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TJSP 27/08/2018 -Pág. 2435 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 27 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2646

2435

Macedo da Silva - - Vitoria Aparecida Macedo da Silva - - Sophia Macedo da Silva - Considerando que o presente incidente de
Cumprimento de Sentença foi convertido para o rito de prisão, nos termos do artigo 528, do Código de Processo Civil, conforme
se observa às fls.27, deverão os exequentes trazer nova planilha discriminada e atualizada do débito, nos termos do § 7º, do
mencionado artigo. Assim, torno sem efeito a intimação de fls.40. Com a juntada da nova planilha, intime-se o executado por
mandado. Sem prejuízo, deverá o Dr. Pedro Martins de Oliveira Filho - OAB/SP 96890, regularizar, em 15 (quinze) dias, a
representação processual dos exequentes, mediante juntada do respectivo Substabelecimento, sob pena de não ser conhecida
a petição de fls.29/31. Intime-se. - ADV: TIAGO DE LIMA (OAB 363122/SP), PEDRO MARTINS DE OLIVEIRA FILHO (OAB
96890/SP)
Processo 0023685-29.2016.8.26.0405 (processo principal 0037204-13.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fixação - Arthur Andrade dos Santos Alves - Fls. 57/71: Ciência ao autor (resposta do INSS). - ADV: ALINE CRISTINA DA SILVA
PRADO (OAB 227256/SP)
Processo 0032958-95.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Adoção de Adolescente - V.A.B.P. - Uma vez que o autor
atendeu à determinação de fls. 55 por meio da sua petição e documentos juntados às fls. 63/71, remetam-se os autos com vistas
ao representante do Ministério Público, para parecer. Int. - ADV: DEFENSORIA PUBOLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO SP
(OAB 999999/DP)
Processo 0033316-60.2017.8.26.0405 (apensado ao processo 1013854-08.2014.8.26.0405) (processo principal 101385408.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Guarda - G.A.N. e outro - Mantenho a decisão de fls. 50/52 pelos seus
próprios fundamentos, uma vez que a providência pretendida destes autos já foi efetivada nos autos do processo 1013723-622016.8.26.0033. - ADV: DANIELA RIBEIRO NEVES (OAB 274895/SP)
Processo 0035296-42.2017.8.26.0405 (apensado ao processo 1000781-66.2014.8.26.0405) (processo principal 100078166.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.H.S.A. e outro - Ciências às partes acerca do ofício recebido às
fls. 35/41 - ADV: ANTONIO CARLOS FERRAZ (OAB 317483/SP)
Processo 0035304-19.2017.8.26.0405 (apensado ao processo 1006527-12.2014.8.26.0405) (processo principal 100652712.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Revisão - C.D.O.R. - - G.O.R. - C.T.R. - Apresentem os exequentes planilha
atualizada do débito. Após, tornem os autos conclusos. - ADV: CARLOS EDUARDO AVELINO (OAB 243407/SP), RONALDO
SILVA (OAB 328647/SP)
Processo 1000644-45.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Busca e Apreensão de Menores - R.C.R.S. - 1. Ciência às
partes: fls. 111/112 (estudo social). 2. Após, dê-se vista ao MP. - ADV: MARCIA REGINA GARCIA ARIAS (OAB 193275/SP)
Processo 1001202-51.2017.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Elionete Macedo de Sousa
- Rodrigo Macedo de Sousa - Neria Pereira Gonçalves - Tendo em vista que, de acordo com informações das partes, o de cujos
residia em outro Município antes de falecer e possuía outros bens, além dos valores depositados em suas contas, no prazo
de 15 dias, manifestem-se as partes sobre a competência deste Juízo e sobre o interesse processual, já que o disposto na Lei
6.858/80 não se aplica aos casos em que há outros bens a inventariar. - ADV: FRANCISMEIRE PEREIRA DOS SANTOS (OAB
132641/MG), FRANCISMEIRE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 132641/MG)
Processo 1002791-49.2015.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Ivan Cesar Tavares - José Orlando Tavares de
Souza - - Cleonidas Tavares de Souza - - Jordezio Tavares de Souza - - Editarcio Tavares de Souza - - Edival Tavares de
