Disponibilização: quinta-feira, 14 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2595
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pessoalmente, a dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, por inércia.Oportunamente, voltem os
autos conclusos.Intime-se. - ADV: JOSE ARTUR MILANI (OAB 68331/SP)
Processo 1004363-72.2018.8.26.0037 - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.A.M.R.N.C.F. - S.A.M. - Apresente o
exequente cálculo atualizado do débito, no prazo de dez dias.Após, tornem conclusos.Int. - ADV: ERNANDO AMORIM VERA
(OAB 301852/SP), FILIPE DE AQUINO VITALLI (OAB 276416/SP)
Processo 1004581-03.2018.8.26.0037 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.P.S.R.M.V.
- - A.C.P.S.R.M.V. - MANIFESTE-SE O EXEQUENTE ACERCA DO ANDAMENTO DOS AUTOS APRESENTANDO CÁLCULO
ATUALIZADO TENDO EM VISTA CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO: “Certifico e dou fé que em 05 DE JUNHO DE 2018
DECORREU O PRAZO DE TRÊS (03) DIAS SEM QUE O EXECUTADO EDER PRUDENCIANO DE SOUZA EFETUASSE
O PAGAMENTO DO DÉBITO OU JUSTIFICASSE A IMPOSSIBILIDADE DE FAZÊ-LO, EMBORA CITADO E INTIMADO
PESSOALMENTE (PÁGINA 28).”. - ADV: FERNANDO CESAR ANTUNES (OAB 271730/SP)
Processo 1004783-48.2016.8.26.0037 - Cumprimento de sentença - Alimentos - E.L.G. - - V.A. - J.C.G. - Vista dos Autos
ao Exequente para: Manifestar-se sobre o prosseguimento do feito (fls. 161/165). - ADV: HEBERT FABRICIO TORTORELLI
QUADRADO (OAB 312363/SP), JOSE APARECIDO LOPES (OAB 279578/SP)
Processo 1004830-22.2016.8.26.0037 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.M. - G.M.M.R.V.N.M.M. - Ante
a interposição de apelação pelo requerente e apresentação de contrarrazões espontaneamente, abra-se vista ao Ministério
Público.Oportunamente, remetam-se os autos, ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado.Int. - ADV: BRUNO
SALES FRANGIOTTI (OAB 322325/SP), ANTONIO ROBERTO GABAN (OAB 271688/SP)
Processo 1004830-22.2016.8.26.0037 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.M. - G.M.M.R.V.N.M.M. - Cumprase o v. acórdão (fls. 134/139).Arbitro honorários ao advogado nomeado (fl. 11), nos termos do Convênio Defensoria Pública/
OAB-SP. Expeça-se a certidão.Com relação aos honorários do patrono da parte adversa, observo que a certidão já foi expedida
a fl. 147.Aguarde-se pelo prazo de 15 dias.Decorrido sem manifestação, ao arquivo.Int. - ADV: ANTONIO ROBERTO GABAN
(OAB 271688/SP), BRUNO SALES FRANGIOTTI (OAB 322325/SP)
Processo 1004861-71.2018.8.26.0037 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Matheus Henrique Paiva - Luciana Aparecida Moreira - Vistas dos autos ao autor para:(x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o teor da resposta ao ofício
juntado aos autos (Fls. 45 e seguintes). - ADV: SAMARA SMEILI (OAB 335269/SP)
Processo 1004972-89.2017.8.26.0037 - Cumprimento de sentença - Família - K.L.C.D.R.P.B.G. - Vistos A parte exequente,
através da petição de fls. 77, informa o recebimento dos valores cobrados nestes autos e requer a extinção do feito.O
Representante do Ministério Público anuiu ao requerimento (fls. 80).Assim, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil, julgo extinta a presente execução de alimentos.Sem condenação em custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, concedidos às partes os benefícios da assistência judiciária.Ante a preclusão lógica ao direito de recorrer, declaro
o trânsito em julgado da sentença, nesta data. Honorários ao advogado nomeado às fls. 05, nos termos do convênio vigente
entre OAB/DPE. Expeça-se certidão.Oportunamente, arquivem-se os autos.Publique-se. Intimem-se. - ADV: JOAO AUGUSTO
DE SANT’ANNA NETO (OAB 79220/SP)
Processo 1005007-49.2017.8.26.0037 - Inventário - Inventário e Partilha - David Sedenho - Vistos.HOMOLOGO a
adjudicação (página 01/04 e 64), destes autos de ARROLAMENTO dos bens e direitos deixados por falecimento de Sidney Luis
Sedenho.Em consequência, atribuo ao único herdeiro, David Sedenho, seu respectivo quinhão, ressalvados erros, omissões ou
direitos de terceiros.Sem condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios concedidos os benefícios
da assistência judiciária.Ante a preclusão lógica ao direito de recorre certifique-se de imediato o trânsito em julgado desta
sentença, expedindo-se carta de adjudicação, que ficará a disposição para a retirada pelo interessado pelo prazo de 10 dias.
