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TJSP 05/10/2018 -Pág. 2398 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 05/10/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 5 de outubro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XII - Edição 2674

2398

por pessoa estranha aos autos. - ADV: MANUELA CAPECCI DE NORONHA (OAB 336104/SP)
Processo 1001538-52.2018.8.26.0136 - Recuperação Judicial - Classificação de créditos - Usina Rio Pardo S/A - - Rio Pardo
Participações S/A - Vistos. 1. Consigno que pedidos de habilitação de crédito, respectivas procurações e documentos devem
ser protocolizados em forma de incidente em apartado. Verifico dos autos que Banco ABC Brasil S/A (pp. 1085/1095), Banco
Indusval S/A (pp. 1184/1195), Transportes Rodoviários Vale do Piquiri Ltda - TRANSVALE (pp. 1196/1381), União Renovadora
de Pneus Ltda (pp. 1407/1431), Banco Santander (BRASIL) S/A (pp. 1432/1486), MAGGI DISTRIBUIDORA DE CAMINHÕES
LTDA (pp. 1511/1526), UNIMAK REFORMADORA DE PNEUS LTDA (pp. 1527/1537), CTC - Centro de Tecnologia Canavieira S/A
(pp. 1538/1563), SOTRAN S/A Logística e Transporte (matriz e filial) (pp. 1568/1626), Clóvis Geraldo Camargo (pp. 1640/1678),
Heins Peter Bannwart Amorim (pp. 1679/1715), Máster Service Rodantes Ltda (pp. 1777/1785), Tork Express do Brasil EIRELI
EPP (pp. 1786/1792), Clóvis Geraldo de Camargo (pp. 1793/1819), Botucatu Motores Ltda ME (pp. 1820/1833), Ottani Indústria
Comércio Ltda (pp. 1834/1842), Paulo Nagata (pp. 1843/1848), SOTREQ S/A (pp. 1850/1875), Syngenta Proteção de Cultivos
Ltda (pp. 1876/1914), Samira Franco Ferreira Cossi (pp. 1915/1934), Osmar Domingos Campideli (pp. 1935/1952), Angela
Rosseto Dias Ramos e seu marido (pp. 1953/1968), José Silvestre e sua mulher (pp. 1969/1991), Getúlio Basseto e sua esposa
(pp. 1992/2020), Dirce Aparecida Pavan Fragoso e outros (pp. 2021/2047 e pp. 2048/2077), SEW EURODRIVE BRASIL LTDA
(pp. 2078/2107), Banco Sofisa S/A (pp. 2108/21110, Sueli Fernandes Alarcon e outros (pp. 2151/2181), Telefônica Brasil S/A
(pp. 2182/2280), Pacheco e Pacheco Prestadora de Serviços Rurais Ltda - ME (pp. 2281/2282) e Mariano Pacheco Prestadora
de Serviços Rurais Ltda - ME juntaram nestes autos seus pedidos de habilitação nos autos e/ou de crédito. Para que se
evite tumulto processual, devem os terceiros interessados providenciar suas habilitações de crédito em forma de incidente em
apartado. Preclusa esta decisão, declare a serventia sem efeito as petições e documentos acima elencados. 2. Petição a pp.
1108/1115 e 1774/1776: considerando que o administrador se manifestou a pp. 1633/1635, abra-se vista dos autos ao MP. 3.
