Disponibilização: quarta-feira, 22 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2643
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tanto, deverão apresentar o rol, bem como a justificativa do requerimento, sob pena de indeferimento. Cumpra a serventia o
que for necessário. Int. - ADV: JULIO DA SILVA (OAB 405425/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER
MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 1000443-41.2018.8.26.0312 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Devanir
Sincaruk - Embratel Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A (ld21-massivo) - Vistos. Página 53: HOMOLOGO, por
sentença, para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único do artigo 22, da Lei nº 9.099/95), o acordo a que
chegaram as partes. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO com fundamento no Artigo 487, Inciso III, “b” do C.P.C.
Certifique-se o trânsito em julgado, incontinenti. Aguardem-se pelo prazo de 30 dias, devendo a parte Autora informar sobre o
seu cumprimento. Regularizados, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS
ROSENTHAL (OAB 146752/SP), MARCOS AURÉLIO DA SILVA FREIRE (OAB 357347/SP)
Processo 1000616-65.2018.8.26.0312 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiz
Carlos Rodrigues - Hipercard Banco Múltiplo S.A. - Vistos. Presente a verossimilhança das alegações, pelos documentos
juntados, e tendo em vista que o nome da parte autora foi negativado em razão de dívidas que são objetos de discussão neste
processo, bem como, segundo o Autor, nunca teve e nem fez uso do cartão Hipercard e, por não caber ao mesmo a produção de
prova de fato negativo DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, a fim de que a parte requerida retire o nome da parte autora dos
órgãos de proteção ao crédito, apenas no que se refere à dívida constante dos autos, no prazo de 10 dias, a contar da citação,
sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 2.000,00 (dois mil reais). Sem prejuízo, designo audiência
de tentativa de conciliação, a ser realizada pelo setor próprio, para O DIA 20 DE SETEMBRO DE 2018, ÀS 10:00 HORAS,
devendo o seu advogado constituído providenciar o comparecimento de seu constituinte na data aprazada sob pena de extinção
e arquivamento dos autos (art. 51, I da Lei nº 9.099/95). A ausência do(a) Autor(a) implicará extinção do processo e a do(a)(s)
Réu(é)(s), revelia e confissão quanto à matéria de fato. Cite(m)-se e intime(m)-se, com as formalidades e advertências legais.
Expeça-se o necessário. Intimem-se. - ADV: ANIVALDO PEREIRA RODRIGUES (OAB 338720/SP)
Processo 1000617-50.2018.8.26.0312 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiz
Carlos Rodrigues - Administradora de Cartão de Crédito Palma - Cartões Caedu - Vistos. Presente a verossimilhança das
alegações, pelos documentos juntados, e tendo em vista que o nome da parte autora foi negativado em razão de dívidas que
são objetos de discussão neste processo, bem como, segundo o Autor, nunca adquiriu cartão de credito ou manteve qualquer
contato ou negócio com a Requerida, nem tampouco forneceu documentos a terceiros e, por não caber ao mesmo a produção
de prova de fato negativo DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, a fim de que a parte requerida retire o nome da parte autora
dos órgãos de proteção ao crédito, apenas no que se refere à dívida constante dos autos, no prazo de 10 dias, a contar da
citação, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 2.000,00 (dois mil reais). Sem prejuízo, designo
audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada pelo setor próprio, para O DIA 20 DE SETEMBRO DE 2018, ÀS 10:30
HORAS, devendo o seu advogado constituído providenciar o comparecimento de seu constituinte na data aprazada sob pena de
extinção e arquivamento dos autos (art. 51, I da Lei nº 9.099/95). A ausência do(a) Autor(a) implicará extinção do processo e a
do(a)(s) Réu(é)(s), revelia e confissão quanto à matéria de fato. Cite(m)-se e intime(m)-se, com as formalidades e advertências
legais. Expeça-se o necessário. Intimem-se. - ADV: ANIVALDO PEREIRA RODRIGUES (OAB 338720/SP)
Processo 1000618-35.2018.8.26.0312 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiz Carlos
Rodrigues - BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Diante dos fatos alegados, bem como
dos documentos juntados, verifico a presença dos requisitos legais necessários à antecipação de tutela. Há verossimilhança das
alegações do autor, bem como perigo de dano irreparável, além da reversibilidade da medida. Assim, DEFIRO a antecipação de
tutela para DETERMINAR que o Tabelião de Notas e Protestos da Comarca de Sumaré/SP SUSPENDA PROVISORIAMENTE
os efeitos do Protesto referente a certidão de pág. 26, bem como a Empresa Ré proceda ao cancelamento da restrição que
existe junto aos órgãos de proteção ao crédito, no prazo de 10 dias, a contar da citação, sob pena de multa diária de R$ 100,00
(cem reais), limitada a R$ 2.000,00 (dois mil reais), até ulterior deliberação deste Juízo. Sem prejuízo, designo audiência de
tentativa de conciliação, a ser realizada pelo setor próprio, para O DIA 20 DE SETEMBRO DE 2018, ÀS 11:00 HORAS, devendo
o seu advogado constituído providenciar o comparecimento de seu constituinte na data aprazada sob pena de extinção e
arquivamento dos autos (art. 51, I da Lei nº 9.099/95). A ausência do(a) Autor(a) implicará extinção do processo e a do(a)(s)
Réu(é)(s), revelia e confissão quanto à matéria de fato. Cite(m)-se e intime(m)-se, com as formalidades e advertências legais.
Expeça-se o necessário. Intimem-se. - ADV: ANIVALDO PEREIRA RODRIGUES (OAB 338720/SP)
Processo 1000750-29.2017.8.26.0312 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rayane
Ribeiro Pereira - - José Franco Pereira - Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda. Fabricante - - Iguauto
Iguape Automóveis Ltda. - Vistos. Tendo em vista a sentença prolatada à pág. 133/137, bem como o trânsito em julgado de
pág. 139 e, nada mais tendo sido requerido pelas partes, ARQUIVE-SE o presente feito com as cautelas de praxe. Int. - ADV:
FELLIPE BRAGA FORTES (OAB 301287/SP), DANIEL DA GAMA VIVIANI (OAB 224152/SP), DIONE ALMEIDA SANTOS (OAB
200419/SP), RENATO NAPOLITANO NETO (OAB 155967/SP)
Processo 1000806-62.2017.8.26.0312 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Aviz Materiais para
Construção Ltda-me - Ricardo Willian Sabino - Vistos. Tendo em vista a não citação do Requerido, conforme certidão do Oficial
de Justiça de página 56, bem como a proximidade da data de audiência, retire-se da pauta a audiência designada à página 45.
Sem prejuízo, manifeste-se a parte requerente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV:
RENILDO DE OLIVEIRA COSTA (OAB 323749/SP)
LARANJAL PAULISTA
Cível
1ª Vara
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º