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TJSP 18/06/2018 -Pág. 597 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 18/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 18 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XI - Edição 2597

597

70933/SP), DEBORA MOREIRA PRADO (OAB 338591/SP)
Processo 1000457-50.2018.8.26.0045 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.S.R. - Vistos. Fls. 30/31: Ante a
concordância do Ministério Público, HOMOLOGO o presente acordo para os devidos efeitos de direito e JULGO EXTINTO o
presente processo, na forma do artigo 924, inciso II, do novo CPC. Homologo a renúncia ao prazo recursal, certifique-se desde
já o trânsito em julgado. Condeno os autores ao pagamento das custas e despesas processuais, ressalvados os termos dos
artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Arbitro honorários advocatícios aos patronos nomeados, no valor máximo do
previsto na tabela do convênio DPE/OAB. Expeça-se certidão. Oficie-se a empresa empregadora “EXQUADREX ESQUADRIAS
E ESTRUTURA METÁLICAS LTDA”, localizada na Rua Hirayoshi Amano, Arujá SP, CEP: 07432-685, para que proceda os
descontos da folha de pagamento, referente à prestação alimentícia dos rendimentos de Vinicius de Souza Regis. Servirá o
presente, como cópia digitada, como Oficio à empregadora do alimentante para depósito dos alimentos, nos termos do acordo
entabulado entre as partes, desde que acompanhados de uma cópia deste. O presente documento deverá se encaminhado pela
própria parte à empregadora do alimentante, a fim de acelerar a efetivação da tutela jurisdicional. Oportunamente, ao arquivo.
P.I.C. Aruja, 14 de junho de 2018. - ADV: FERNANDA SILVA DA COSTA (OAB 297193/SP)
Processo 1000533-74.2018.8.26.0045 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.G.S. - D.S.S. - Vistos. Fls. 29/30:
Ante a concordância do Ministério Público, HOMOLOGO o presente acordo para os devidos efeitos de direito e JULGO EXTINTO
o presente processo, na forma do artigo 924, inciso II, do novo CPC. Homologo a renúncia ao prazo recursal, certifique-se
desde já o trânsito em julgado. Condeno os autores ao pagamento das custas e despesas processuais, ressalvados os termos
dos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Arbitro honorários advocatícios aos patronos nomeados, no valor
máximo do previsto na tabela do convênio DPE/OAB. Expeça-se certidão. Servirá o presente, como cópia digitada, como Oficio
à empregadora do alimentante para depósito dos alimentos, nos termos do acordo entabulado entre as partes, desde que
acompanhados de uma cópia deste. O presente documento deverá se encaminhado pela própria parte à empregadora do
alimentante, a fim de acelerar a efetivação da tutela jurisdicional. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. Aruja, 14 de junho de 2018.
- ADV: CHRISTIANE MOREIRA (OAB 370534/SP), MÁRCIA REIS DOS SANTOS (OAB 206193/SP)
Processo 1000565-79.2018.8.26.0045 - Procedimento Comum - Alimentos - Y.S.S. - Vistos. Fls. 37/38: Ante a concordância do
Ministério Público, HOMOLOGO o presente acordo para os devidos efeitos de direito e JULGO EXTINTO o presente processo, na
forma do artigo 924, inciso II, do novo CPC. Homologo a renúncia ao prazo recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado.
Condeno os autores ao pagamento das custas e despesas processuais, ressalvados os termos dos artigos 98 e seguintes do
Código de Processo Civil. Arbitro honorários advocatícios aos patronos nomeados, no valor máximo do previsto na tabela do
convênio DPE/OAB. Expeça-se certidão. Servirá o presente, como cópia digitada, como Oficio à empregadora do alimentante
para depósito dos alimentos, nos termos do acordo entabulado entre as partes, desde que acompanhados de uma cópia deste.
Bem como, de ofício ao Banco Do Brasil para abertura de conta corrente. O presente documento deverá se encaminhado pela
própria parte à empregadora do alimentante, a fim de acelerar a efetivação da tutela jurisdicional. Oportunamente, ao arquivo.
