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TJSP 04/10/2018 -Pág. 3378 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/10/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de outubro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2673

3378

APARECIDO SILVEIRA DE OLIVEIRA (OAB 269180/SP)
Processo 0003252-92.2017.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - JHONATAN BRIGADEIRO DA SILVA
VICENTE - Manifeste-se a defesa no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: THIAGO SOARES DOS SANTOS (OAB 333795/SP)
Processo 0003275-89.2017.8.26.0509 - Execução da Pena - Semi-aberto - Ygor Allan Pereira de Oliveira - Vistos. Ante
o teor da Certidão de fls. 184, dando conta de que há condenação com regime de prisão incompatível com o que cumpre
atualmente o sentenciado, nos termos do artigo 111, da Lei nº 7.210/84, fixo o REGIME FECHADO (prevalente no momento)
para o cumprimento das reprimendas que lhe foram impostas. Elabore-se cálculo de penas, incluindo o PEC 000792372.2018.8.26.0996 na somatória, observando ainda, o disposto no acórdão de fls. 185. - ADV: ADELSON LIMA DA SILVA (OAB
393984/SP)
Processo 0003275-89.2017.8.26.0509 - Execução da Pena - Semi-aberto - Ygor Allan Pereira de Oliveira - Manifeste-se a
defesa no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: ADELSON LIMA DA SILVA (OAB 393984/SP)
Processo 0003332-20.2015.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Thiago da Silva Mendes - Informações
H.C. - ADV: ROGER RIBEIRO MONTENEGRO RODRIGUES (OAB 192001/SP)
Processo 0003332-20.2015.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Thiago da Silva Mendes - Intimese os defensores que subscreveram digitalmente o pedido para protocolizar o pedido de indulto/comutação com fundamento
no decreto nº 9.246/2017, em incidente específico, conforme opção disponibilizada pelo site do Egrégio Tribunal de Justiça,
devidamente acompanhado de boletim informativo e demais documentos que julgar indispensáveis à apreciação do pedido.
Consigno que pedidos referentes a concessão de comutação de penas ou de indulto devem ser feitos em expedientes específicos
a fim de que cada um deles possa ser devidamente analisados em incidentes próprios e independentes, para se evitar confusão
processual. - ADV: ROGER RIBEIRO MONTENEGRO RODRIGUES (OAB 192001/SP)
Processo 0003424-79.2017.8.26.0996 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - MARIO DA SILVA CAMINADA
- Diante do exposto, por ora, INDEFIRO a promoção do sentenciado supra qualificado ao regime aberto, ante ausência de
requisito objetivo. - ADV: MATHEUS YAGO DA SILVA (OAB 367477/SP)
Processo 0003434-60.2016.8.26.0996 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - LEONARDO RIBEIRO BATISTA
- Ante o que consta dos autos, DECLARO REMIDOS 109 (cento e nove) dias do total das penas impostas, e o faço com
fundamento no art. 126, § 1º, inc. II da Lei de Execuções Penais, alterada pela Lei n. 12.433/2011 (período trabalhado: 04.05.2017
a 10.07.2018). Outrossim, no tocante ao período de estudo de 18.09.2017 a 20.12.2017 (84 horas), DECLARO REMIDOS 07
(sete) dias do total das penas impostas, considerando 04 (quatro) horas de estudo como um dia de atividade laborativa, e o faço
com fundamento no art. 126, § 1º, inc. I e II da Lei de Execuções Penais, alterado pela Lei n. 12.433/2011. Observe-se, aqui, a
súmula 341 do Excelso Superior Tribunal de Justiça. Elabore-se novo cálculo de penas, computando-se a remição concedida
como pena cumprida. Intimem-se. - ADV: JOÃO PAULO TEIXEIRA (OAB 370060/SP), LUCAS ALVES AZEVEDO PAZINI (OAB
390662/SP)
Processo 0003434-60.2016.8.26.0996 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - LEONARDO RIBEIRO BATISTA
- Manifeste-se a defesa no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: LUCAS ALVES AZEVEDO PAZINI (OAB 390662/SP), JOÃO PAULO
TEIXEIRA (OAB 370060/SP)
Processo 0003458-25.2015.8.26.0996 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Tatiane da Silva - Manifestese a defesa no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: LUANA REGINA AMARO MARTINS (OAB 356455/SP), ROBERTA ALVES
