Disponibilização: segunda-feira, 8 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2675
1682
pela inventariante - Liquidez de recursos para responder pelos custos do processo, nos termos do art. 4º, § 7º, da Lei Estadual
n. 11.608/03 - Decisão confirmada Recurso desprovido” (grifei)(TJSP, 8ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento
nº 2217868-17.2016.8.26.0000, rel. Grava Brasil, j. 19.12.2016). No mesmo sentido, demais Câmaras que julgam a matéria
nos moldes acima: 1ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2178715-74.2016.8.26.0000; 2ª Câmara de Direito
Privado, Agravo de Instrumento nº 2259340-95.2016.8.26.0000; 3ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº
2113273-35.2014.8.26.0000; 6ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2029675-81.2016.8.26.0000; 7ª Câmara
de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 0212300-93.2012.8.26.0000; 8ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento
nº 2166674-75.2016.8.26.0000; 10ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2004940-18.2016.8.26.0000. Nessa
medida, passo a adotar como parâmetro de concessão da gratuidade o valor dos bens do espólio e não as forças econômicas
dos herdeiros, que receberão patrimônio gratuito via herança. Contudo, tendo em vista a existência de um único bem imóvel e
a situação de hipossuficiência, conjugando os dois fatores, a saber, o patrimônio transmitido em um único bem imóvel, o que
não se exige sua venda para pagar as custas e os herdeiros expressarem baixas condições financeiras, defiro a gratuidade à
inventariante e a todos os herdeiros. 2. Cite-se o herdeiro para no prazo de 15 dias úteis dizer sobre as primeiras declarações.
3. A certidão de nascimento da inventariante está regularizada bem como os documentos pessoais do falecido em fls 38/39. 4.
Deve ainda a inventariante a certidão de inexistência de débitos perante à Prefeitura Municipal do único imóvel. 5. Não obstante
a juntada da emenda de fls 35/36 da partilha, deve a inventariante juntar uma partilha de forma completa com observância no
rol do art. 653, do CPC, com a descrição do bem arrolado em sua integralidade e, dessa forma, passe a constar da partilha a
porcentagem devida a cada herdeiro, inclusive o valor de cada quinhão. 6. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE TAVARES MARQUES
RODRIGUES (OAB 240553/SP), GUILHERME TAVARES MARQUES RODRIGUES (OAB 164022/SP)
Processo 1009802-16.2018.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Alimentos - B.S.A. - Considerando a informação do
pagamento integral do débito pela parte exequente nas fls. 37 e a manifestação do Ministério Público de fls. 41, JULGO EXTINTO
o processo com fundamento no artigo 924, II do CPC. Condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios em 20%
sobre o valor da causa, observada a gratuidade processual ora concedida. A presente sentença transita em julgado na data da
publicação. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, anotando-se. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público.
P.I.C. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1009962-41.2018.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ingrid Alves Garcia da Silva - Vistos. A
partilha foi apresentada em fls 86/90, contudo, não localizei a matrícula do imóvel em atendimento às fls 78/79. Intime-se. - ADV:
ALEXANDRE DE ALMEIDA (OAB 172438/SP)
Processo 1010063-49.2016.8.26.0344 - Inventário - Sucessões - Solange Cruz Garcia Nascimento - Advogada Drª Sueli
Carvalho Teixeira Novaes OAB/SP:40635, certidão de honorários a disposição pela internet para impressão a partir da data de
05/10/2018. - ADV: SUELI CARVALHO TEIXEIRA NOVAES (OAB 40635/SP)
Processo 1010120-96.2018.8.26.0344 - Interdição - Tutela e Curatela - Santa Siqueira - Pelo exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido formulado pela autora e revogo a liminar anteriormente concedida (fls. 77). Julgo extinto o processo
com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas, observada
a justiça gratuita. Ciência à Defensoria e ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB
99999/DP)
Processo 1010319-21.2018.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Cristiana Zube da Silva - Luciana Zube de Souza
- - Elves Zube Tavares - - Jaqueline Zube da Silva - - Vagner Zube da Silva - Vistos. 1. Cite-se o herdeiro para no prazo de 15
dias úteis dizer sobre as primeiras declarações e partilha. 2. Houve a regularização processual e juntada de documentos dos
herdeiros: Luciana, Jaqueline e Elves. 3. certidão de inexistência de débitos perante à Prefeitura Municipal do imóvel encontrase em fls 62. 4. Intime-se. - ADV: LUCAS EMANUEL RICCI DANTAS (OAB 329590/SP)
Processo 1010351-60.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.F.A.C.R.L.A.A. - T.C.C. - Considerando a
informação do pagamento integral do débito excutido pela parte exequente nas fls. 259 e a manifestação do Ministério Público
de fls. 265, revogo a prisão de fls. 249/250 e JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, II do CPC. Condeno o
réu ao pagamento de honorários advocatícios em 20% sobre o valor da causa, observada a gratuidade processual ora concedida.
