Disponibilização: sexta-feira, 25 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2583
1794
ao melhor interesse dos jurisdicionados, reconsidero a decisão de fls. 13/14 para nomear o Dr. Hubert Eloy Richard Pontes,
CPF nº 78495822849, e-mail: [email protected], para realização da perícia no interditando, cujos honorários serão
recebidos na forma estabelecida pelo Decreto nº 39.088/94 e Lei Complementar nº 1.055/08, junto ao DRS-XV, solicitando-lhe
a designação de local, dia e horário para realização dos exames encaminhando-lhe as cópias necessárias. Caso o IMESC já
tenho sido oficiado, oficie-o novamente informando o cancelamento da perícia já designada. Após a designação pelo perito
nomeado, cientifique-se o autor e intime-se a parte requerida para comparecimento. Fica desde já autorizado o auxílio de força
policial para o acompanhamento do requerido no local e data designado, se necessário, oficiando-se. Com a juntada do laudo,
manifestem-se as partes e o MP. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO.Int. - ADV: WILSON ZANIN (OAB
31441/SP), ANA LUIZA MUNHOZ FERNANDES (OAB 309735/SP)
Processo 1004193-78.2016.8.26.0358 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Brasilma Soncin Gallo - Vistos.Analisando
a certidão de fls. 61, verifico que a arrolante deverá providenciar a regularização do CPF do “de cujus” junto à Receita Federal e
posteriormente apresentar nos autos certidão negativa da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional em nome
de Aurelio Roberto Gallo. Para tanto, defiro prazo de 60 dias, sob pena de remoção do cargo.Atendida referida determinação,
tornem conclusos para homologação da partilha.Int. - ADV: GIULIANO STEVAN FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 204297/SP)
Processo 1004291-29.2017.8.26.0358 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - A.C.S.G. - Vistos.À vista da cópia do
protocolo de fls. 97 e da manifestação de fls. 104/106, defiro prazo suplementar de 30 dias para que a inventariante apresente o
seguinte documento, sob pena de remoção do cargo:- Homologação ou reconhecimento à isenção, se o caso, do ITCMD expedido
pelo Posto Fiscal - Delegacia Regional Tributária (Avenida Brigadeiro Faria Lima, 5715, bairro Vila São Pedro, CEP 15090-000,
São José do Rio Preto/SP), bem como a comprovação do seu respectivo recolhimento. Atendida referida determinação, tornem
conclusos para homologação da partilha.Int. - ADV: MARIA PAULA PAVIN (OAB 263466/SP)
Processo 1004416-94.2017.8.26.0358 (apensado ao processo 1000962-72.2018.8.26.0358) - Interdição - Tutela e Curatela
- F.C.B.S. - - A.O.B.C. - Vistos.À vista da não apresentação de impugnação pelo interditando, apesar de devidamente citado
(fls. 61), oficie-se a subseção local da OAB para indicação de um advogado para servir de curador especial do requerido
Gentil Batista de Souza. Após, dê-se-lhe vista dos autos pelo prazo da contestação. Ademais, antecipo a produção de prova
pericial, para a realização de perícia no interditando. Para tanto, nomeio o Dr. Vitor Giacomini Flosi, CPF nº 19095631885,
e-mail: [email protected], cujos honorários serão recebidos na forma estabelecida pelo Decreto nº 39.088/94
e Lei Complementar nº 1.055/08, junto ao DRS-XV, solicitando-lhe a designação de local, dia e horário para realização dos
exames encaminhando-lhe as cópias necessárias. Após a designação pelo perito nomeado, cientifique-se a autora e intime-se
a parte requerida para comparecimento. Com a juntada do laudo, manifestem-se as partes e o MP. Servirá a presente decisão,
por cópia digitada, como OFÍCIO.Int. - ADV: IZABELA CRISTINA MANCINI (OAB 405950/SP), NICOLE BRESEGHELLO MUNER
(OAB 119958/SP)
Processo 1004806-64.2017.8.26.0358 - Interdição - Tutela e Curatela - M.A.A. - W.A. - Vista a(o) curador(a) especial para
apresentar sua defesa, no prazo legal, sob as penas da lei. - ADV: RODRIGO SOLÉR (OAB 354686/SP), ANA CECILIA GOES
DA SILVEIRA (OAB 248023/SP)
