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TJSP 24/05/2018 -Pág. 3779 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 24/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 24 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XI - Edição 2582

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sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. - ADV: ALAN
CARDEC FRANCO DE SOUZA (OAB 334102/SP), BRUNA CADIJA VIANA RAYA (OAB 402251/SP), BRUNA CADIJA VIANA
RAYA (OAB 44731/DF)
Processo 1026238-61.2014.8.26.0224 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel MASAJI SATO - Fls. 105/106: Indefiro, a sucessão do Espólio dar-se-á na pessoa de seu inventariante.Assim sendo, tendo em
vista o falecimento do requerente, deverá o requerente providenciar a habilitação do espólio, em 15 dias.No silêncio, tornem ao
arquivo.Intime-se. - ADV: JOSE FRANCISCO DOS SANTOS ROMAO (OAB 41491/SP)
Processo 1028357-87.2017.8.26.0224 - Monitória - Prestação de Serviços - Edvac Serviços Educacionais Ltda - Intime-se
o(s) autor(es), por meio do DJE, para dar andamento ao feito, em 05 dias, pena de extinção por abandono. Expeça-se carta de
intimação pessoal ao(s) autor(es). - ADV: BRUNA CADIJA VIANA RAYA (OAB 402251/SP)
Processo 1030377-22.2015.8.26.0224 - Procedimento Comum - Obrigações - Ine Ferreira de Souza - Providencie o
requerente os meios necessários à citação do correquerido Cristiano, no prazo de 05 dias, sob as penas da lei. - ADV: JAIME
GONÇALVES CANTARINO (OAB 195036/SP)
Processo 1032382-17.2015.8.26.0224 - Procedimento Comum - Sociedade - José Levi Cardoso - Espólio - Renosul
Renovadora de Pneus S/A. - Tendo em vista a renúncia à pretensão formulada na ação, com anuência da ré, JULGO EXTINTO
o processo nos termos do artigo 487, inciso III, “c”, do Código de Processo Civil.Valerá a presente sentença como certidão de
trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal.Custas e honorários advocatícios nos termos da transação
homologada.Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: CAESAR AUGUSTUS F S ROCHA DA SILVA (OAB 146138/SP),
NILTON SERSON (OAB 84410/SP), ANTONIO EDUARDO DIAS TEIXEIRA FILHO (OAB 254155/SP)
Processo 1033264-42.2016.8.26.0224 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Daniel Luiz da Silva Magazine Mundial Ltda - Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo.Intime-se. - ADV:
SAMUEL SOLOMCA JUNIOR (OAB 70756/SP), ELIANA TITONELE BACCELLI (OAB 172886/SP)
Processo 1034542-78.2016.8.26.0224 - Monitória - Obrigações - Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A - Proguaru Wagner Fontana - Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo.Intime-se. - ADV: EDUARDO
FELIPE MIGUEL SANTOS (OAB 288205/SP), ANDRÉ DOS SANTOS LUZ (OAB 286023/SP)
Processo 1038934-95.2015.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - B. - Manifestese a requerente, em 05 dias, sobre o Ofício de fls. 92/95. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1039061-62.2017.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cem Picanço Inst
Cultural e Educacional Ltda - Em 05 dias, recolha o autor/exequente a taxa judiciária referente à pesquisa solicitada, pena de
arquivamento/extinção. Nada Mais. - ADV: PAULO ANTONIO LEITE (OAB 240929/SP)
Processo 1039729-33.2017.8.26.0224 - Procedimento Comum - Substituição do Produto - Rene Arlen Florentino - - Aldeci
Florentino de Lima - Navesa Ford Guarulhos e outro - Especifiquem as partes, em 15 (prazo) dias, as provas que pretendem
produzir, justificando objetivamente sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento, sem prejuízo de eventual julgamento
antecipado da lide. - ADV: ANA CLÁUDIA RASSI PARANHOS (OAB 22830/GO), EDSON JUNIOR GALBREST (OAB 378604/
SP), DORIVAL FRANCISCO CESARIO JUNIOR (OAB 45225/GO)
Processo 1041211-16.2017.8.26.0224 - Monitória - Prestação de Serviços - Edvac Serviços Educacionais Ltda. - Defiro a
pesquisa de endereços do requerido pelo sistema INFOJUD.Com o retorno das pesquisas, intime-se o requerente para que
providencie os meios necessários à citação válida do réu, sob pena de extinção do processo.Intime-se. - ADV: BRUNA CADIJA
VIANA RAYA (OAB 24256/GO)
Processo 1041793-50.2016.8.26.0224 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. - Eco Clear Sistemas e
Produtos para Higiene e Limpeza Ltda .Me e outro - Vistos.O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe: “O Estado
prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.A declaração de pobreza, por
sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar
a capacidade financeira, cabendo, neste caso, a parte interessada comprovar a condição de beneficiária, sob pena de
indeferimento.No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, observando-se a própria natureza
e objeto da causa, além da contratação de advogado particular, dispensando o auxílio da Defensoria, a parte interessada não
trouxe documentos suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade ao correquerido Guy Fuentes da Silva. Outrossim, pelas mesmas razões,
fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no artigo 5º da
Lei 11.608/2003.No mais, especifiquem as partes as provas que desejam produzir, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DENNIS PELEGRINELLI DE PAULA SOUZA (OAB
199625/SP)
Processo 1042652-32.2017.8.26.0224 - Procedimento Comum - Serviços Profissionais - Jose Roberto Pereira da Silva - Joao
Luiz Martins Rubira - Especifiquem as partes, em 15 (prazo) dias, as provas que pretendem produzir, justificando objetivamente
sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. - ADV: DANNY
CHEQUE (OAB 139213/SP), DANIELA APARECIDA VICENTE RODRIGUES (OAB 400658/SP)
Processo 1043680-69.2016.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Cavalheri Investimentos e
Participações Ltda - Epp - Fica o requerente intimado a providenciar o recolhimento do valor da diligência do Oficial de Justiça,
nos termos da Portaria 04/2014, no valor de R$77,10, por pessoa, no prazo de cinco dias. - ADV: ARCANJO ANTONIO NOVO
JUNIOR (OAB 125187/SP)
Processo 1043930-39.2015.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Organizaçao Educacional
Conhecer Ltda ME - Vistos.Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em tramite, com fundamento no
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Valerá esta sentença como certidão de trânsito em julgado, tendo em vista
a ausência de interesse recursal.Custas finais pelo executado.Oportunamente, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: ALONSO
SANTOS ALVARES (OAB 246387/SP)
Processo 1045471-39.2017.8.26.0224 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Edno
Ferreira dos Santos - - Rosana Vinha dos Santos - Hesa 97 - Investimentos Imobiliarios Ltda - Vistos.A correção monetária
deve incidir desde as datas de cada um dos pagamentos realizados pelo autor. Por se tratar de mera recomposição do poder
aquisitivo da moeda, ela não implica em um “plus” ou acréscimo ao valor, mas apenas em trazer um valor pretérito para o
presente. Desconsiderar o período entre as datas dos pagamentos e a data da propositura da ação implicaria em enriquecimento
injustificado para o réu e em prejuízo para o autor, pois no período houve a corrosão da moeda em decorrência do fenômeno
inflacionário. Valores históricos utilizados na composição do débito judicial devem sempre, e antes de tudo, ser convertidos para
valores presentes. Os juros de mora, no caso, devem incidir a partir do decurso do prazo fixado para pagamento, na sentença
transitada em julgado, pois somente a partir de então é que ficará configurada a mora do réu.As custas e despesas processuais,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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