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TJSP 25/05/2018 -Pág. 1884 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 25 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2583

1884

Constitucionais da Dignidade da Pessoa Humana e do Melhor Interesse da Criança e do Adolescente, visando a amparar os
interesses de Douglas Rafael Almeida da Silva e Priscila Vitória Almeida da Silva, que apresentam tenra idade e já enfrentam
a separação dos pais Luciano Aparecido da Silva e Silvana Rodrigues de Almeida, e os possíveis conflitos dela oriundos,
encaminho as partes à Oficina de Pais e Filhos, que será realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS
E CIDADANIA DESTA COMARCA, localizado no interior da UMC (UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES), situado na Av.
Cândido Xavier de Almeida e Souza, n° 200, prédio 3, térreo, sala 10, na cidade de Mogi das Cruzes, no dia 08 de junho de
2018, às 12:30 horas. O programa tem a duração prevista de quatro horas, devendo se encerrar por volta das 17:00 horas.
Ressalto que a Oficina de Pais e Filhos consiste em um programa educacional interdisciplinar para casais e os respectivos filhos
menores, de seis a dezessete anos de idade, em fase de reorganização familiar, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça,
com a ajuda de psicólogos, e com base na experiência de outros países, como Estados Unidos e Canadá, visando a trazer mais
paz para a vida deles e a evitar novos conflitos. O programa apoia-se na literatura sobre os efeitos do divórcio e na importância
dos pais e demais membros da família buscarem maneiras saudáveis de lidar com o término do casamento. A ruptura dos laços
familiares é certamente estressante e traumática para os filhos menores, porém, crises de longa duração são piores, podendo
e devendo ser evitadas. Os casais que conseguem lidar de forma positiva com a separação garantem aos filhos um ambiente
acolhedor e favorecem para que eles não apenas resistam a essa difícil situação, mas também amadureçam após o divórcio.
A Oficina visa justamente a ajudar os casais a lidarem de forma positiva com a separação e a preservarem os filhos de seus
conflitos.Ressalto, também, que a Oficina não visa a avaliar ou julgar os pais, mas, apenas, ajudá-los, bem como seus filhos
menores, a superarem esta fase de reorganização familiar, prevenindo novos conflitos, assim como, assegurando a pacificação,
objetivo primordial do Poder Judiciário.Aqueles que participarem da Oficina receberão atestado de comparecimento, inclusive
para efeito de apresentação aos seus empregadores e à escola.Intimem-se pessoalmente as partes, convidando-as para que
compareçam à Oficina, com os filhos Douglas e Priscila.As partes deverão ser intimadas para comparecimento também por
meio de seus patronos. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS ALVES DE MIRA (OAB 156058/SP), LUCAS DO PRADO ARRAIS
(OAB 377377/SP)
Processo 1013033-68.2016.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.A.A. - A.S.A. - Vistos.Diante dos Princípios
Constitucionais da Dignidade da Pessoa Humana e do Melhor Interesse da Criança e do Adolescente, visando a amparar os
interesses de Ana Vitória Suursoo de Andrade, que apresenta tenra idade e já enfrenta a separação dos pais Andreia Suursoo
de Andrade e Adenilson Alexandre de Andrade, e os possíveis conflitos dela oriundos, encaminho as partes à Oficina de Pais
e Filhos, que será realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DESTA COMARCA,
localizado no interior da UMC (UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES), situado na Av. Cândido Xavier de Almeida e Souza,
n° 200, prédio 3, térreo, sala 10, na cidade de Mogi das Cruzes, no dia 08 de junho de 2018, às 12:30 horas. O programa tem
a duração prevista de quatro horas, devendo se encerrar por volta das 17:00 horas.Ressalto que a Oficina de Pais e Filhos
consiste em um programa educacional interdisciplinar para casais e os respectivos filhos menores, de seis a dezessete anos de
idade, em fase de reorganização familiar, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça, com a ajuda de psicólogos, e com
base na experiência de outros países, como Estados Unidos e Canadá, visando a trazer mais paz para a vida deles e a evitar
novos conflitos. O programa apoia-se na literatura sobre os efeitos do divórcio e na importância dos pais e demais membros
da família buscarem maneiras saudáveis de lidar com o término do casamento. A ruptura dos laços familiares é certamente
estressante e traumática para os filhos menores, porém, crises de longa duração são piores, podendo e devendo ser evitadas.