A presente sentença transita em julgado na data da publicação. Expeça-se contramandado de prisão (ou alvará de soltura).
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, anotando-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: WALDOMIRO PAGNOZZI
MAYO JUNIOR (OAB 105800/SP), SOLANGE SANCHES TOHYAMA (OAB 372476/SP)
Processo 1010815-50.2018.8.26.0344 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Irene
de Fátima Pereira da Silva - - Nivaldo Luiz da Silva - - Ivan Luiz da Silva - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido,
pondo fim ao processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Tratando-se a
presente ação de procedimento de jurisdição voluntária, esta sentença transita em julgado na data da publicação. Custas pelos
autores, que ficam com a exigibilidade suspensa nos termos do artigo 98, §§ 2º e 3º, do CPC, observada a gratuidade ora
concedida à autora Irene de Fatima Pereira da Silva, tendo em vista o documento de fls. 43. Cumpridas as formalidades legais,
arquivem-se os autos. Registre-se e Intime-se. - ADV: MARIANA AMARO THEODORO (OAB 255791/SP)
Processo 1010820-72.2018.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.H.S. - nte da emenda apresentada
em fls. 33/34, redesigno audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 02 de outubro de 2018 às 15:30 horas.
Cite-se o requerido da emenda apresentada bem como para comparecimento na audiência acima designada, anotando-se que,
eventual defesa deverá ser apresentada até a audiência. A ausência da parte requerida, intimada, implicará em sua revelia e
presumida confissão dos fatos (não basta contestação prévia inteligência dos arts. 6º e 7°, da Lei 5.478/68). Deve cada parte,
querendo apresentar suas testemunhas, em número máximo de três. Ficam no mais mantidos os termos da decisão de fls.
16/18. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. - ADV: MARIANA VARGAS BORGES (OAB 380085/SP)
Processo 1010820-72.2018.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.H.S. - VISTOS. Homologo o
acordo firmado entre as partes, e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento no artigo 487, inciso III,
b do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários advocatícios à patrona da requerente no valor correspondente a 100% do
código 206 da tabela de honorários de acordo com convênio DPE/OAB. Expeça-se a respectiva certidão de honorários. Condeno
as partes ao pagamento das despesas processuais, observada a gratuidade da justiça concedida, neste ato também concedida
ao réu por similitude de condições. Pelo valor em discussão há isenção legal de custas (artigo 7º, inciso III da lei 11.608/03). As
partes e o Ministério Público desistem do prazo recursal. Sentença transitada em julgado nesta data. Oportunamente, comuniquese a extinção e arquivem-se os autos. Publicada em audiência, saem as partes presentes intimadas. - ADV: MARIANA VARGAS
BORGES (OAB 380085/SP)
Processo 1010820-72.2018.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.H.S. - Advogada Drª Mariana
Vargas Borges OAB/SP:380085, certidão de honorários a disposição pela internet para impressão a partir da data de 05/10/2018.
- ADV: MARIANA VARGAS BORGES (OAB 380085/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º