Souza - Fazneda Pública Estadual - Editarcio Tavares de Souza - - Editarcio Tavares de Souza - - Editarcio Tavares de Souza - Editarcio Tavares de Souza - - Editarcio Tavares de Souza - - Editarcio Tavares de Souza - Para a devida expedição do mandado
de levantamento dos valores depositados após 01/03/2017, o Procurador dos autores deverá juntar o formulário devidamente
preenchido, nos termos do Item “5” do Comunicado conjunto nº 474/2017, de 20/02/2017, da E. Presidência e Corregedoria
Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB 301498/SP),
EDITARCIO TAVARES DE SOUZA (OAB 145116/SP)
Processo 1002791-49.2015.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Ivan Cesar Tavares - José Orlando Tavares de
Souza - - Cleonidas Tavares de Souza - - Jordezio Tavares de Souza - - Editarcio Tavares de Souza - - Edival Tavares de
Souza - Fazneda Pública Estadual - Editarcio Tavares de Souza - - Editarcio Tavares de Souza - - Editarcio Tavares de Souza - Editarcio Tavares de Souza - - Editarcio Tavares de Souza - - Editarcio Tavares de Souza - O Formal de Partilha está disponível
para retirada neste Ofício Judicial. - ADV: EDITARCIO TAVARES DE SOUZA (OAB 145116/SP), BEATRIZ COUTO TANCREDO
(OAB 301498/SP)
Processo 1002791-49.2015.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Ivan Cesar Tavares - José Orlando Tavares de
Souza - - Cleonidas Tavares de Souza - - Jordezio Tavares de Souza - - Editarcio Tavares de Souza - - Edival Tavares de
Souza - Fazneda Pública Estadual - Editarcio Tavares de Souza - - Editarcio Tavares de Souza - - Editarcio Tavares de Souza
- - Editarcio Tavares de Souza - - Editarcio Tavares de Souza - - Editarcio Tavares de Souza - O mandado de levantamento está
disponível para retirada neste Ofício Judicial. - ADV: EDITARCIO TAVARES DE SOUZA (OAB 145116/SP), BEATRIZ COUTO
TANCREDO (OAB 301498/SP)
Processo 1003116-19.2018.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.A.S.S. - J.A.S. - Fls. 84: Não há nulidade a ser
declarada diante do que dispõe o artigo 179, I do CPC, especialmente após a manifestação do Ministério Público a fls. 99.
Fls. 85/87: A falsidade deve ser arguida em contestação conforme art. 430 do CPC e, do mesmo modo, eventual alegação de
incompetência do Juízo. Aguarde-se a audiência designada. - ADV: CECILIA APARECIDA SOARES DOS SANTOS SOBRAL
(OAB 275648/SP), FABIO LUIZ MENDES PEREZ (OAB 348017/SP)
Processo 1004154-08.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Revisão - M.P.C.M. - A.C.C. - M.A.M. - 1. Defiro o levantamento
dos valores depositados pelo requerido às fls. 467/468 em favor do requerente. Expeça-se mandado de levantamento. 2. Atento
ao requerido para que proceda depósitos diretamente na conta bancária do requerente, informada às fls. 338, em vista do
caráter de urgência dos alimentos e evite novo depósito em conta do Juízo. 3. Defiro o pedido do representante do Ministério
Público para remeter os autos ao Contador Judicial, em vista do pedido juntado às fls. 450/456. Após, dê-se vista dos autos às
partes para que se manifestem em 5 dias e, posteriormente, ao MP. Intime-se. - ADV: LUCIANA DOS SANTOS GARRIDO SOLIM
(OAB 261070/SP), RODRIGO MARTINS MATSUMOTO (OAB 173535/SP), ROSELI DOS SANTOS MARTINS (OAB 84632/SP),
ANTONIO FINOTTI JUNIOR (OAB 282290/SP)
Processo 1004313-14.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - B.S.D.D. M.D.D. - Manifeste-se a exequente quanto ao prosseguimento. No silêncio, aguarde-se prazo do mandado de prisão. - ADV:
ROSIMEIRE DOS REIS SOUZA SILVA (OAB 155275/SP), OVIDIO MIGUEL VALENTE (OAB 54151/SP)
Processo 1004399-14.2017.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Casamento - J.J.S.S. - I.O.S. - - o mandado de levantamento
nº 109/2018 com o valor de R$ 6.434,30 esta disponível para ser retirado em cartório. - ADV: ANA CAROLINA JORDÃO LYRA
RANIERI (OAB 273058/SP), JANE GARCIA CARMO (OAB 290591/SP), SAMARA DE FÁTIMA AGUILAR (OAB 190499/SP)
Processo 1004472-49.2018.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Família - B.L.S.V. - F.V.S.S. - 1. Fls. 55/64: Defiro a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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