Disponibilização: sexta-feira, 18 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2578
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deve ser considerado o valor pretendido a título de reparação por danos morais. 3. Int. - ADV: FABIANO CERQUEIRA SILVA
(OAB 261326/SP)
Processo 1021942-88.2017.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Maria
Neusa Gomes Pereira - Via Varejo S/A / Casas Bahia - - Envision Indústria de Produtos Eletrônicos Ltda. e outro - Portaria nº
13/07: “Considerando que foram juntados documentos novos ao processo, (Cálculo do contador) ficam as partes intimadas a
se manifestarem sobre eles, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão”. - ADV: BRUNO SILVA GOMES (OAB 342159/SP),
RODRIGO GONZALEZ (OAB 158817/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1030139-66.2016.8.26.0224/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Cassius Glauco Luz Pereira
- Rafael de Freitas Barbosa (Nome Fantasia: Loghar Logistics) - Portaria nº 14/03: “Considerando o contido na certidão do
Oficial de Justiça, manifeste-se o(a) exequente, fornecendo o atual paradeiro da parte executada ou requeira o necessário em
termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo, independentemente de nova
intimação”. - ADV: SÉRGIO MOREIRA DA SILVA (OAB 200109/SP), AILTON GONÇALVES (OAB 155455/SP), RENATO SIDNEI
PERICO (OAB 117476/SP)
Processo 1030297-24.2016.8.26.0224/01 - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Murilo Frozel
Sena - - Hellen Ribeiro Castilho - Ocean Air Linhas Aéreas S/A (Avianca Brasil) - Portaria nº 13/07: “Fica o(a) ADVOGADO DA
PARTE REQUERIDA OCEAN AIR intimado(a) a comparecer em Cartório, no prazo de noventa (90) dias, a fim de retirar a guia
de nº 594/2018 para levantamento do valor depositado/penhorado, sob pena de cancelamento da mesma, e requerer eventual
prosseguimento da execução, caso contrário presumir-se-á satisfeita sua pretensão, com a conseqüente extinção do processo,
independentemente de nova intimação, hipótese em que os autos serão destruídos, caso os documentos que juntou (exceto
títulos de créditos, que serão devolvidos à parte devedora) não sejam retirados no prazo de seis meses, contados da data da
sentença, cujo trânsito em julgado será certificado de imediato, sem intimação posterior”. - ADV: LUCIANA KELLY PAOLINELLI
DINIZ (OAB 320866/SP), AMANDA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 201658/SP)
Processo 1032701-48.2016.8.26.0224/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Silvestre Estevão Sbardelotti
- Portaria nº 14/03: “Manifeste-se o(a) exequente, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento do feito, no prazo
de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo, independentemente de nova intimação”. - ADV: DAISY MARA BALLOCK
(OAB 59244/SP)
Processo 1039837-62.2017.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - I.
L. Pinha Equipamentos - Me - Considerando que restou negativa a tentativa de citação do réu (certidão de fls. 39), fica o autor
intimado a requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito fornecendo o atual paradeiro deste réu, no prazo
de 30 dias corridos, sob pena de extinção do processo, independentemente de nova intimação (artigo 51, parágrafo 1º, da
Lei nº 9.099/95). Está CANCELADA a audiência de conciliação designada para o dia 13/06/2018 às 14h30. - ADV: MATHEUS
VALERIO BARBOSA (OAB 301163/SP)
2ª Vara do Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO VERA LÚCIA CALVIÑO DE CAMPOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOANA BARBOSA LEITE DI SANTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0085/2018
Processo 0002601-59.2018.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Aloisio Alves Guimaraes
- Magazine Luiza S/A - ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido formulado nesta ação movida por ALOISIO ALVES
GUIMARÃES em face de MAGAZINE LUIZA S/Apara o fim de condenar a ré a pagar a quantia de R$ 1.600,00 (mil, seiscentos
reais), atualizada pela correção monetária, de acordo com os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, a
partir da compra (11/01/2017), e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação (08/02/2018), declarando extinto
o processo, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Devolvido o preço, na forma estabelecida nesta sentença,
a ré deverá retirar, na residência do autor, mediante prévio agendamento, o conjunto de sofás, descrito na nota fiscal de fls. 11,
no prazo de trinta dias corridos, contados do pagamento, caso contrário se presumirá sua renúncia ao produto e o requerente
ficará autorizado a lhe dar o fim que lhe aprouver.Isenção de custas e de honorários advocatícios nessa fase, nos termos do art.
55 da Lei n. 9.099/95.Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias corridos, contados da ciência da sentença,
acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o
preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro
grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, §1º e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. (despesas postais com citação e
intimação; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça; taxa judiciária equivalente a 1% do valor da causa somado a 4% do
valor fixado na sentença, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada parcela, na forma do artigo 2º, parágrafo único, III
e IX, e artigo 4º I, II e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/03, etc.). Transitada em julgado, aguarde-se provocação do interessado por
três meses, e, decorrido esse prazo, arquivem-se os autos. - ADV: DENISE MACHADO GIUSTI REBOUÇAS (OAB 172337/SP),
LUIZ DE CAMARGO ARANHA NETO (OAB 44789/SP)
Processo 0002637-04.2018.8.26.0224 (processo principal 1017780-50.2017.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Anulação - Villemor Trigueiro Sauer Faveret e Advogados Associados - Sandro de Lima Vetzcoski - Sandro de Lima Vetzcoski
- Portaria nº 13/07: “Fica o(a) requerente intimado(a) a comparecer em Cartório, no prazo de noventa (90) dias, a fim de
retirar a guia para levantamento do valor depositado/penhorado, sob pena de cancelamento da mesma, e requerer eventual
prosseguimento da execução, caso contrário presumir-se-á satisfeita sua pretensão, com a conseqüente extinção do processo,
independentemente de nova intimação, hipótese em que os autos serão destruídos, caso os documentos que juntou (exceto
títulos de créditos, que serão devolvidos à parte devedora) não sejam retirados no prazo de seis meses, contados da data da
sentença, cujo trânsito em julgado será certificado de imediato, sem intimação posterior”. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES
PAIXÃO (OAB 186458A/SP), SANDRO DE LIMA VETZCOSKI (OAB 216321/SP), DUARTE ALBERTO LOJAS ANES (OAB
282803/SP)
Processo 0003642-61.2018.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - LUCIMAR
RIOS GOMES - Associação dos Moradores do Residencial Parque Bonsucesso Rep.p/ Rosimeire Francisco de Lira - De acordo
com o Enunciado 35 do Fojesp, a desistência do autor mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do
processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento ( X Fojesp). Assim, julgo
Extinto o processo, por sentença, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC, referente à ação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º