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TJSP 11/04/2018 -Pág. 2807 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 11/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XI - Edição 2553

2807

data em que houve a alteração de categoria tarifária do imóvel, de comercial para residencial, adotando a tarifa residencial. Por
consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.Ante
a sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo
em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido, correspondente ao valor dos débitos ora declarados inexigíveis,
com fulcro no artigo 85, §§2º e 3º, I, do Código de Processo Civil.P. I. C. - ADV: ALEXANDRE SFEIR ALVES (OAB 304797/SP)
Processo 1035608-26.2016.8.26.0602 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar - Otavio Tobita - - Moacir
Lopes de Camargo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão.Manifeste-se o
requerente, no prazo legal, acerca de eventual execução de verba honorária.No silêncio, ao arquivo, anotando-se.Int. - ADV:
CARLOS ROBERTO MARQUES JUNIOR (OAB 229163/SP), PLAUTO JOSÉ RIBEIRO HOLTZ MORAES (OAB 218805/SP)
Processo 1035939-08.2016.8.26.0602 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Carolina Crisolo de Abreu
- Município de Sorocaba - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Aguardando manifestação das partes sobre a petição
de fls. 170/171. - ADV: ULISSES DE OLIVEIRA LOUSADA (OAB 77268/SP), CARLOS ROBERTO MARQUES JUNIOR (OAB
229163/SP), CLAUDIO TAKESHI TUDA (OAB 119151/SP), SANDRA MARA CAGNONI NAVARRO (OAB 116655/SP)
Processo 1036049-07.2016.8.26.0602 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Luiz Carlos de Almeida Município de Sorocaba - Vistos.Interposta a apelação, às contrarrazões (CPC, artigo 1.011).Após, subam os autos à Instância
Superior com nossas homenagens.Int. - ADV: CRISTIANE VASQUES LIMA DE ALMEIDA GOMES (OAB 214102/SP), JULIANA
FUCCI DALL’OLIO (OAB 277662/SP)
Processo 1036125-65.2015.8.26.0602 - Procedimento Comum - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Nelson Roberto
de Almeida - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Regional Sorocaba - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA
- Vistos.Fls. 284/295: contestado o feito, manifestem-se as requeridas se concordam com a inclusão do novo medicamento
effiente 10 mg.Após, voltem-me conclusos.Int. - ADV: CHRISTIAN LACERDA VIEIRA (OAB 362079/SP), RODRIGO ALBINO
(OAB 301733/SP), MAURICIO DE ALMEIDA HENARIAS (OAB 120813/SP)
Processo 1036390-67.2015.8.26.0602 - Mandado de Segurança - Serviços Hospitalares - José Eugenio Marques Alves Diretor Geral do Conjunto Hospitalar de Sorocaba/sp - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão.
Ciência às partes.Procedidas as anotações e eventuais comunicações, arquivem-se os autos.Int. - ADV: LUIS ROBERTO
CERQUINHO MIRANDA (OAB 77246/SP), ROSA MARIA CESAR FALCAO (OAB 48426/SP)
Processo 1036593-92.2016.8.26.0602 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar - Otacilio Lucio - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Ciência do(a) autor(a) sobre ofício DRS de fls.93/94, permanecendo os autos suspensos. ADV: ANSELMO AUGUSTO BRANCO BASTOS (OAB 297065/SP), CARLOS ROBERTO MARQUES JUNIOR (OAB 229163/SP)
Processo 1037196-05.2015.8.26.0602 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Luiz de Pontes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão, observada a
redução das astreintes, bem como sua limitação ao valor de R$ 10.000,00.Manifeste-se o requerente, no prazo legal, acerca
de eventual execução de verba honorária.No silêncio, ao arquivo, anotando-se.Int. - ADV: ANSELMO AUGUSTO BRANCO
BASTOS (OAB 297065/SP), CLAUDIO TAKESHI TUDA (OAB 119151/SP)
Processo 1037458-18.2016.8.26.0602 - Mandado de Segurança - Anulação de Débito Fiscal - Agathos Participações e
Empreendimentos S.A - Secretário da Fazenda do Município de Sorocaba - - Prefeitura do Municipio de Sorocaba - Vistos.
Interposta a apelação, às contrarrazões (CPC, artigo 1.011).Após, subam os autos à Instância Superior com nossas homenagens.
