Nome Processo
Nome Processo Nome Processo
  • Home
« 2671 »
TJSP 19/09/2018 -Pág. 2671 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 19/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 19 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XI - Edição 2662

2671

do artigo 835 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: RAPHAELA DE LIMA GONÇALVES (OAB 326898/SP), KÁTIA NUNES DE
OLIVEIRA JORDÃO (OAB 211935/SP), LEONEL MARQUES MATEUS VICENTE (OAB 71947/SP)
Processo 0006096-32.2017.8.26.0003 (processo principal 1003337-83.2014.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Cheque
- I.V.T.V. - ALESSANDRA GOMES CARVALHO - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o(a) Autor(a)/Exequente, no prazo de 10
(quinze) dias, acerca da(s) pesquisa(s) efetivada(s) junto ao(s) sistema(s) ARISP e INFOJUD, cujas cópias das Declarações
de Imposto de Renda foram acostadas aos autos e, por este motivo, passam a tramitar sob segredo de justiça, nos termos do
Provimento CG nº 21/2018, como também da inclusão do nome da executada no sistema SERASAJUD. Nada Mais. - ADV:
LAERCIO ARANTES MARQUES (OAB 341486/SP), MARCIO BRUSSI (OAB 352531/SP)
Processo 0006679-80.2018.8.26.0003 (processo principal 1000028-83.2016.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Elza Zayat - Bradesco Saúde S/A - Vistos. Diante da alegação de excesso de execução, ante a realização de
depósitos não computados pela exequente, determino a remessa dos autos à contadoria, para apuração do correto valor da
execução. Int. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), PEDRO HENRIQUE CHAIB SIDI (OAB 297649/
SP)
Processo 0006745-60.2018.8.26.0003 (processo principal 0009964-28.2011.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Sinval de Souza Junior - Banco do Brasil S/A - Vistos. Diante da concordância da parte exequente
(fls. 123), tenho por satisfeito o seu crédito e JULGO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença, nos termos do art.
924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se guia de levantamento (fls. 120). Transitada em julgado, recolhidas eventuais
custas em aberto, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações e observadas as formalidades legais. Publique-se.
Intimem-se. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), FILIPE LEONARDO MONTEIRO MILANEZ
(OAB 264917/SP)
Processo 0006754-56.2017.8.26.0003 (processo principal 1005404-21.2014.8.26.0003) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - AC & F Comércio de Equipamentos de Segurança Ltda - ME - Vistos. Fls. 184/186: Tendo
em vista o arresto dos imóveis de matrículas registradas sob o n° 185.346, do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São
Paulo, e 84.136, do 14º Registro de Imóveis da Capital, cumpra-se o disposto no art. 830, §§ 1º a 3º, do CPC. Cabe ao oficial
de justiça verificar o preenchimento dos requisitos legais (art. 830, §1° do CPC), para realizar a citação por hora certa. Assim,
defiro a realização de nova diligência nos locais indicados (fls. 185), que poderá se realizar por hora certa, caso estejam
presentes os requisitos legais. Expeça-se mandado (ato vinculado ao presente despacho), conforme modelo aprovado pela
Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Int. - ADV: NANCI REGINA DE SOUZA LIMA (OAB 94483/SP)
Processo 0006915-32.2018.8.26.0003 (processo principal 1020863-63.2014.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Obrigações - FERNANDO DIMARZIO JÚNIOR - TÂNIA DIMARZIO - - MARIA TEREZA DIMARZIO ANDRADE - - MARIA LUÍZA
DIMARZIO MENDONÇA - Vistos. A condenação no pagamento dos encargos da sucumbência poderá ser objeto de cumprimento
de sentença, quando houver concessão da gratuidade, desde que comprovada a alteração da situação financeira do beneficiário.
Para tanto, determino à executada que junte aos autos suas ultimas declarações de bens e rendimentos. Int. - ADV: GUSTAVO
LUIZ CHACON BORBA (OAB 313460/SP), JAQUELINE MARIA DO NASCIMENTO BORBA (OAB 307653/SP), DANIELA DOS
REIS COTO (OAB 166058/SP), VALERIA DE PAULA THOMAS DE ALMEIDA (OAB 131919/SP)
Processo 0007013-17.2018.8.26.0003 (processo principal 1014772-49.2017.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Cheque
- União de Fabricantes de Móveis Ltda. - Damares Silva Leal - ME - - Mansão Design Comércio de Móveis e Decorações Ltda Me - Vistos. 1. Defiro. Providencie a serventia a liberação das restrições que recaíram sobre o veículo Iveco/Daily 35S14 HDCS