MENDONÇA (OAB 335486/SP), LUIZ FERNANDO PEIXOTO MORENO (OAB 367746/SP), JOÃO PAULO NISRALLAH SAAB
(OAB 356420/SP), PATRICIA POPPI RIBEIRO (OAB 323109/SP)
Processo 0003874-56.2016.8.26.0996 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Raphael de Paula - Diante do
exposto, determino que seja oficiado à direção do presídio, requisitando a realização de exame criminológico, a fim de instruir o
pedido em epígrafe, cujos laudos deverão ser apresentados juntamente com o relatório conjunto de avaliação do sentenciado,
a ser realizado pelos diretores da unidade prisional, assistente social e psicólogo, que deverá ser conclusivo, favorável ou
contrário ao benefício, nos termos da Resolução SAP nº 88/2010. - ADV: SERGIO AFONSO MENDES (OAB 137370/SP)
Processo 0003874-56.2016.8.26.0996 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Raphael de Paula - Diante do
exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de progressão de regime. - ADV: SERGIO AFONSO MENDES (OAB 137370/SP)
Processo 0004466-82.2016.8.26.0032 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Ramalho Garcia Polônio - Assim,
ante o exposto, após analisar a situação do reeducando, as características e as circunstâncias em que ocorreu a falta disciplinar
reconhecida como grave, determino a anotação da falta no prontuário do reeducando; caso haja dias remidos, declaro a perda do
direito a 1/3 (um terço) do tempo eventualmente remido anteriormente à data da falta disciplinar, ex vi do artigo 127 da LEP, com
alteração da Lei nº 12.433/2011 e, o reinício do prazo de cumprimento da pena para fins de progressão de regime. Comuniquese à Direção da Unidade Prisional, servindo cópia desta decisão de ofício. Elabore-se cálculo para fins de progressão. Intimemse. - ADV: ADEMIR FERREIRA (OAB 150593/SP)
Processo 0004466-82.2016.8.26.0032 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Ramalho Garcia Polônio - Diante
do exposto, por ora, INDEFIRO a promoção do sentenciado supra qualificado ao regime semiaberto, ante ausência de requisito
objetivo. - ADV: ADEMIR FERREIRA (OAB 150593/SP)
Processo 0004512-93.2015.8.26.0521 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - AXEL LEONARDO RAMOS Vistos. Requisitem-se os autos de sindicância referentes à falta disciplinar praticada em 07.04.2018 (fls. 291). Com a vinda,
digam às partes. No mais, manifeste-se o Ministério Público no tocante ao procedimento disciplinar nº 28/2017 referente à
falta cometida em 15.02.2017 (fls. 141/290), bem como no mérito do pedido de remição de penas (fls. 125/129). - ADV: FELIPE
MONTEIRO CARNELLÓS (OAB 369702/SP), JOÃO PAULO TEIXEIRA (OAB 370060/SP)
Processo 0004512-93.2015.8.26.0521 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - AXEL LEONARDO RAMOS Manifeste-se a defesa no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: FELIPE MONTEIRO CARNELLÓS (OAB 369702/SP), JOÃO PAULO
TEIXEIRA (OAB 370060/SP)
Processo 0004578-41.2017.8.26.0509 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - CLAUDIO NONATO DA SILVA - Ante
o que consta dos autos, DECLARO REMIDOS 68 (sessenta e oito) dias do total das penas impostas, e o faço com fundamento
no art. 126, § 1º, inc. II da Lei de Execuções Penais, alterada pela Lei n. 12.433/2011 (período trabalhado: 01.01.2015 a
27.09.2015). Elabore-se novo cálculo de penas, computando-se a remição concedida como pena cumprida. Intimem-se. Por
fim, reitere-se a vinda dos autos de sindicância referentes á falta disciplinar ocorrida em 07.04.2018 a Penitenciária de Florínea.
Com a vinda, digam as partes. - ADV: JACIMARA DO PRADO SILVA (OAB 104512/SP)
Processo 0004578-41.2017.8.26.0509 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - CLAUDIO NONATO DA SILVA Manifeste-se a defesa no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: JACIMARA DO PRADO SILVA (OAB 104512/SP)
Processo 0004892-44.2018.8.26.0996 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Gabriel Vitor Almeida Ribeiro
- Diante da notícia de que o sentenciado praticou, em tese, falta disciplinar de natureza grave em 14.12.2017 (fls. 62) e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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