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TJSP 14/05/2018 -Pág. 293 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 14/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 14 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano XI - Edição 2574

293

Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor:
Justiça Pública
Réu:
Suellen da Costa Curila Denardi e outro
Justiça Gratuita
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Ordinário - Estelionato, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA SUELLEN DA COSTA CURILA DENARDI E
OUTRO, PROCESSO Nº 0009747-84.2009.8.26.0510, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Rio Claro, Estado de São Paulo, Dr(a). Durval José de Moraes
Leme, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ADILENE
DA COSTA CURILA, Brasileiro, Empresária, RG 40.247.411, CPF 297.218.328-20, pai Adão da Costa Curila, mãe Sueli
Aparecida Curila, Nascido/Nascida em 13/05/1983, natural de Jundiaí, - SP, Rua Gomes Carneiro, 1697, Casa 02 - fones
19 3411-8939/99732-5931, Alto, CEP 13419-165, Piracicaba - SP, Fone 193534-9101. E como não foi(ram) encontrado(a)(s)
expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão
acusatória e, com fundamento no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal, ABSOLVO as acusadas ADILENE DA
COSTA CURILA e SUELLEN DA COSTA CURILA DENARDI da imputação contra ele dirigida na denúncia. P.R.I.C. Controle
607/2009. E ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado
a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Rio Claro, aos 11 de maio de 2018.
- controle nº 607/2009
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE RIO CLARO
FORO DE RIO CLARO
1ª VARA CRIMINAL
Avenida 5 nº 545, ., Centro - CEP 13500-380, Fone: 19-3524-4722, Rio Claro-SP - E-mail: [email protected]
Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min

2ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0009428-38.2017.8.26.0510 (Controle n. 1156/17)
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica
Autor: Justiça Pública
Réu: BRUNO RAFAEL DE FREITAS MORAIS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Rio Claro, Estado de São Paulo, Dr(a). Caio Cesar Ginez
Almeida Bueno, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente BRUNO RAFAEL DE
FREITAS MORAIS, Brasileiro, Casado, Açougueiro, RG 46.322.482, pai Roberto Rolin de Morais, mãe MARIA DE FATIMA
FREITAS ROLIM DE MORAIS, Nascido/Nascida 10/08/1989, de cor Branco, natural de Itapetininga - SP, RUA 12, 3531, BNH,
Rio Claro - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f” e Art. 129 § 9º todos do(a) CP, e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 0009428-38.2017.8.26.0510, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, em 8 de agosto de 2017, por volta das 21h, na rua 25, nº
1112, bairro Jardim Mirassol, nesta cidade e comarca de Rio Claro, BRUNO RAFAEL DE FREITAS MORAIS, qualificado a fls.
10, prevalecendo-se de relações íntimas de afeto, ofendeu a integridade física de sua ex-esposa Elizama Monteiro da Silva,
provocando-lhe as lesões corporais de natureza leve conforme exame de corpo de delito (fls. 18/v). Consta ainda que, nas
mesmas circunstâncias descritas, BRUNO RAFAEL DE FREITAS MORAIS, qualificado a fls. 10, prevalecendo-se de relações
íntimas de afeto, ameaçou sua ex-esposa Elizama Monteiro da Silva, por palavras e gestos, de causar-lhe mal injusto e grave,
qual seja, a morte. Segundo restou apurado, BRUNO e Elizama eram casados há aproximadamente 2 anos e possuem dois filhos
desse relacionamento. Apurou-se que no dia 8/8/2017, BRUNO avistou a vítima na rua, que voltava do trabalho, acompanhada
de um amigo, e a agrediu com um capacete. É certo que as agressões causaram na vítima pequenas escoriações no joelho
direito. Restou apurado que, após as agressões, BRUNO, ameaçou a vítima dizendo, vou te matar, você não sabe do que eu
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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