- Placa FDW 1524-SP. 2. Via RENAJUD, defiro bloqueio de circulação, transferência e licenciamento no registro do veículo
indicado às fls. 63/64, Toyota/Corolla XEI 2.0 Flex, placa GIK5556-SP. Intime-se a parte ré da anotação de restrição, por meio do
DJE. Observo que o bloqueio no sistema RENAJUD é medida preparatória da penhora e esta só se aperfeiçoa com a realização
de atos específicos. De fato a lei processual dispensa lavratura de auto ou termo apenas na hipótese de penhora de dinheiro via
BACENJUD, conforme se extrai do art. 854, § 5º, do CPC. Porém, diante dos arts. 837 a 839 do CPC, o bloqueio RENAJUD não
consuma a penhora, o que ocorre somente com apreensão e depósito, por meio de diligência realizada por oficial de justiça e
documentada em auto de penhora. Portanto, para aperfeiçoamento da penhora de veículo, expeça-se mandado, como requerido
(fls. 63/64). Caso haja alienação fiduciária, não se mostra possível a penhora do bem, mas sim apenas dos direitos de devedor
fiduciante, de que é titular o executado (nesse sentido, STJ, REsp 1.171.341/ DF, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. 6/12/2011),
nos termos, aliás, do art. 835, inc. XII, do CPC. A penhora dos direitos em questão impede a transferência da propriedade
(TJSP, AI 2133634-05.2016.8.26.0000, Rel. Des. Celso Pimentel, j. 17/8/2016). Portanto, também nessa hipótese de alienação
fiduciária, defiro bloqueio de transferência no registro do veículo e considero, apenas por esse ato, aperfeiçoada a constrição
judicial. Fica assegurado ao banco credor fiduciário, independentemente de embargos de terceiro, requerer nestes autos, por
simples petição, o desbloqueio, em caso de busca e apreensão por inadimplemento das prestações do financiamento garantido
pela alienação fiduciária. Quando vier aos autos notícia da quitação de todas as prestações, haverá, em mãos do devedor,
consolidação da posse e do domínio do veículo, cabendo então a formalização prevista nos arts. 837 a 839 do CPC, com
apreensão e depósito do bem. 3. Expeça-se carta precatória (ato vinculado ao presente despacho), conforme modelo aprovado
pela Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, devendo constar no mandado a autorização para que seja cumprido nos termos do
artigo 212, §2° do CPC. Int. - ADV: ALEXANDRE APARECIDO SIQUEIRA (OAB 230440/SP), MÁRCIO ROBERTO DO CARMO
TAVARES (OAB 164731/SP), MARTA CRISTINA KIRIMI (OAB 366576/SP)
Processo 0007124-98.2018.8.26.0003 (processo principal 0018760-37.2013.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Rosana Helena dos Santos - Maria Marciele Silva Gama - - Aparecido Monteiro - Certifico e dou fé que,
nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao DJE o seguinte ato ordinatório: expedi a guia de levantamento
nº 5569/18 em favor da exequente deferida a fls. 61, referente ao depósito de fls. 54, no valor de R$ 415,00; providenciando sua
retirada no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: NOEL ALEXANDRE MARCIANO AGAPITO (OAB 97269/SP), FABIO ARRUDA (OAB
48480/SP), JEDIEL MAYOR (OAB 64717/SP), JULIANA GONÇALVES DE ALMEIDA (OAB 292528/SP)
Processo 0007173-76.2017.8.26.0003 (processo principal 1015237-29.2015.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude - Ciência à parte interessada que se encontra disponível certidão para impressão/
encaminhamento. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0007716-16.2016.8.26.0003 (processo principal 1007704-53.2014.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Instituto Metodista de Ensino Superior - Lais Santana Nunes - Vistos. Fls. 91: DEFIRO o prazo de trinta
(30) dias úteis, ao final do que haverá a parte exequente de manifestar-se independentemente de nova intimação. Decorridos
e nada requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB 94400/SP), MARIA
IRACEMA DUTRA (OAB 94582/SP)
Processo 0007830-81.2018.8.26.0003 (processo principal 1014867-79.2017.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Itaú Unibanco S/A. - Souza & Augusta Automoveis Ltda-me - NOTA DE CARTÓRIO: Nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Arquivos

    • março 2025
    • fevereiro 2025
    • janeiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • julho 2023
    • maio 2023
    • julho 2021
    • setembro 2020
    • março 2019
    • maio 2018
    • janeiro 2016
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV

2024 © Nome Processo.