Int. - ADV: GUSTAVO ALMEIDA E DIAS DE SOUZA (OAB 154074/SP), JULIANA FUCCI DALL’OLIO (OAB 277662/SP)
Processo 1037937-11.2016.8.26.0602 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Rosalina Soares Poveda
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão, observada a necessidade de renovação a cada
03 (três) dias junto à unidade dispensadora, bem como a ter sido facultado à requerida a substituição do fármaco prescrito por
medicamento genérico, de idêntico princípio ativo e assegurada eficácia.Manifeste-se a requerente, no prazo legal, acerca de
eventual execução de verba honorária.No silêncio, ao arquivo, anotando-se.Int. - ADV: CARLOS ROBERTO MARQUES JUNIOR
(OAB 229163/SP), ANSELMO AUGUSTO BRANCO BASTOS (OAB 297065/SP)
Processo 1038072-23.2016.8.26.0602 - Procedimento Comum - Saúde - Pedro Militão - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Vistos.A questão do falecimento do autor já foi apreciada em sede de apelação. Assim, manifeste-se o advogado do
autor em termos de prosseguimento para execução dos honorários de sucumbência conforme acórdão de fls. 66/70.No silêncio,
aguarde-se no arquivo.Intime-se. - ADV: FELIPE ARRIGATTO GONÇALVES (OAB 214801/SP), CARLOS ROBERTO MARQUES
JUNIOR (OAB 229163/SP)
Processo 1038616-11.2016.8.26.0602 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Edison Pereira da Silva - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão, observada a redução das astreintes, bem como sua limitação a R$
10.000,00.Manifeste-se o requerente, no prazo legal, acerca de eventual execução de verba honorária.No silêncio, ao arquivo,
anotando-se.Int. - ADV: FABÍOLA DE ARAUJO PELEGRINI ROSA (OAB 225270/SP), CARLOS ROBERTO MARQUES JUNIOR
(OAB 229163/SP)
Processo 1039730-82.2016.8.26.0602 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Nivaldo Crispim Estado de São Paulo e outro - Vistos.Fls.50: ante a justificativa apresentada, defiro o prazo de dilação de quinze (15) dias,
para cumprimento da ordem judicial (fls. 41 e 45).Decorridos, manifeste-se novamente o autor cumprindo o determinado, após
tornem os autos conclusos.Int. - ADV: DANILO GAIOTTO (OAB 251153/SP), JANAINA ROSA FIDENCIO (OAB 193891/SP)
Processo 1040477-32.2016.8.26.0602 - Procedimento Comum - Recolhimento e Tratamento de Lixo - Maria Lais Germiniani
Julio - - Luizeta Carolina Julio de Miranda - - Fátima Lilian Julio Alquezar - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - Vistos.
Recebo os embargos de declaração interpostos pelas autoras e passo a sanar a mácula consistente na ausência de menção
na sentença proferida acerca da área em relação à qual deverá incidir a taxa de lixo devida à municipalidade.Deste modo,
tomando-se em conta a área do imóvel ocupado e que deu origem ao fato gerador da obrigação tributária - esclareço que a
área sobre a qual deverá incidir a taxa equivale a 54,91 m², ocupada por Clínica Renato Campos SS Ltda.Ante o expostos,
JULGO PROCEDENTES os embargos de declaração interpostos pelas autoras, nos termos acima, integrando-se a sentença
promulgada, que permanece hígida em suas demais disposições.Intime-se.Sorocaba, 04 de abril de 2018. - ADV: ROBERTA
GLISLAINE APARECIDA DA PENHA SEVERINO GUIMARÃES PEREIRA (OAB 123396/SP), FLAVIANE BATISTA BARBOSA
(OAB 295184/SP)
Processo 3030053-96.2013.8.26.0602/03 - Precatório - Contribuições Previdenciárias - Paulo Virgilio Guariglia - IPESP
- INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Em complemento à ordem de fls. 52, providencie a
serventia a baixa do presente incidente.Int. - ADV: JOSE CARLOS PEREIRA (OAB 60899/SP)
Processo 3030053-96.2013.8.26.0602/06 - Requisição de Pequeno Valor - Contribuições Previdenciárias - Jose Carlos
Pereira - Vistos.Os valores indicados nos autos principais são, respectivamente, R$ 76.648,13 e R$ 20.030,64, ambos para
maio/17 (fls. 287 daqueles autos). Ante o exposto, expeça-se o cancelamento do ofício requisitório.Providencie a serventia a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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