Disponibilização: quinta-feira, 11 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2678
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últimos vencimentos recebidos pelo requerido. Caso não conste o número da conta nos autos a parte que receberá os alimentos
deverá providenciar a abertura até a data da audiência. 5. No mais, designo audiência de tentativa de conciliação, instrução
e julgamento para o dia 11 de fevereiro de 2019, às 14horas. O(A) advogado(a) do(a) autor(a), em colaboração com o Juízo,
providenciará o seu comparecimento, bem como das testemunhas (no máximo três), independentemente de intimação e de
prévio depósito de rol. 6. Cite o requerido dos termos da presente ação, bem como intime-o da fixação dos alimentos provisórios
(item 2 desta decisão). Sem prejuízo, intime-o, ainda, para que compareça à audiência acima designada, acompanhado de
advogado e testemunhas (no máximo três), cientificando-o que, na hipótese de se tornar infrutífera a conciliação, poderá
apresentar contestação, através de advogado regularmente constituído, incumbindo-lhe(s) alegar, na contestação, toda a
matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna(m) o pedido do(s) autor(es) e especificar as provas
que pretende produzir, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato não impugnadas, ressalvadas as hipóteses previstas
no artigo 341, incisos I, II e III, do NCPC, passando-se, em seguida, à ouvida das testemunhas e prolação de sentença. 7. Nos
termos do artigo 1.268, das N.S.C.G.J., a contestação, pedido contraposto e eventuais documentos que devam ser apresentados
em audiência serão objeto de peticionamento eletrônico prévio, se o advogado não dispuser de meios tecnológicos necessários
para fazê-lo no momento de sua realização. Ainda dentro deste contexto, desde já registro que será facultada a apresentação
das peças e documentos, em audiência, no formato PDF, em mídia eletrônica (pen drive). Por outro lado, não será admitida a
juntada de contestação e documentos em papel, para posterior digitalização pela serventia, considerando que tal providência
ensejará sobrecarga de trabalho e prejuízo à prestação dos serviços cartorários. 8. O oficial de justiça deverá certificar eventual
proposta de autocomposição apresentada pelo(a) réu(ré)(s) por ocasião da citação, nos termos do artigo 154, VI, do NCPC.
9. Ciência ao Ministério Público. 10. Solicite-se ao INSS por e-mail o CNIS do(a) requerido(a), bem como do(a) representante
legal do(a)(s) autor(es). 11. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado. Intimem. - ADV: ERIKA CRISTINA
CASERI PIVA (OAB 220449/SP)
Processo 1005173-61.2018.8.26.0291 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.P. - - F.C.P. - G.H.P. - Vistos.
Fls. 30/31: expeça-se mandado de citação, com urgência. Intime-se. - ADV: ERIKA CRISTINA CASERI PIVA (OAB 220449/SP)
Processo 1005733-37.2017.8.26.0291 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Emanuelle Aparecida
Baltazar da Silveira Teixeira - Eduardo Nappo Teixeira e outros - Atendendo a requerimento do douto advogado da autora, feito
em audiência, DEFIRO a expedição de ofício ao BB (pgs. 164/165), para que remeta a estes autos a prova da compensação do
cheque de número 850256, emitido por LÍGIA MARIA REGO CARDOSO BRAGA em favor de EDUARDO NAPPO TERIXEIRA
(enviar cópia pgs. 32 do processo principal). A necessidade da parte é que o banco informe, na medida do possível, o destino
do valor do cheque. Esta medida é excepcional, apenas para que não se alegue cerceamento de prova, já que, ao que parece, a
questão será decidida em outras bases. A própria requerida LÍGIA alega, na inicial dos autos principais, a prática de estelionato
pelo corretor de imóveis EDUARDO, que teria vendido aquilo do que não dispunha. A ocorrência do alegado erro pela autora,
ou qualquer outro vício do consentimento, será analisada à vista da prova como um todo (condição da autora EMANUELLE
de esposa e médica), e à vista da presunção (relativa) de que a economia de todo casal é interligada, e a reversão de toda
verba recebida ocorre em favor da família. Neste caso, a matéria apresenta especificidades que demandam análise também
específica. OFICIE-SE ao banco. (NOTA DO CARTÓRIO: CIÊNCIA ÀS PARTES SOBRE O OFÍCIO JUNTADO A FLS. 286/288).
- ADV: ALESSANDRO ALAMAR FERREIRA DE MATTOS (OAB 177935/SP), LILIAN REGINA TAKAHASI (OAB 268652/SP),
LUCAS SAMPAIO DE ALMEIDA SANTOS (OAB 20723/BA), JULIO ULISSES CORREIA NOGUEIRA (OAB 14470/BA)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE JABOTICABAL EM 09/10/2018
PROCESSO :0006233-86.2018.8.26.0291
CLASSE
:BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA
BO : 1082/2018 - Jaboticabal
AUTOR
: J.P.
INFRATOR
: E.S.S.
VARA:VARA CRIMINAL
PROCESSO :0006235-56.2018.8.26.0291
CLASSE
:BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA
BO : 1716/2017 - Jaboticabal
AUTOR
: J.P.
INFRATOR
: R.N.B.
VARA:VARA CRIMINAL
PROCESSO :0006236-41.2018.8.26.0291
CLASSE
:BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA
BO : 1238/2017 - Jaboticabal
AUTOR
: J.P.
INFRATOR
: J.C.C.
VARA:VARA CRIMINAL
PROCESSO :1500583-81.2018.8.26.0291
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2065929/2018 - Jaboticabal
AUTOR
: J.P.
AVERIGUADA : ALESSANDRA BERTASSONI DA SILVA
VARA:VARA CRIMINAL
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