Disponibilização: terça-feira, 13 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2534
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da causa, observada a gratuidade que lhe foi deferida. - ADV: JOÃO CARLOS GOMES BARBALHO (OAB 367899/SP), MURILO
HENRIQUE LUCHI DE SOUZA (OAB 317200/SP), JULIANA JUSTI ESTEVAM (OAB 277484/SP), ANA CRISTINA VARGAS
CALDEIRA (OAB 228975/SP)
Processo 1033044-21.2017.8.26.0576 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marco
Vinicius Pegoraro Cordella - - Daniela Fernandes Cordella - Setpar Emais Urbanismo 156 Cedral Ii Empreendimento Imobiliários
Spe Ltda - A ação vai julgada parcialmente procedente, para decretar-se a rescisão do contrato firmado entre as partes,
tornando, nesse passo, definitiva a tutela já antecipada, condenando-se a parte ré a restituir ao autore a integralidade dos
valores pagos, autorizado, a título de cláusula penal, o desconto do equivalente a 10% do quanto pago, responsabilizando-se
o autor pelos pagamentos do IPTU incidente sobre o imóvel, bem assim das taxas condominiais, enquanto vigente o contrato.
Ante a sucumbência recíproca, as custas serão divididas pela metade e cada parte arcará com honorária em favor do patrono
da parte contrária, fixada em R$1.500,00, nos termos do §8º, do artigo 85, do NCPC. - ADV: DIEGO DOS SANTOS GUIMARAES
(OAB 300274/SP), LEANDRO GARCIA (OAB 210137/SP), BRUNO LUIS GOMES ROSA (OAB 330401/SP)
Processo 1033365-56.2017.8.26.0576 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Railton Martins - Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - VISTOS.Intimado(a) a emendar a inicial, nos termos da
decisão de fls. 210, para o fim de dar andamento ao feito, o(a) exequente/requerente quedou-se inerte. A extinção é a medida de
rigor por não promover atos e diligências a cargo da parte autora, o que caracteriza abandono de causa e ausência de pressuposto
processual (recolhimento das custas e taxas iniciais).Em face do exposto e do mais que dos autos consta, INDEFIRO a inicial, e,
por via de consequência, JULGO EXTINTA a presente ação - Embargos À Execução - 1033365-56.2017.8.26.0576 -, movida por
Railton Martins contra Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo
485, III e IV, do NCPC.Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se e comunique-se o banco de dados do processo junto
ao Sistema de Automação da Justiça - SAJ/PG5 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as cautelas e anotações
de praxe.INTIMEM-SE. - ADV: NAIANKA CASTILHO MARDEGAN (OAB 307964/SP), PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE
OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1033875-69.2017.8.26.0576 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Vinicius
Pereira da Silva - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - A ação afastada a preliminar de impugnação a assistência
judiciaria gratuita, vai julgada parcialmente procedente, tornando-se nesse passo, definitiva a tutela já antecipada, ficando
declarado inexistente o débito apontado em nome do autor pela ré, afastada, todavia, a pretensão relativa aos danos morais.
Ante a sucumbência recíproca, as custas serão divididas pela metade e cada parte arcará com honorária em favor do patrono da
parte contrária, fixada em R$937,00, nos termos do §8º, do artigo 85, do NCPC, observando-se a gratuidade deferida ao autor.
- ADV: LUANE CRISTINA LOPES RODRIGUES (OAB 219372/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 1034041-38.2016.8.26.0576 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Adileu
Pedro Gerolim - Banco Bradesco S/A - Recolha o requerido a taxa judiciária em aberto, no valor de R$ 128,50. - ADV: ‘GLAUCIO
HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), FABIO RIBEIRO DE AGUIAR JUNIOR (OAB 209269/SP)
Processo 1035029-30.2014.8.26.0576 - Procedimento Comum - Financiamento de Produto - ILDOMERIO DA SILVA
BORGES - B.V. FINANCEIRA - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CERTIDÃO - Ato OrdinatórioCertifico
e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s)
ato(s) ordinatório(s):Parte autora: Retirar guia de levantamento.Nada Mais. - ADV: PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR
ADVOGADOS (OAB 4752/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), EDISON VANDER FERRAZ (OAB 91715/SP),
PAULO SERGIO SODERO JACOMINI (OAB 132126/SP), ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP)
Processo 1035224-15.2014.8.26.0576 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - PAULO ANTONIO CABRERA DE
SOUZA - BANCO DO BRASIL SA - Vistos, Diante da concordância das partes arbitro os honorários periciais em R$ 3.560,00.