Oportunamente, arquivem-se.Publique-se. Intimem-se. - ADV: GEORGIA CRISTINA AFFONSO (OAB 107271/SP)
Processo 1005062-97.2017.8.26.0037 - Procedimento Comum - Guarda - S.L.F.A.T.S. - R.M.M. - Vistos.1.Aguardese o término das férias da profissional encarregada pela avaliação social, encaminhando-se os autos ao Setor Técnico para
complementação dos laudos, no prazo de 20 dias.2.Oportunamente, venham conclusos.Int. - ADV: SERGIO JOSE CAPALDI
JUNIOR (OAB 131478/SP), SERGIO JOSE CAPALDI (OAB 29045/SP), ÉRICA MARIA BRONZATTI (OAB 382004/SP)
Processo 1005068-70.2018.8.26.0037 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Arjonas Administração de Bens Ltda - Matheus Henrique Luiz Machado rep por Meirylin Bento Luiz - Vistos.1. Trata-se
de Embargos de Terceiro por meio do qual se pretende a desconstituição de penhora determinada no feito de nº 100873654.2015.8.26.0037. Alega a embargante que, de boa-fé, adquiriu o imóvel em questão antes da realização da constrição,
tendo solicitado as certidões negativas necessárias. Postula, diante das circunstâncias, a suspensão das medidas executivas
correlatas.O Ministério Público se manifestou a fls. 200/202.Feito este breve relatório, aprecio o pedido de tutela provisória.2.
Considerando-se que sequer a aquisição anterior à constrição foi devidamente comprovada, não servindo para tanto, a princípio,
o documento de fls. 46/48, produzido em desacordo com o disposto no art. 108, do Código Civil e, ademais, sem reconhecimento
de autenticidade das assinaturas (não sendo possível a confirmação da data de elaboração), não se mostra verossímil a alegação
de boa-fé da embargante. Verifica-se, ainda, que a embargante não apresentou a certidão estadual de distribuições cíveis em
relação ao executado, o que corrobora o entendimento supra.Em razão do exposto e acolhendo na íntegra a manifestação do
i. Promotor de Justiça, INDEFIRO o pedido de tutela provisória postulado.3. Caso a embargante efetue depósito judicial para
garantia da execução (valor de R$ 21.186,45, atualizado até maio/2018), determinar-se-á a suspensão das medidas executivas
correlatas.4. Cite-se o embargado, na pessoa de seu procurador, pelo DJE, para apresentação de resposta no prazo de quinze
dias (CPC, 679).5. Ao Ofício Judicial: cadastre-se o procurador do credor, para efetivação da citação, e certifique nos autos
da execução a distribuição do presente feito.Intime-se. - ADV: ROBSON DE OLIVEIRA MOLICA (OAB 225856/SP), ELOISA
FERNANDA ALVES DUPAS (OAB 347492/SP)
Processo 1005166-26.2016.8.26.0037 - Divórcio Litigioso - Casamento - C.N.L. - Cumpra-se o v. acórdão (fls. 285/289).
Aguarde-se pelo prazo de 15 dias.Decorrido sem manifestação, ao arquivo.Int. - ADV: HUMBERTO FERNANDES CANICOBA
(OAB 152793/SP)
Processo 1005334-91.2017.8.26.0037 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.S.A.R.P.R.C. - E.S.A. - CIÊNCIA AO
DR. GUSTAVO TORRES FÉLIX QUE A R. SENTENÇA TRANSITOU EM JULGADO EM 06 DE JUNHO DE 2018, RESTANDO
A APRESENTAÇÃO DE NOVO OFÍCIO DA DEFENSORIA PÚBLICA INFORMANDO O NÚMERO DO REGISTRO GERAL DE
INDICAÇÃO PARA EXPEDIÇÃO DA CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. - ADV: ANNA CLARA MORIA MAZONI MERGULHAO (OAB
390104/SP), PAULO CESAR SCATOLIN (OAB 336540/SP), GUSTAVO TORRES FELIX (OAB 201399/SP)
Processo 1005373-54.2018.8.26.0037 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - A.P.V.L. - - M.H.L.C. - Vistos.
HOMOLOGO o acordo entre as partes para reconhecimento e dissolução da união estável, nas condições estabelecidas na
petição inicial e adendo, inclusive quanto à guarda, às visitas, e aos alimentos (fls. 01/06 e 24/25) e JULGO EXTINTO o
processo, com resolução de mérito e fundamento no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Sem condenação nos ônus
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