Nome Processo
Nome Processo Nome Processo
  • Home
« 2727 »
TJSP 10/04/2018 -Pág. 2727 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 10/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 10 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XI - Edição 2552

2727

salário mínimo nacional vigente à época de cada pagamento, devidos a partir da data da citação. Expeça-se ofício para abertura
de conta bancária, devendo a parte, já na audiência de conciliação abaixo, fornecer os respectivos dados bancários. Diante
da distância do domicílio da parte (fls. 01), deixo de, neste momento, designar audiência de conciliação, a qual poderá ser
oportunamente agendada caso as partes se manifestem favoravelmente ou seja identificada sua conveniência pelo juízo. CITESE e INTIME-SE a parte ré, ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa, sob pena de revelia
(presunção de veracidade dos fatos articulados pela parte autora).Servirá a presente, por cópia digitalizada, como mandado.
Int. - ADV: JOSE ALFREDO SALVATI (OAB 70520/SP)
Processo 1005542-91.2016.8.26.0625 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - M.V.S.O. - C.A.S. - Ante o exposto
e o mais que dos autos constam, HOMOLOGO o acordo celebrado a fls. 148/149, por sentença, para que produza os jurídicos
e legais efeitos, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, e, em consequência, DECLARO
suspensa a execução, até cumprimento da obrigação, nos termos do artigo 922, do mesmo código.Como houve desistência
expressa pelas partes, desde logo, homologo a renúncia ao prazo de recurso, anotando-se a preclusão lógica relativamente ao
Ministério Público quanto ao interesse recursal, devendo, por conseguinte, ser certificado de plano o trânsito em julgado.Deixo
de condenar em custas e despesas processuais, tendo em vista a causa bilateral que levou à extinção do feito.Para os fins
do Convênio DPESP/OAB, arbitro os honorários do(a)(s) advogado(a)(s) dativo(a)(s) em 70% pela Tabela Oficial para os atos
então praticados, sendo que os 30% restantes serão fixados após o cumprimento da obrigação. Oportunamente, expeça(m)-se
certidão(ões) (fls. 51). Oportunamente, arquivem-se os autos, no aguardo do cumprimento do acordo.Publique-se. Intimemse. Dispensado o registro (Prov. CG n. 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n. 916/2016
- Proc. 2015/65007 - DJE de 23.06.2016). - ADV: AVELINO ALVES BARBOSA JUNIOR (OAB 127824/SP), ANTONIO SERGIO
DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB 349362/SP), LÚCIA HELENA CÉSAR (OAB 166105/SP), FATIMA APARECIDA VIEIRA (OAB
153090/SP)
Processo 1006087-30.2017.8.26.0625 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - N.V.G.V. - ANTE O EXPOSTO e o mais que dos autos consta, HOMOLOGO o acordo celebrado a fls. 92/93, para
que produza os jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b’’, do Código de Processo Civil, e, em
consequência, DECLARO suspensa a execução, até cumprimento da obrigação, nos termos do artigo 922 do mesmo diploma.
Sem custas, ante concessão dos benefícios da gratuidade judiciária.Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos.P.R.I.C. - ADV:
DÉBORA MENDES SABINO (OAB 379881/SP), ANA MARIA MENDES (OAB 58149/SP)
Processo 1006260-54.2017.8.26.0625 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - G.L.C.C. - C.R.L. - Vistos.I Diante da certidão de fls. 97, intime-se novamente o perito, nos termos da decisão de fls. 85.Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DE
CARVALHO CHAVES (OAB 206186/SP)
Processo 1006625-45.2016.8.26.0625 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - B.V.S.P. M.C.P. - VISTOS.Intime-se a parte autora, pessoalmente, para que proceda ao andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de extinção e arquivamento do processo (artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015).Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado, devendo as diligências/prescrições darem-se com os benefícios do artigo 212, §2º, do
CPC/2015. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: EDNA BRITO FERREIRA (OAB 28028/SP), FLAVIO
CORREA LEITE (OAB 327529/SP)
Processo 1006867-04.2016.8.26.0625 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - F.L.N. - VISTOS.