P.I.C. Aruja, 14 de junho de 2018. - ADV: ERICA MARIA DE SA SOARES MELHORANÇA (OAB 269561/SP)
Processo 1000586-55.2018.8.26.0045 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001569-66.2017.8.26.0020 - 3ª Vara da Familia
e Sucessoes - Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó) - E.S.D. - Forneça, o(a) autor(a), com urgência, senha para acesso ao
Processo principal, sob pena de devolução da carta precatória, sem cumprimento. - ADV: DANIEL MOTA LIMA DE OLIVEIRA
(OAB 305131/SP)
Processo 1000675-15.2017.8.26.0045 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - W.G.M. - S.A. - Vistas dos
autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação de fls, 82/89 (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: SILMARA
PANEGASSI PERES (OAB 180825/SP), RENATO DOS SANTOS GOMEZ (OAB 225072/SP)
Processo 1000686-10.2018.8.26.0045 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.B.M. - A.A.S.M. - Vistos. Fls.
54/55: Ante a concordância do Ministério Público, HOMOLOGO o presente acordo para os devidos efeitos de direito e JULGO
EXTINTO o presente processo, na forma do artigo 924, inciso II, do novo CPC. Homologo a renúncia ao prazo recursal, certifiquese desde já o trânsito em julgado. Condeno os autores ao pagamento das custas e despesas processuais, ressalvados os
termos dos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Arbitro honorários advocatícios aos patronos nomeados, no
valor máximo do previsto na tabela do convênio DPE/OAB. Expeça-se certidão. Servirá o presente, como cópia digitada, como
Oficio à empregadora do alimentante para depósito dos alimentos, nos termos do acordo entabulado entre as partes, desde
que acompanhados de uma cópia deste. O presente documento deverá se encaminhado pela própria parte à empregadora do
alimentante, a fim de acelerar a efetivação da tutela jurisdicional. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. Aruja, 13 de junho de 2018.
- ADV: ELISABETE DOMINGUES RODRIGUES (OAB 153718/SP), REGIANE NOGUEIRA (OAB 364817/SP)
Processo 1000696-54.2018.8.26.0045 - Procedimento Comum - Guarda - C.R.S. - Vistos. Homologo o acordo de fls. 23,
para que produza seus regulares e jurídicos efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo
487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Condeno os autores ao pagamento das custas e despesas processuais,
ressalvados os termos dos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Arbitro honorários advocatícios à patrona do
autor no valor mínimo do previsto na tabela do convênio DPE/OAB. Expeça-se certidão. Considerando não haver, no presente
caso, interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado desta, arquivando-se os autos com as comunicações
devidas. P.I.C Aruja, 14 de junho de 2018. - ADV: JOSE OLIVAL DIVINO DOS SANTOS (OAB 283756/SP)
Processo 1000707-83.2018.8.26.0045 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.R.S. - Vistos. Fls. 21/22: Ante
a concordância do Ministério Público, HOMOLOGO o presente acordo para os devidos efeitos de direito e JULGO EXTINTO o
presente processo, na forma do artigo 924, inciso II, do novo CPC. Homologo a renúncia ao prazo recursal, certifique-se desde
já o trânsito em julgado. Condeno os autores ao pagamento das custas e despesas processuais, ressalvados os termos dos
artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Arbitro honorários advocatícios aos patronos nomeados, no valor máximo do
previsto na tabela do convênio DPE/OAB. Expeça-se certidão. Oficie-se a empresa empregadora “CENTRO METROPOLITANO
DE COSMÉTICO”, localizada na Avenida Liberdade, nº 146, Liberdade - São Paulo, CEP: 01502-000 para que proceda os
descontos da folha de pagamento, referente à prestação alimentícia dos rendimentos de James Camilo da Silva. Servirá o
presente, como cópia digitada, como Oficio à empregadora do alimentante para depósito dos alimentos, nos termos do acordo
entabulado entre as partes, desde que acompanhados de uma cópia deste. O presente documento deverá se encaminhado pela
própria parte à empregadora do alimentante, a fim de acelerar a efetivação da tutela jurisdicional. Oportunamente, ao arquivo.
P.I.C. Aruja, 14 de junho de 2018. - ADV: JOSE LUCIO NETO (OAB 107165/SP)
Processo 1000825-59.2018.8.26.0045 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.A.S.A. - L.A.A. - Vistos. Fls. 42/43:
Ante a concordância do Ministério Público, HOMOLOGO o presente acordo para os devidos efeitos de direito e JULGO EXTINTO
o presente processo, na forma do artigo 924, inciso II, do novo CPC. Homologo a renúncia ao prazo recursal, certifique-se
desde já o trânsito em julgado. Condeno os autores ao pagamento das custas e despesas processuais, ressalvados os termos
dos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Arbitro honorários advocatícios aos patronos nomeados, no valor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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