Petição do administrador judicial a pp. 1716/1717: manifeste-se a recuperanda, no prazo de 10 dias. Decorrido, abra-se vista dos
autos ao MP. 4. Sem prejuízo, providencie a serventia o cálculo dos caracteres da minuta de edital acostado a pp. 1489/1510 e,
a seguir, intime-se a recuperanda para comprovar o recolhimento das respectivas custas para publicação. Com a comprovação
do recolhimento, publique-se o edital. Intime-se. - ADV: ORLANDO GERALDO PAMPADO (OAB 33683/SP)
Processo 1001739-44.2018.8.26.0136 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Oscar Freitas de Andrade Junior Epp - - Oscar Freitas de Andrade Junior - Manifeste-se o autor, em termos de prosseguimento
do feito, requerendo o que de direito, tendo em vista os ARs de pps. 62 e 63 devolvidos negativos. - ADV: SAMUEL HENRIQUE
CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 1001965-49.2018.8.26.0136 - Monitória - Cheque - Posto Paulista Aguas de Santa Barbara Eireli Epp - Valdemir
Correa de Menezes - Vistos. O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado,
permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do
mandado de citação para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial,
ficando desobrigado(a) dos encargos das custas processuais; advertindo-o(a), ainda, a respeito da preclusão e imediata
constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte. Igualmente, será informado de que, no mesmo prazo, poderá
apresentar embargos ao mandado monitório. A parte ré deverá efetuar o pagamento dos honorários advocatícios de 5% (cinco
por cento) do valor atribuído à causa. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO de pagamento. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: NATHALIA AGAZZI GAIOTO (OAB 282682/SP)
Processo 1001977-63.2018.8.26.0136 - Procedimento Comum - Duplicata - José Rafael Silva - Paiol Produtos Agrícolas
Ltda Epp - Por tais fundamentos, DEFIRO a TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada na inicial, e determino que seja comunicado o
Tabelionato de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Cerqueira César/SP que este Juízo houve por bem sustar,
liminarmente e provisoriamente, os efeitos dos protestos dos títulos supra, protocolado sob nº 48871, Duplicata Mercantil NF
17107 emitida em 16/10/2017 com vencimento em 10/03/2018, no valor de R$20.744,00 incluídos os emolumentos, apresentado
pelo favorecido Paiol Produtos Agrícolas Ltda - EPP, protocolado sob nº 48873, Duplicata Mercantil NF 17092 emitida em
13/10/2017 com vencimento em 10/03/2018, no valor de R$7.520,00 incluídos os emolumentos, apresentado pelo favorecido
Paiol Produtos Agrícolas Ltda - EPP, protocolado sob nº 48877, Duplicata Mercantil NF 17549 emitida em 03/01/2018 com
vencimento em 20/05/2018, no valor de R$2.378,00 incluídos os emolumentos, apresentado pelo favorecido Paiol Produtos
Agrícolas Ltda - EPP, protocolado sob nº 48872, Duplicata Mercantil NF 17637 emitida em 12/01/2018 com vencimento em
20/03/2018, no valor de R$2.279,00 incluídos os emolumentos, apresentado pelo favorecido Paiol Produtos Agrícolas Ltda
- EPP, cujo devedor, em todos é JOSÉ RAFAEL SILVA, CPF 328.527.298-81. A presente decisão foi determinada em sede
de tutela provisória e poderá, a qualquer tempo, ser revogada por este Juízo. No prazo de 48 horas, deverá o autor oferecer
caução, sob pena de revogação da tutela supra concedida. A parte autora deverá, ainda, encaminhar cópia desta decisão ao
Tabelionato para cumprimento da tutela deferida, comprovando-se nestes autos. Servirá a presente, por cópia digitalizada,
como ofício. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Intime-se. - ADV: SILVIO LADEIRA RICARDO FERNANDES (OAB 312918/SP)
Processo 1002370-22.2017.8.26.0136 - Monitória - Compromisso - Cooperativa de Laticínios de Avaré - Marcos Antonio
Zaloti - Manifeste-se o autor, em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, tendo em vista a certidão de
cartório de fls.66. - ADV: GIANINI CRISTINA DEMARQUIS PINTO (OAB 282593/SP), VAGNER BERTOLI (OAB 99846/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA OLIVEIRA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELAINE BORTOTTI PEREIRA DUARTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0826/2018
Processo 0001482-36.2018.8.26.0136 (processo principal 0004799-72.2000.8.26.0136) - Cumprimento de sentença Dissolução - M.J.G. - D.F. - Vistos. Tendo em vista, que a intimação da parte executada não se efetivou, pois, apesar de ter
constado do aviso de recebimento o seu endereço, verifica-se que a intimação não foi por ela recebida e sim por terceira pessoa
alheia à relação processual, não havendo eficácia em razão do polo passivo ser composto por pessoa física. Além do mais,
não gera a certeza de que a parte executada teve conhecimento inequívoco da presente ação, assim, expeça-se Mandado de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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