Processo 1005088-39.2016.8.26.0358 - Inventário - Inventário e Partilha - Fabiano Augusto Costa e outro - Andréa Rossi
Gomes da Silva - Maira Jakeline da Silva - - Kamila Naira da Silva e outro - Vistos.Deverá a inventariante, trazer aos autos,
no prazo de 60 dias, retificação do plano de partilha de fls. 44/48, levando em consideração os ofícios recebidos às fls. 127 e
131/133, bem como os seguintes documentos, ficando dispensada a apresentação daqueles que já constarem dos autos:A) Em
relação ao(s) falecido(s): - RG, CPF, certidão de óbito, certidão de casamento e escritura de pacto antenupcial (se houver);Documentos do(s) respectivo(s) cônjuge(s)- Certidão comprobatória de inexistência de testamento expedida pelo Colégio
Notarial do Brasil, através da Censec (http://www.censec.org.br/);- Certidão Negativa da Receita Federal e Procuradoria Geral
da Fazenda Nacional; B) Em relação aos herdeiros:- Documentos dos herdeiros e respectivos cônjuges;- RG e CPF, informação
sobre profissão, endereço, certidão de nascimento, certidão de casamento dos cônjuges.C) Em relação aos bens imóveis: URBANOS: certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias), cópia da capa do carnê
de IPTU, certidão negativa de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais (se
o caso).- RURAIS: certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias), cópia autenticada
da declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da
Receita Federal Ministério da Fazenda, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA.D) Em relação aos
bens móveis: documento de veículos, extratos bancários, certidão da junta comercial ou do cartório de registro civil de pessoas
jurídicas, notas fiscais de bens e joias, etc.E) Com relação à comprovação do imposto devido:- Homologação ou reconhecimento
à isenção, se o caso, do ITCMD expedido pelo Posto Fiscal - Delegacia Regional Tributária (Avenida Brigadeiro Faria Lima, 5715,
bairro Vila São Pedro, CEP 15090-000, São José do Rio Preto/SP), bem como a comprovação do seu respectivo recolhimento.
Atendidas todas as determinações, tornem conclusos para homologação da partilha/adjudicação. Int. - ADV: ANA CAROLINA
FELIX MAINARDI (OAB 371528/SP)
Processo 1007378-22.2016.8.26.0004 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Compra e Venda - Rosana Pereira Landim - Isto
posto, e por tudo o mais que dos autos consta, DEFIRO o pedido inicial e o faço para autorizar que ROSANA PEREIRA LANDIM,
representada por sua curadora Odete Pereira da Silva, realize a alienação de sua cota parte do imóvel de matrícula nº 7.245,
ficha nº 01, livro nº 02, do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de Embu das Artes (Registro
anterior: matrícula nº 69.431, ficha nº 01, do Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra/SP), ressaltando-se que o imóvel
não poderá ser alienado por valor inferior a R$ 300.000,00, realizando-se depósito judicial da cota parte da interditada, com
prestação de contas no prazo de 30 dias.Com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO
o presente pedido de alvará. Esta sentença, por via assinada digitalmente, servirá como ALVARÁ para alienação do imóvel,
devendo ser impressa pelo próprio interessado, por meio do sistema informatizado E-SAJ.Custas e despesas processuais pela
requerente, estando suspensa a exigibilidade de tais verbas em razão do benefício da justiça gratuita.Ciência ao Ministério
Público.”Oportuno tempore”, certifique a Serventia o trânsito em julgado e, então, arquivem-se os autos independentemente de
nova determinação judicial.P.R.I.C. - ADV: CARLOS PRADO DE ALMEIDA GRAÇA PAVANATO (OAB 237054/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS TAKAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DAIANE CANO GOMES RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0385/2018
Processo 0001183-72.2018.8.26.0358 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º