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TJSP 10/08/2018 -Pág. 103 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 10/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 10 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XI - Edição 2635

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a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações
em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a
previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se
e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. A parte autora/requerente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizada a parte requerida, deverá, na primeira
oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.
240, § 1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão
de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo
onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada
por cada diligência a ser efetuada. Caso infrutífera a citação, pessoal ou com hora certa, defiro a realização de pesquisas de
endereços via BacenJud, RenaJud e Infojud, visando a localização de endereços atualizados das pessoas indicadas. Para
que a própria parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente,
como ofício às concessionárias de serviço público para que prestem informações quanto às pessoas que constam do polo
passivo da ação. A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição
inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas
deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, preferencialmente, via e-mail indicado no cabeçalho, consignando, ainda, o
respectivo número do processo. Caso infrutífera a citação e pesquisas de endereços atualizados das pessoas indicadas, defiro
a citação por edital com o prazo de vinte dias, observados os requisitos do art. 257, do Código de Processo Civil. Defiro os
benefícios previstos no artigo 212 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. A presente decisão, assinada digitalmente e
devidamente instruída, servirá como mandado, ofício e carta citatória, por cópia digitada, em conformidade com o Protocolado
CG nº 24.746/2007, providenciando o patrono da parte autora sua impressão e protocolização para o cumprimento da presente.
Providencie a Serventia o necessário, por meio do SERASAJUD, após o recolhimento da taxa devida. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Intime-se. Ciência às partes à fl. 46. - ADV: MARA LUCIA CATANI MARIN (OAB 229639/SP)
Processo 1023550-85.2016.8.26.0506 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Eli Montenegro Baltasar Barbosa Magazine Luiza S/A - Cumpra-se o julgado. Ciência às partes acerca da remessa definitiva dos autos ao arquivo (código SAJ
61.615), à vista do trânsito em julgado da sentença/acórdão que julgou improcedente/extinguiu a ação (Comunicado CG nº
1789/2017). - ADV: KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/SP)
Processo 1023793-58.2018.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Natalia de Oliveira Prado - Manifeste-se a parte autora/exequente, no
prazo de 15 dias, sobre o não cumprimento do mandado, conforme certidão do senhor Oficial de Justiça juntada aos autos. ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1023861-08.2018.8.26.0506 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Fit Parque da
Lagoinha - Celia Beatriz Andrade Fernandes - - Ronildo Aparecido Pacheco - HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza
os seus necessários e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes (fls. 60/63), nestes autos de Procedimento
Comum, promovida por Condomínio Fit Parque da Lagoinha em face de Celia Beatriz Andrade Fernandes e outro, cujo feito tem
curso por este Juízo e Cartório do 3º Ofício Cível, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito,
nos termos do inciso III, letra “b”, do artigo 487, do Código de Processo Civil. Consistindo a manifestação em ato incompatível
com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, CPC), homologo a renúncia ao direito de recorrer e dou por transitada em
julgado esta decisão nesta data, dispensada a certificação nos autos. As partes deverão comunicar o integral cumprimento da
avença, o que se entenderá em caso de silêncio, ficando desde já cientes de que eventual cumprimento desta sentença deverá
prosseguir mediante peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG n° 1789/2017 (DJE de 02/08/2017, p. 20/22).
Oportunamente arquivem-se estes autos definitivamente (código 61615). - ADV: ANA CAROLINA RODRIGUES SANDOVAL
(OAB 178752/SP)
Processo 1024068-07.2018.8.26.0506 - Dissolução Parcial de Sociedade - Apuração de haveres - Patrícia Renata Marangoni
- Juliana Américo da Silva - - Alto Torque Indústria Comércio e Assistência Técnica Ltda. - Conforme sublinhado na decisão de
fls.37/39, a quebra da “affectio societatis” é que o basta para o sócio pedir sua retirada (dissolução parcial). Significa que
ao sócio remanescente cabe providenciar a regularização da sociedade, inclusive no que diz respeito aos atos de gestão e
administração. Daí porque indeferido o pedido de fls.44/46. Cumpra-se a decisão de fls.37/39. - ADV: MATHEUS RODRIGUES
DA SILVA LAURINDO (OAB 412413/SP), ALEXANDRE GARCIA DE NEGREIROS BONILHA (OAB 350359/SP)
Processo 1024604-52.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum - Assembléia - Gouvea Marin Adminnistração de Condomínios
Ltda Me - Condomínio Bouborn Residence - Considerando o acordo formalizado entre as partes (fls. 228/9), HOMOLOGO POR
SENTENÇA, para que produza os seus necessários e regulares efeitos de direito, o pedido de desistência. Em consequência,
JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma prevista no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo
Civil. Consistindo a manifestação em ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1000, parágrafo único, CPC), homologo
também a renúncia ao direito de recorrer, e dou por transitada em julgado esta decisão nesta data, independente de certificação
nos autos. Deixo de condenar a parte nas verbas de sucumbência diante do que convencionado. Oportunamente, arquivemse. - ADV: DIEGO MARQUEZ GASPAR (OAB 223345/SP), MARA LUCIA CATANI MARIN (OAB 229639/SP), JOSE FERNANDO
CECCHI (OAB 44576/SP)
Processo 1024672-65.2018.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Santander
(Brasil) S/A - Matheus Cristiano Klebis ME - Vistos. Fls. 93/94: comunique-se à Central de Mandados, via e-mail institucional,
a fim de que se adite o mandado expedido anteriormente, nº 506.2018/064613-9, para que se inclua o novo endereço a ser
diligenciado: R. Piauí, 435 - Ipiranga Ribeirão Preto - SP - CEP: 14055-040. Serve a presente decisão, devidamente assinada
e instruída, como ofício a qual poderá ser encaminhado via e-mail institucional. Int. Ciência às partes à fl. 98. - ADV: RAFAEL
BARIONI (OAB 281098/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB 212835/SP),
MARIA HELENA DE CARVALHO ROS (OAB 201076/SP)
Processo 1025523-07.2018.8.26.0506 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Jose Roberto de Almeida Junior - MRV,
Engenharia e Participações S/A - Vistos. Ante a prova documental produzida, concedo à parte autora os benefícios da assistência
judiciária gratuita. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº
35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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