Disponibilização: sexta-feira, 13 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2555
3130
arquivamento. - ADV: JAQUELINE GALVÃO (OAB 300797/SP)
Processo 1500015-51.2017.8.26.0210 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Nutricharque
Comercial Ltda - Vistos.Manifeste-se o exequente sobre a exceção de pré-executividade oposta a fls. 08/29, no prazo de 10
(dez) dias.Em seguida, voltem-me conclusos.Int. - ADV: CLAUDINEI APARECIDO PELICER (OAB 110420/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA CAROLINA NICODEMOS ANDRADE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA FALEIROS CORRÊA AMARO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0622/2018
Processo 0000250-97.2014.8.26.0210 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S.A.
- Weslei Alves Ferreira - Willian Carlos da Silva - Ciência à parte autora da certidão supra (Certifico e dou fé haver decorrido o
prazo legal sem que a parte autora desse atendimento à intimação de fls. 336 dos autos disponibilizada no DJE de 20/02/2018),
bem como, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifestar-se em termos de prosseguimento do feito SOB PENA DE
EXTINÇÃO DOS AUTOS. - ADV: ALEXANDRE COLUCCI (OAB 184273/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 0000761-61.2015.8.26.0210 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S.A. - Amelio Luis Alves de Castro Silva - - Diego Braga Oliveira - Vistos.Trata-se de ação de execução de título extrajudicial,
em que os autos foram suspensos nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil, ante a falta de localização
de bens penhoráveis.Decorrido o prazo de um ano, intimado o exequente para manifestação, este requereu novas diligências
de pesquisas, porém, novamente não foram localizados bens passíveis de penhora. Às fls. 109 vem aos autos, o exequente,
requerendo nova suspensão nos termos do artigo 921, III do CPC.Ocorre que o pedido não comporta deferimento, uma vez que
o CPC é claro ao disciplinar em seu artigo 921, § 2º que “decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o
executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos”.Dessa forma, não há que se
falar em nova suspensão, uma vez que o exequente não localizou bens penhoráveis, apesar das várias tentativas inexitosas.Isto
posto, arquivem-se os autos, com as devidas anotações, sem prejuízo de posterior desarquivamento, caso sejam localizados
bens penhoráveis (CPC art. 921, § 3º).Intime-se. - ADV: ALEXANDRE COLUCCI (OAB 184273/SP), CLAUDEMIR COLUCCI
(OAB 74968/SP)
Processo 0001670-06.2015.8.26.0210 (apensado ao processo 0000071-32.2015.8.26.0210) - Embargos à Execução Fiscal Multas e demais Sanções - Colorado Comércio de Máquinas Agrícolas LTDA - Fazenda do Estado de São Paulo - Ante o exposto,
JULGO IMPROCEDENTES os embargos oposto pela COLORADO COMÉRCIO DE MÁQUINAS AGRICOLAS à execução que
lhe move FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento no artigo 487, I, do Novo Código de Processo Civil. Ante a
oferta de seguro garantia, fica mantida a suspensão da ação de execução fiscal (nº 0000071-32.2015.8.26.0210), até o trânsito
em julgado desta sentença. Condeno a Autora ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios
da parte adversa que, com base no artigo 85, § 2º, do Novo Código de Processo Civil, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor
atualizado da causa. P. I. C. - ADV: JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP)
Processo 0001720-66.2014.8.26.0210 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Georgina de Lourdes
Galhardo de Morais - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez)
dias, sobre os cálculos apresentados pelo INSS às fls. 173/179 dos autos, observando-se que referida manifestação, seja ela de
concordância ou não, deverá ser feita digitalmente, nos termos do Comunicado CG nº 438/2016. - ADV: MARIA RAQUEL SAUD
CAVENAGUE CAPUTI (OAB 167827/SP)
Processo 0002251-21.2015.8.26.0210 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Dulce Jucelina de Sousa
Moleque - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência à parte autora da certidão supra (Certifico e dou fé haver
decorrido o prazo legal sem que a parte autora desse atendimento à intimação de fls. 336 dos autos disponibilizada no DJE de
20/02/2018), bem como, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifestar-se em termos de prosseguimento do feito SOB
PENA DE EXTINÇÃO DOS AUTOS. - ADV: PEDRO RUBIA DE PAULA RODRIGUES (OAB 319062/SP), CARLOS ALBERTO
RODRIGUES (OAB 77167/SP)
Processo 0002561-27.2015.8.26.0210 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Maria Emília da Silva Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Recebo a apelação apresentada pelo INSS (fls. 286/294), observando-se
quanto aos seus efeitos, o disposto no artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Vista à parte contrária para contrarrazões
no prazo legal. Após, subam os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO em São Paulo, com as
homenagens deste juízo.Intimem-se. - ADV: ODIMAR PEREIRA (OAB 262132/SP)
Processo 3000410-08.2013.8.26.0210/01">3000410-08.2013.8.26.0210/01 (apensado ao processo 3000410-08.2013.8.26.0210) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Açúcar e Álcool Oswaldo Ribeiro de Mendonça Ltda - Eduardo José Pfaffmann Diniz -Me (
RecicleJet) - Vistos.Tendo em vista o decurso do prazo para cumprimento do acordo informado às fls. 873/874, sem que a
exequente se manifestasse sobre eventual descumprimento (fls. 877), embora devidamente intimada às fls. 875, julgo extinta
o presente Cumprimento de Sentença que a Açúcar e Álcool Oswaldo Ribeiro de Mendonça Ltda moveu em face de Eduardo
José Pfaffmann Diniz -Me ( RecicleJet), com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.Com o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações necessárias, inclusive quanto ao incidente II.P.R.I. - ADV:
ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ (OAB 60388/SP), SAULO VINÍCIUS DE ALCÂNTARA (OAB 215228/SP), CELSO CORDEIRO
DE ALMEIDA E SILVA (OAB 161995/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA CAROLINA NICODEMOS ANDRADE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA FALEIROS CORRÊA AMARO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0648/2018
Processo 0000560-64.2018.8.26.0210 (processo principal 0004438-02.2015.8.26.0210) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - CGMP - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S.A. - Miguel Cesar Scalon Buck - Ciência à parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º