Disponibilização: terça-feira, 25 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2666
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Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Paulo Martins de Oliveira - Vistos. Comprovou-se a integral
satisfação do crédito exequendo. Posto isso, declaro EXTINTA a presente ação com fulcro no artigo 924, II, do Código de
Processo Civil. Não é devida a taxa judiciária (1% - nos termos do artigo 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/2003) pois a satisfação
da execução não se deu de forma contenciosa. A declaração do credor quanto a satisfação de seu crédito é incompatível com
o interesse recursal. Não havendo interesse recursal, a sentença TRANSITOU EM JULGADO nesta data, ficando dispensada
a expedição de certidão. O valor de R$ 4.720,63 (fls. 170), conforme clausula 9 do acordo firmado entre as partes, deveria
permanecer depositado nos autos como garantia. Assim, com a noticia do cumprimento integral, deverá ser levantado pela
parte executada. Expeça-se em favor da parte executada e/ou seu patrono com poderes para dar e receber quitação, mandado
de levantamento referente à quantia depositada nos autos as fls. 170, no valor de R$ 4.720,63, com seus acréscimos legais.
Oportunamente a Serventia irá intimar a parte a ser beneficiada pelo mandado de levantamento judicial a vir retirá-lo, por carta
(diligencia do juízo). Após a retida do MLJ, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 0032161-95.2002.8.26.0001 (001.02.032161-0) Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Associação Educacional Nove de Julho - Simone Nunes dos Santos
- Recolha o autor/exequente, no prazo de cinco dias, as custas disciplinadas no Provimento CSM nº 2.195/2014 do Conselho
Superior da Magistratura, publicado no DOE edição de 08/08/2014, para realização da pesquisa requerida. - ADV: ROSELI DOS
SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0032529-70.2003.8.26.0001 (001.03.032529-4) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Associação
Educacional Nove de Julho - Fabio Parente - Vistos. Petição retro: Uma vez que as partes celebraram acordo para satisfação do
débito de forma parcelada, determino a SUSPENSÃO da presente ação de execução de título extrajudicial, nos termos do artigo
922 do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: LUÍS MARCO DE FIGUEIREDO (OAB 161925/SP),
ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 0032957-71.2011.8.26.0001 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Roseli Altero Brito Leme Instituto de Intermediação Educacional - - Instituto educacional Carapicuiba Ltda - Ciência ao Dr. Antonio Carlos Anselmo, OAB
nº 309277, da nomeação para defender os interesses dos réus citados por edital, devendo apresentar a sua manifestação no
prazo legal. - ADV: VIVIANE APARECIDA LEME (OAB 310388/SP), ANTONIO CARLOS ANSELMO (OAB 309277/SP)
Processo 0033068-84.2013.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Itaú - Unibanco S/A Francisco Fabio Gomes de Souza - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, a desistência formulada pela parte exequente, e declaro
EXTINTA a presente ação sem resolução do mérito e lastro no artigo 485, VIII, cumulado com o artigo 775, ambos do Código
de Processo Civil. Com o pedido de desistência é incompatível eventual intenção de interpor recurso contra a presente. Não
havendo interesse recursal, a sentença TRANSITOU EM JULGADO nesta data, ficando dispensada a expedição de certidão.
O veículo indicado não possui restrição judicial por este juízo, conforme extrato que segue. Arquivem-se os autos. Custas pela
parte exequente. P.R.I.C. - ADV: EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB
120410/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 0033103-49.2010.8.26.0001 (001.10.033103-4) - Cumprimento de sentença - Condomínio - M.A.B. - - V.C.B.B.S.
- - A.B.N. - A.S.B. - - P.B. - - A.S.B. - G.J.I.B.A. - L.L.O. - R.M.C. - Alvará(outorga de escritura) à disposição do exequente no site
do TJ. - ADV: SILVIA MARIA CUSTODIO COSTA (OAB 56883/SP), LUCILA TAMIELO DE SOUZA (OAB 200663/SP), ROBSON
TENORIO MONTEIRO (OAB 127123/SP), CLOVIS POMPEO ROSSI (OAB 40016/SP)
Processo 0034269-19.2010.8.26.0001 (001.10.034269-9) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jose Leonidas de
Azevedo - Marco Antonio Pereira - Rodolfo Rego Neto - - Anézia Maria Eloy Rego - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e
dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s):Ciência ao exequente acerca do ofício oriundo do Serasajud de fls. 205 ( .... Sendo certo que nesta data consta do
cadastro de inadimplentes.... ), bem como da matrícula do imóvel nº 68.026, em que se averbou a penhora, para manifestação
no prazo de 05 (cinco) dias em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento - ADV: FRANCISCO CRUZ LAZARINI
(OAB 50157/SP), CLEIDE TAVARES BEZERRA (OAB 227607/SP), FABIO MARTINS BONILHA CURI (OAB 267650/SP)
Processo 0034939-57.2010.8.26.0001 (001.10.034939-1) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio
Edifício Colinas de Santana - Michel Thomé da Silva - - Kelly Natália de Jorge Pereira - Certifico e dou fé que, nos termos do
art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 278/283:
Manifeste-se o exequente, em 05 (cinco) dias, sobre o pedido de designação de audência de conciliação feito pelos executados.
- ADV: DEBORA CHEDID ZARIF (OAB 237796/SP), MARCOS HELENO FERREIRA DE ANDRADE (OAB 285131/SP)
Processo 0035251-33.2010.8.26.0001 (001.10.035251-1) Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - SECID - Sociedade Educacional Cidade de São Paulo S/C Ltda Leda Narcisa Oliveira Carvalho - Cientificá-lo do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem
manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: GUARACI RODRIGUES DE ANDRADE
(OAB 99985/SP)
Processo 0036014-83.2000.8.26.0001 (001.00.036014-8) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Maria Aparecida
Valentim - Coopertel Administração e Comércio de Telefones Ltda - - Elidio Lopes Neto e outro - Vistos. Petição retro: A penhora
já foi deferida a folhas 410. Expeçam-se o mandado de penhora do bem, avaliação e de intimação da executada sobre a
constrição do veículo. Observem-se os endereços obtidos a folhas 427; 430; 432-433. Expeça-se o necessário, lembrando que
ao exequente foi concedido a gratuidade processual. Int. - ADV: WILLIAM LIMA CABRAL (OAB 56263/SP), ELIANE DE TOLEDO
HAUDENSCHILD DIAS (OAB 94371/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0037520-55.2004.8.26.0001 (001.04.037520-0) Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Brasil 500 Fase II- Edificio Porto Seguro - Thalita Carolina
Amorim - Vistos. Comprovou-se a integral satisfação do crédito exequendo. Posto isso, declaro EXTINTA a presente ação com
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