Os casais que conseguem lidar de forma positiva com a separação garantem aos filhos um ambiente acolhedor e favorecem
para que eles não apenas resistam a essa difícil situação, mas também amadureçam após o divórcio. A Oficina visa justamente
a ajudar os casais a lidarem de forma positiva com a separação e a preservarem os filhos de seus conflitos.Ressalto, também,
que a Oficina não visa a avaliar ou julgar os pais, mas, apenas, ajudá-los, bem como seus filhos menores, a superarem esta fase
de reorganização familiar, prevenindo novos conflitos, assim como, assegurando a pacificação, objetivo primordial do Poder
Judiciário.Aqueles que participarem da Oficina receberão atestado de comparecimento, inclusive para efeito de apresentação
aos seus empregadores e à escola.Intimem-se pessoalmente as partes, convidando-as para que compareçam à Oficina, com a
filha Ana Vitória.As partes deverão ser intimadas para comparecimento também por meio de seus patronos. Intime-se. - ADV:
FELIPE ANTÔNIO SAVIO DA SILVA (OAB 302251/SP)
Processo 1013423-04.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Regulamentação de Visitas - D.C.D. - Primeiramente
observo que petição de fls. 602/604 e os documentos anexos (pág. 605/624) foram juntadas nestes autos por engano, porquanto
endereçada à 4ª Vara Cível desta Comarca, atinente ao processo de nº 1018507-83.2017. Dessa forma, a fim de evitar tumulto
processual, após a publicação desta decisão no DJE, torne-se sem efeito a petição e os documentos de pág. 602/624.Quanto
a manifestação de pág. 631/640 está um tanto quanto confusa. Diante do exposto determino que a autora formule, novamente,
pedido claro e preciso de sua pretensão, sem inserir andamento processual de outros feitos no corpo da petição. Consignando
que para comprovar o alegado, caso queira, basta anexar o(s) extrato(s) do(s) andamento(s) do(s) referido(s) processo(s) ou
certidão de objeto e pé. No mais, em que pese a manifestação da autora, mantenho audiência de conciliação, porque o réu
foi devidamente citado e não demonstrou seu desinterese na composição consensual, portanto não haverá tempo hábil para
notificá-lo da baixa da audiência. - ADV: CARMEN FAUSTINA ARRIARAN RICO (OAB 86165/SP)
Processo 1013481-75.2015.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Emanuel Konishi de Morais - Nelson Dias de Morais
Junior - Vistos.Pág. 180: considerando o asseverado, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias.Decorrido
o prazo do sobrestamento, promova(m) o(a,s) inventariante o prosseguimento da ação, em 05 (cinco) dias, independentemente
de nova intimação deste Juízo. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA DIAS DE MORAIS (OAB 245614/SP)
Processo 1013707-12.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Guarda - E.B.B.C. - Vistos.Diante dos Princípios
Constitucionais da Dignidade da Pessoa Humana e do Melhor Interesse da Criança e do Adolescente, visando a amparar os
interesses de Luan Gomes Belarmino, que apresenta tenra idade, encaminho Emerson Batista Belarmino da Costa e Mara
Gomes da Silva Santos à Oficina de Pais e Filhos, que será realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS
E CIDADANIA DESTA COMARCA, localizado no interior da UMC (UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES), situado na Av.
Cândido Xavier de Almeida e Souza, nº 200, prédio 3, térreo, sala 10, na cidade deMogi das Cruzes,no dia 08 de junho de 2018,
às 12:30 horas. O programa tem a duração prevista de quatro horas, devendo se encerrar por volta das 17:00 horas. Ressalto
que a Oficina de Pais e Filhos consiste em um programa educacional interdisciplinar para casais e os respectivos filhos menores,
de seis a dezessete anos de idade, em fase de reorganização familiar, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça, com a
ajuda de psicólogos, e com base na experiência de outros países, como Estados Unidos e Canadá, visando a trazer mais paz
para a vida deles e a evitar novos conflitos. O programa apoia-se na literatura sobre os efeitos do divórcio e na importância dos
pais e demais membros da família buscarem maneiras saudáveis de lidar com o término do casamento. A ruptura dos laços
familiares é certamente estressante e traumática para os filhos menores, porém, crises de longa duração são piores, podendo
e devendo ser evitadas. Os casais que conseguem lidar de forma positiva com a separação garantem aos filhos um ambiente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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