Disponibilização: quinta-feira, 12 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XI - Edição 2554
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DESPACHO
Nº 1006208-49.2014.8.26.0565 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Caetano do Sul - Apelante: Risangela Costa
Gerent (Justiça Gratuita) - Apelado: BANCO CSF S/A - Vistos. Antes do mais, de modo a atender ao disposto no art. 10 do
Novo Código de Processo Civil, concedo às partes o prazo de 05 (cinco) dias para que se manifestem acerca da possibilidade
de reconhecimento, de ofício, da existência de litispendência. Após, voltem cls. Int. - Magistrado(a) Paulo Pastore Filho - Advs:
Marcelo Gerent (OAB: 234296/SP) - Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309
Nº 1054054-65.2015.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apte/Apda: Maria Auxiliadora do
Nascimento Marques (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: LIDERPRIME ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA - Apdo/Apte: Banco
Pan S.a. - Antes do mais, de modo a atender ao disposto no art. 10 do Novo Código de Processo Civil, concedo à autora e ao
corréu Banco Pan o prazo de 05 dias para que se manifestem acerca da alegação de ilegitimidade passiva suscitada pela corré
Liderprime em contrarrazões. Oportunamente, voltem cls. Int. - Magistrado(a) Paulo Pastore Filho - Advs: Cristiane de Oliveira
Silva (OAB: 238431/SP) - Joaquim Manhaes Moreira (OAB: 52677/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) Páteo do Colégio - Salas 306/309
Nº 2015198-19.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Pedro Carlos
dos Santos Sabino Filho - Agravante: Arca de Noé Comercio de Pneus e Acessórios Automotivos Ltda - Agravado: Banco Itaú
S/A. - Vistos, Fls. 188/204 e 209/210 - Indefiro os benefícios da assistência judiciária aos agravantes, no tocante a este recurso.
É do comando constitucional que a assistência jurídica integral e gratuita seja prestada aos que comprovarem insuficiência
de recursos. Não obstante os agravante afirmarem que fazem jus à assistência judiciária, eis que não possuem condições de
suportar com o pagamento do preparo recursal sem prejuízo do seu sustento e de suas atividades empresariais, a realidade
dos autos demonstra situação diversa. A caracterização da insuficiência econômica, necessária para a concessão do benefício
da assistência judiciária, deve resultar da consideração do valor da taxa judiciária a ser recolhida inicialmente, da natureza e
complexidade da causa e da possibilidade da ocorrência das despesas elencadas no artigo 98, § 1º, incisos I à IX do CPC/15.
Assim, a declaração de hipossuficiência (fl. 197) possui presunção relativa, de modo que se o Juiz tiver fundadas razões e
os elementos trazidos aos autos não forem suficientes para não se dar crédito à declaração de miserabilidade, o benefício
não será deferido. No caso, os agravantes apresentam apenas cópia da declaração de imposto de renda do Sr. Pedro (fls.
190/194), referente ao exercício de 2017, onde se verifica que ele auferiu rendimentos tributáveis na monta de R$ 24.000,00.
Ressalte-se que este julgador concedeu oportunidades para a empresa juntar copia de sua última declaração de imposto de
renda, no entanto ela não atendeu ao comando judicial, limitando-se a afirmar que não obteve êxito nos agendamentos que fez
perante a Receita Federal, para obtenção do documento. No entanto, ao entregar a declaração ao fisco, através de programa
disponível no sítio eletrônico da Receita Federal, há a possibilidade de gravação de uma cópia pelo contribuinte. A ausência
deste documento aos autos, impossibilita este julgador de analisar qual é a real situação financeira da empresa. Frise-se que o
fato da pessoa jurídica possuir protestos vinculados ao seu nome não constitui elemento suficiente que demonstre a situação de
hipossuficiência alegada. Destarte, diante da situação fática apresentada, indefiro o benefício pleiteado, de modo que devem os
agravantes providenciarem o recolhimento do preparo, em 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Afonso
Bráz - Advs: Robson Martins Gonçalves (OAB: 216099/SP) - Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) - Páteo do Colégio
- Salas 306/309
Nº 2059883-14.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Pires - Agravante: Sarah
de Souza Moraes torres - Agravante: Karl Barros Torres - Agravante: João Cardoso Moraes Junior - Agravante: Seni Alves de
Souza Moraes - Agravante: Thiago de Souza Moraes - Agravante: Priscila Pereira de Souza - Agravante: Tatiana de Souza
Moraes Machado - Agravante: Darlan da Silva Machado - Agravado: Marcus Vinicius Guidi - Represento ao DD. Presidente da
Seção de Direito Privado, apontando que, salvo superior entendimento, há prevenção da Colenda 21ª Câmara de Direito Privado
que, em 27/09/2006, julgou a Apelação nº 1.274.022-8 (fls. 337/339). São Paulo, 3 de abril de 2018. SOUZA LOPES Relator Magistrado(a) Souza Lopes - Advs: Arnaldo Jesuino da Silva (OAB: 147300/SP) - Solange Aparecida de Freitas Manzaro (OAB:
184224/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309
Nº 2059883-14.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Pires - Agravante: Sarah
de Souza Moraes torres - Agravante: Karl Barros Torres - Agravante: João Cardoso Moraes Junior - Agravante: Seni Alves de
Souza Moraes - Agravante: Thiago de Souza Moraes - Agravante: Priscila Pereira de Souza - Agravante: Tatiana de Souza
Moraes Machado - Agravante: Darlan da Silva Machado - Agravado: Marcus Vinicius Guidi - Fls. 491: Acolho a representação.
Redistribua-se o presente feito ao Desembargador Virgilio de Oliveira Júnior, sucessor do Desembargador Antonio Marson
na 21ª Câmara de Direito Privado, em razão da prevenção gerada pelo processo nº 9178193-45.2004.8.26.0000 (antigo nº
1274022-8), distribuído em 20.9.2005 (fls. 333/339). - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs:
Arnaldo Jesuino da Silva (OAB: 147300/SP) - Solange Aparecida de Freitas Manzaro (OAB: 184224/SP) - Páteo do Colégio Salas 306/309
Nº 2066511-19.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jacareí - Agravante: ALEXANDRE
MARTINS SILVA DE OLIVEIRA - Agravado: Nutrigold do Brasil Suplementos Alimentícios Ltda - Vistos. 1. Com a ressalva de que
se cuida de situação especial e excepcional, e em face da relevância da argumentação, concedo o efeito suspensivo pleiteado,
até decisão da Douta Turma Julgadora. 2. Oficie-se ao r. Juízo agravado, noticiando o efeito concedido. 3. Intime(m)-se o(s)
agravado(s), na pessoa de seu advogado ou, quando não tiver (em) procurador constituído, por carta com aviso de recebimento,
para que responda(m) no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe(s) juntar a documentação que entender(em) necessária ao
julgamento do recurso (art. 1.019, II, do CPC). Int. - Magistrado(a) Paulo Pastore Filho - Advs: Guilherme Sacomano Nasser
(OAB: 216191/SP) - Henrique Sarzi (OAB: 256721/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º