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TJSP 13/09/2018 -Pág. 2794 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 13/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 13 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XI - Edição 2658

2794

Processo 1526578-53.2018.8.26.0176 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU - Luciana
Fernandes Santos Cerqueira-me - 1- Diante do acordo noticiado, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido; 2Eventual requerimento para prosseguimento do feito deverá ser efetuado por petição. 3- Havendo nos autos informações sobre
eventual rompimento do acordo, cite-se. Caso não haja pagamento, prossiga-se com a penhora nos termos requeridos pela
Fazenda Exequente. Para as hipóteses de pagamento ou de não oferecimento de embargos, fixo os honorários advocatícios
em 10% do débito. 4 - Decorrido o prazo supra manifeste-se a Fazenda em 30 dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. ADV: JOSIMAR BEZERRA DE ARAUJO (OAB 336972/SP)
Processo 1526657-32.2018.8.26.0176 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU - Jose Junio de
Carvalho - 1- Diante do acordo noticiado, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido; 2- Eventual requerimento para
prosseguimento do feito deverá ser efetuado por petição. 3- Havendo nos autos informações sobre eventual rompimento do
acordo, cite-se. Caso não haja pagamento, prossiga-se com a penhora nos termos requeridos pela Fazenda Exequente. Para as
hipóteses de pagamento ou de não oferecimento de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% do débito. 4 - Decorrido
o prazo supra manifeste-se a Fazenda em 30 dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: JOSIMAR BEZERRA DE
ARAUJO (OAB 336972/SP)
Processo 1526689-37.2018.8.26.0176 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU - Ivone Monteiro
Coelho e Ou - 1- Diante do acordo noticiado, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido; 2- Eventual requerimento
para prosseguimento do feito deverá ser efetuado por petição. 3- Havendo nos autos informações sobre eventual rompimento do
acordo, cite-se. Caso não haja pagamento, prossiga-se com a penhora nos termos requeridos pela Fazenda Exequente. Para as
hipóteses de pagamento ou de não oferecimento de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% do débito. 4 - Decorrido
o prazo supra manifeste-se a Fazenda em 30 dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: JOSIMAR BEZERRA DE
ARAUJO (OAB 336972/SP)
Processo 1526775-42.2017.8.26.0176 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU - Barbara
Santiago - 1- Diante do acordo noticiado, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido; 2- Eventual requerimento para
prosseguimento do feito deverá ser efetuado por petição. 3- Havendo nos autos informações sobre eventual rompimento do
acordo, cite-se. Caso não haja pagamento, prossiga-se com a penhora nos termos requeridos pela Fazenda Exequente. Para as
hipóteses de pagamento ou de não oferecimento de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% do débito. 4 - Decorrido
o prazo supra manifeste-se a Fazenda em 30 dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: JOSIMAR BEZERRA DE
ARAUJO (OAB 336972/SP)
Processo 1526944-92.2018.8.26.0176 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE EMBU - Maria Luzia Martinelli de Almeida - 1- Diante do acordo noticiado, defiro o sobrestamento do feito pelo
prazo requerido; 2- Eventual requerimento para prosseguimento do feito deverá ser efetuado por petição. 3- Havendo nos autos
informações sobre eventual rompimento do acordo, cite-se. Caso não haja pagamento, prossiga-se com a penhora nos termos
requeridos pela Fazenda Exequente. Para as hipóteses de pagamento ou de não oferecimento de embargos, fixo os honorários
advocatícios em 10% do débito. 4 - Decorrido o prazo supra manifeste-se a Fazenda em 30 dias, em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: JOSIMAR BEZERRA DE ARAUJO (OAB 336972/SP)
Processo 1527016-79.2018.8.26.0176 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE EMBU - Imoplan H. Empreendimentos Imobiliarios Ltda - 1- Diante do acordo noticiado, defiro o sobrestamento
do feito pelo prazo requerido; 2- Eventual requerimento para prosseguimento do feito deverá ser efetuado por petição. 3Havendo nos autos informações sobre eventual rompimento do acordo, cite-se. Caso não haja pagamento, prossiga-se com a
penhora nos termos requeridos pela Fazenda Exequente. Para as hipóteses de pagamento ou de não oferecimento de embargos,
fixo os honorários advocatícios em 10% do débito. 4 - Decorrido o prazo supra manifeste-se a Fazenda em 30 dias, em termos
de prosseguimento. Intime-se. - ADV: JOSIMAR BEZERRA DE ARAUJO (OAB 336972/SP)
Processo 1527017-64.2018.8.26.0176 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU - Imoplan H.
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - 1- Diante do acordo noticiado, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido; 2Eventual requerimento para prosseguimento do feito deverá ser efetuado por petição. 3- Havendo nos autos informações sobre
eventual rompimento do acordo, cite-se. Caso não haja pagamento, prossiga-se com a penhora nos termos requeridos pela
Fazenda Exequente. Para as hipóteses de pagamento ou de não oferecimento de embargos, fixo os honorários advocatícios
em 10% do débito. 4 - Decorrido o prazo supra manifeste-se a Fazenda em 30 dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. ADV: JOSIMAR BEZERRA DE ARAUJO (OAB 336972/SP)
Processo 1527143-17.2018.8.26.0176 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE EMBU - Cristiano Alves Fernandes - 1- Diante do acordo noticiado, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo
requerido; 2- Eventual requerimento para prosseguimento do feito deverá ser efetuado por petição. 3- Havendo nos autos
informações sobre eventual rompimento do acordo, cite-se. Caso não haja pagamento, prossiga-se com a penhora nos termos
requeridos pela Fazenda Exequente. Para as hipóteses de pagamento ou de não oferecimento de embargos, fixo os honorários
advocatícios em 10% do débito. 4 - Decorrido o prazo supra manifeste-se a Fazenda em 30 dias, em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: JOSIMAR BEZERRA DE ARAUJO (OAB 336972/SP)
Processo 1527194-28.2018.8.26.0176 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU - Geremias Cesar
dos Santos - 1- Diante do acordo noticiado, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido; 2- Eventual requerimento para
prosseguimento do feito deverá ser efetuado por petição. 3- Havendo nos autos informações sobre eventual rompimento do
acordo, cite-se. Caso não haja pagamento, prossiga-se com a penhora nos termos requeridos pela Fazenda Exequente. Para as
hipóteses de pagamento ou de não oferecimento de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% do débito. 4 - Decorrido
o prazo supra manifeste-se a Fazenda em 30 dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: JOSIMAR BEZERRA DE
ARAUJO (OAB 336972/SP)
Processo 1527330-59.2017.8.26.0176 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU - Vivaldo Oliveira
Souza - 1- Diante do acordo noticiado, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido; 2- Eventual requerimento para
prosseguimento do feito deverá ser efetuado por petição. 3- Havendo nos autos informações sobre eventual rompimento do
acordo, cite-se. Caso não haja pagamento, prossiga-se com a penhora nos termos requeridos pela Fazenda Exequente. Para as
hipóteses de pagamento ou de não oferecimento de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% do débito. 4 - Decorrido
o prazo supra manifeste-se a Fazenda em 30 dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: JOSIMAR BEZERRA DE
ARAUJO (OAB 336972/SP)
Processo 1527367-52.2018.8.26.0176 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE EMBU - Geraldo Neves Pereira - 1- Diante do acordo noticiado, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo
requerido; 2- Eventual requerimento para prosseguimento do feito deverá ser efetuado por petição. 3- Havendo nos autos
informações sobre eventual rompimento do acordo, cite-se. Caso não haja pagamento, prossiga-se com a penhora nos termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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