Em dez dias, deverá a parte requerente providenciar o depósito do montante.No mesmo prazo caberá ao banco requerido trazer
aos autos os documentos solicitados pelo Sr. Perito às fls. 495/498. Cumpridos os itens supramencionados, comunique-se o
perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos.Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/
SP), GUSTAVO PETROLINI CALZETA (OAB 221214/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1035299-83.2016.8.26.0576 - Procedimento Comum - Processo e Procedimento - Banco Empresarial S/A Massa
Falida - Vistos.Noticiado o falecimento dos requeridos LÉCIO ANAWATE NETO e INIS ALVIM ANAWATE (FLS.561), impõe-se
a regularização do polo passivo da demanda a pedido da Massa.O artigo 110 do NCPC determina a substituição da parte pelo
espólio ou sucessores.”A habilitação é ato processual necessário. Conquanto pela regra do art. 1.572 do Código Civil, morto
o indivíduo, seus direitos e obrigações se transferem de imediato para os herdeiros e sucessores, isso não se dá no plano
processual. Faz-se indeclinável a habilitação, com a constituição até de novos advogados, pois que a morte também extinguiu
os mandatos outorgados” (“COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL”, Forense, 3ª Ed., HAMILTON DE MORAES
E. BARROS, vol. IX, pág. 249).Destarte, determino a suspensão dos autos na forma do artigo 313, inciso I do NCPC.Nos
termos dos artigos 686, e seguintes, do mesmo estatuto de ritos, declaro instaurado o incidente. Cite-se o Espólio de LÉCIO
ANAWATE NETO, na pessoa de ANELISE SPINI ANAWATE e ESPÓLIO de INIS ALVIM ANAWATE, nas pessoas de Rodrigo
Spini Anawate, Vítor Spini Anawate e Leciane Spini Anawate (endereços a fls. 539) para, querendo, contestar este incidente no
prazo de cinco dias, limitada a matéria a ser alvo de eventual defesa às questões processuais e à ausência de qualidade de
sucessores dos falecidos.A Massa deverá juntar a certidão de óbito em nome de LECIO ANAWATE NETO.No que diz respeito à
pretensão da terceira interessada (fls. 562/569) será alvo de oportuna apreciação judicial no momento apropriado.Audiência de
conciliação, se o caso, também oportunamente.Intime-se. - ADV: NATALIA ZANATA PRETTE (OAB 214863/SP), LEANDRO DE
MELO RIBEIRO (OAB 17280/GO)
Processo 1035738-60.2017.8.26.0576 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - VISTOS.HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a
desistência manifestada a fls. 41 e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente Ação de Busca e Apreensão Em Alienação
Fiduciária (Processo número 1035738-60.2017.8.26.0576- Número de Controle da Vara 2017/002100 - Cartório da 3ª. Vara
Cível), movida por Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento em face de Manoel Fernandes da Silva Filho, o que faço
com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil/2015, dando-se baixa em eventuais restrições/
bloqueios decorrentes deste feito.Homologo, ainda, para que também produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a
desistência do prazo recursal, arquivando-se os autos com as cautelas e anotações de praxe junto ao cadastro do Processo no
Sistema de Automação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo SAJ/PG5.INTIMEM-SE. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA
PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1036277-94.2015.8.26.0576 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Rafael dos Santos Franco
- Tim Celular S/A - VISTOS.Tendo em vista a satisfação do crédito ora executado, JULGO EXTINTA a presente Procedimento
Comum - Indenização por Dano Moral (em fase de cumprimento de sentença) (Processo nº 1036277-94.2015.8.26.0576 - número
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