Por primeiro, manifeste-se a parte autora acerca do alegado pelo executado a fls. 85. Se o caso, deverá juntar memória de
débito atualizada, na forma mercantil.Com a resposta, abra-se vista ao Ministério Público.Oportunamente, tornem conclusos.
Int. - ADV: ANA HELENA AIBA AGUEMI (OAB 234932/SP)
Processo 1007388-80.2015.8.26.0625 - Inventário - Sucessões - Lucia Helena Tuan - Luiz Andre Tuan - - Edna Regina Tuan
- - Angelo Tuan Filho - - Edson Tuan - - ANDREA APARECIDA DOS SANTOS e outros - Vistos.Sobre a impugnação as últimas
declarações (fls. 188/192), dê-se vista à inventariante. Int. - ADV: BRUNO CONRADO DE MOURA FARIA (OAB 242508/SP),
FELIPE MOREIRA DE SOUZA (OAB 226562/SP), VALMIR FARIA (OAB 116117/SP)
Processo 1007435-20.2016.8.26.0625 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Vera Lucia da Silva Nagis - Bruna
da Silva Nagis - - Renato da Silva Nagis - VISTOS.Fls. 150: oficie-se à Receira Federal para esclarecimento do que alegado
pela inventariante, devendo a Serventia proceder ao necessário.Com as respostas, faculto manifestações à parte autora.Sem
prejuízo, ante apresentação de últimas declarações retificada, tornem à Contadoria Judicial.Int. - ADV: JULIANA ELISABETE
BARCELOS DOS SANTOS (OAB 296468/SP)
Processo 1007469-92.2016.8.26.0625 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.V.A.M.S. - J.B.M.S. - VISTOS.
Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, especifiquem justificadamente as partes, em 05 (cinco) dias, as provas que
pretendem produzir, indicando o(s) fato(s) probando(s), sob pena de preclusão, anotando que requerimentos genéricos, ainda
que já deduzidos, serão desconsiderados. Após, abra-se vista ao Ministério Público.Int. - ADV: DORIVAL JOSE GONCALVES
FRANCO (OAB 69812/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1007587-34.2017.8.26.0625 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Isabella Mariace Pereira - Ricardo Honório Pereira - VISTOS.Nada obstante a comprovação de pagamento de algumas
das parcelas, as alegações de que difícil contato com a filha e a dificuldade financeira, a impugnação não merece acolhimento,
dado que os pagamentos esporádicos da obrigação alimentar não perfazem nem a metade do débito alimentício; ademais,
se o executado estava passando por dificuldades para honrar o débito deveria ter ajuizado ação pertinente para redução dos
alimentos.Neste diapasão, determino à parte exequente que se manifeste em prosseguimento, bem como junte memória de
débito atualizada e retificada (excluindo os pagamentos realizados e comprovados a fls. 91/114). Com o registro de que o
executado não juntou comprovantes legíveis dos meses de setembro de 2.008, setembro e outubro de 2.009, devendo a parte
exequente esclarecer se a quantia foi depositada.Fls. 143, in fine: defiro a expedição de ofício, conforme requerido.Com as
respostas, faculto manifestações às partes, bem como vista ao Ministério Público.Após, tornem conclusos. Int. - ADV: EDILSON
RODRIGUES VIEIRA (OAB 213650/SP)
Processo 1007597-78.2017.8.26.0625 - Procedimento Comum - Petição de Herança - Arnosan Ramos Caiado Filho - Kátia
Ramos Caiado Rodrigues e outros - 1) Fls. 371/372: anote-se, ante a apresentação de documentos médicos atuais, a prioridade
na tramitação.2) Fls. 364: comprove-se a protocolização na agência bancária respectiva. Int. - ADV: HAMILTON JOSE DE
OLIVEIRA (OAB 36476/SP), ELAINE APARECIDA FARIA LUZ (OAB 161441/SP), MIRIAN PALMEIRA PRETO CARDOSO (OAB
126308/SP)
Processo 1007784-86.2017.8.26.0625 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Jessica Helena Jacinto dos
Santos - - Rafael Francisco dos Santos - VISTOS.Diante do requerimento de fls. 65, para fins do art. 200, parágrafo único, do
CPC, homologo o pedido de DESISTÊNCIA e, consequentemente, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, pelo art.
485, inc. VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas, despesas processuais e honorários advocatícios, pois o pólo ativo é
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Arquivos

    • março 2025
    • fevereiro 2025
    • janeiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • julho 2023
    • maio 2023
    • julho 2021
    • setembro 2020
    • março 2019
    • maio 2018
    • janeiro 2016
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV

2024 © Nome Processo.