de 10
(dez) dias corridos, sendo que o preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de
intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma das parcelas previstas
nos incisos I e II do art. 4º. da Lei 11.608/2003, sendo no mínimo 5 UFESPs para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54,
parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento do porte de remessa e retorno, se for o caso.P.R.I.C. - ADV:
FELIPE DE LIMA GRESPAN (OAB 239555/SP), DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP)
Processo 1011313-13.2017.8.26.0529 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Ronaldo Jose Marques
Gola - Bradesco Saúde S/A e outro - Vistos.No prazo de 10 dias, manifestem-se ambas as partes acerca das provas que
pretendem produzir, justificando a sua pertinência, consignando-se que o silêncio será interpretado como desinteresse e
preclusão, ou se concordam com o julgamento antecipado do feito.Intime-se. - ADV: MARCO ANTÔNIO BELMONTE (OAB
182205/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1011793-88.2017.8.26.0529 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Melina
Leila Melo - Vistos.Cite-se a corré na pessoa de seus sócios.Int. - ADV: TANIA TRAJANO DA CRUZ (OAB 341930/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO NATÁLIA ASSIS MASCARENHAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KATIA QUEIROZ CICUTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0047/2018
Processo 0000359-85.2018.8.26.0529 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - WMB Comércio Eletrônico LTDA - Vistos.Para melhor adequação da pauta, redesigno a audiência de Instrução e
Julgamento para o dia 03 de Abril de 2018, às 18:20 hs.Intimem-se as partes. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/
SP)
Processo 0000416-06.2018.8.26.0529 (processo principal 1001776-90.2017.8.26.0529) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - e da Silva Ferreira Transportes e Terraplanagem - Me - Miguel Cremm Bueno - Vistos.Fls. 20:
Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, indicando, inclusive, bens passiveis de
penhora, sob pena de extinção do feito nos termos do §4º, do art. 53, da Lei 9.099/95.Int. - ADV: RODRIGO ALVARES CRUZ
VOLPON (OAB 173239/SP), SAMUEL RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 78947/SP)
Processo 0000957-39.2018.8.26.0529 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0025002-84.2016.8.16.0035 - JUIZADO
ESPECIAL CIVEL- CURITIBA-PR) - Sol Maior Comercio de Instrumentos Musicais Ltda - Vistos.Determino a qualquer Oficial de
Justiça desta jurisdição que, em cumprimento a determinação do Juízo Deprecante, proceda a PENHORA E AVALIAÇÃO dos
bens da parte executada acima qualificada, tantos quanto bastem para garantir a execução, conforme cópia do demonstrativo
atualizado do débito que segue anexo, bem como à sua INTIMAÇÃO da penhora realizada, ADVERTINDO-O de que poderá
oferecer Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias corridos, nos termos do artigo 52, IX da Lei 9.099/95. CUMPRASE na forma e sob as penas da lei. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado.
Após, devolva-se ao Juízo Deprecante, com as cautelas e homenagens de estilo. - ADV: PAULO RICARDO MOLETA (OAB
77983/PR)
Processo 0001057-91.2018.8.26.0529 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 9006008-95.2018.813.0024 - Juizado Especial
Cível da Comarca de Belo Horizonte - MG.) - Sarah Celeste Silva Nogueira - Vistos.Tendo em vista que não há tempo hábil
para cumprimento da Carta Precatória, uma vez que a mesma foi distribuída na mesma da data da audiência designada pelo
Juízo deprecante, oficie-se solicitando nova data com prazo de pelo menos dois meses para cumprimento. Servirá o presente
despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.Intime-se. - ADV: SARAH CELESTE SILVA (OAB 140660/MG)
Processo 0005572-09.2017.8.26.0529 (processo principal 1004244-27.2017.8.26.0529) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Paulo Roberto Pachella - Casas Bahia Via Varejo S/A - Vistos.Fls. 97/98: Manifeste-se a parte
exequente sobre o valor depositado pela parte executada, no prazo de 10 (dez) dias corridos, sob pena de ser considerado
cumprida a condenação. Int. - ADV: JORGE MARINHO PEREIRA JUNIOR (OAB 147534/SP), JOÃO CANDIDO MARTINS
FERREIRA LEÃO (OAB 143142/RJ), ALAN RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 299134/SP)
Processo 0005574-76.2017.8.26.0529 (processo principal 1002127-63.2017.8.26.0529) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Julio Cesar Moreira Nunes - José Claudio Rodrigues Alves - Vistos.Tendo em vista o pagamento, conforme
documento de fls. 16/17, JULGO EXTINTA os presente autos, em fase de cumprimento de sentença, com fundamento no art.
924, inciso II, do CPC/2015.Com o trânsito em julgado da presente decisão, expeça-se mandado de levantamento em favor
da parte autora.Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.C. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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