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TJSP 17/10/2018 -Pág. 1971 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 17/10/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 17 de outubro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XII - Edição 2681

1971

(OAB 143214/SP), HERMINIO XAVIER SOARES NETO (OAB 111092/SP)
Processo 0017459-71.2017.8.26.0114/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Gocil Servicos
de Vigilancia e Seguranca Ltda. - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - Fls. 230/241: manifeste-se a exequente em
relação ao pagamento realizado pela municipalidade. Se de acordo, defiro a expedição de mandado de levantamento judicial, a
ser certificada no incidente para cumprimento de sentença em apenso. Após, nada sendo requerido no prazo de 30 dias, tornem
conclusos para a extinção da obrigação referente a este incidente. Int. - ADV: ADRIANA MAXIMINO DE MELO YNOUYE (OAB
143065/SP), PAULO ROBERTO BARROS DUTRA JUNIOR (OAB 182865/SP)
Processo 0017606-63.2018.8.26.0114 (processo principal 1038917-30.2017.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - João Guilherme Brocchi Mafia - Confederação Brasileira de
Futebol - Fls. 19/20: conheço dos embargos de declaração opostos pela executada por serem tempestivos, mas deixo de
acolhê-los por não se enquadrarem nas hipóteses do art. 1022 do CPC. Esclareço, contudo, que a decisão proferida no
agravo de instrumento mencionado não tem o condão de tornar nulos os atos praticados nos embargos de terceiro em apenso
(10389173020178260114), os quais foram julgados improcedentes e não foram objeto de recurso. Transitado em julgado (fls. 83
dos embargos de terceiro), a questão não pode ser rediscutida, sendo de rigor o prosseguimento da presente execução. Int. ADV: JOÃO GUILHERME BROCCHI MAFIA (OAB 178423/SP), LUIZ CESAR AGUIRRE D’OTTAVIANO (OAB 98288/SP)
Processo 0018018-91.2018.8.26.0114 (processo principal 1039629-25.2014.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Responsabilidade da Administração - EVANDRO DE OLIVEIRA BARREIROS - Fls.34: ante a concordância
da parte exequente ao depósito efetuado nos autos, expeça-se mandado de levantamento, certificando-se no incidente de
requisição de pequeno valor em apenso. Após, nada mais havendo a ser requerido, arquivem-se. Int. - ADV: LEANDRO LUCAS
GARCEZ (OAB 214347/SP)
Processo 0019246-04.2018.8.26.0114 (processo principal 1003263-50.2015.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - TIMBRES INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA - EPP - Ante a concordância da parte
exequente (fls. 17) ao valor depositado, expeça-se mandado de levantamento certificando-se no incidente para cumprimento de
sentença em apenso. Após, arquivem-se. Int. - ADV: NORTON SERGIO DE CILLO CHEGURE (OAB 268310/SP)
Processo 0024036-31.2018.8.26.0114/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Estaduais Específicas - Clayton
Aparecido Norato - Certidão de fls. 13: ciência à parte exequente. Tendo sido efetuada a devida retificação e encontrandose os dados da requisição de acordo com o anteriormente determinado, expeça-se, a requisição de pequeno valor. Em face
da implantação da nova sistemática para requisições de pequeno valor, nos termos do Comunicado conjunto nº 1323/2018,
a entidade devedora deverá acessar o Portal do Devedor (Portal de Serviços e-SAJ), no endereço https://esaj.tjsp.jus.br/
esaj/portal.do?servico=740000, para o recebimento das notificações, independentemente de nova intimação. Aguarde-se sua
quitação, a qual deverá ser comprovada neste incidente, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: EDUARDO GOMES
PEREIRA (OAB 350726/SP)
Processo 0024368-66.2016.8.26.0114 (processo principal 4031732-26.2013.8.26.0114) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fornecimento de Medicamentos - Maria Angélica Froner Melega - Não obstante a parte exequente venha sendo
intimada desde de 2017 a comprovar a aquisição dos fármacos a partir do levantamento da guia de fls. 255/256, é certo que o
valor refere-se a diversos cumprimentos parciais apenas, como indicou o despacho de fls. 244. Entendo que o valor bloqueado
corresponde à despesa em que a Fazenda deveria ter incorrido com a aquisição dos medicamentos; portanto, é crédito da
requerente, podendo ser por ela levantado em contrapartida do agravo à sua saúde que certamente decorreu do fato de não
ter utilizado o medicamento. Isto posto, nada mais havendo a ser requerido nestes autos, arquivem-se. Int. - ADV: FLAVIO
APARECIDO MARTIN (OAB 121103/SP), LUCIMARA RAMOS HAUBER CARVALHO (OAB 249118/SP)
Processo 0024526-53.2018.8.26.0114 (processo principal 1024557-90.2017.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Gratificações Municipais Específicas - Associação dos Agentes Fiscais Tributários e dos Agentes do Tesouro
Municipal da Prefeitura Municipal de Campinas Afttm - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - Deixo de arbitrar honorários
advocatícios nos termos do art. 85, §7º do CPC. Int. - ADV: LUIZ CARLOS DE BARROS LAPOLLA (OAB 186350/SP), HERMINIO
XAVIER SOARES NETO (OAB 111092/SP), JÉSSICA HELENA DE LIMA MACHADO (OAB 357261/SP)
Processo 0026440-55.2018.8.26.0114/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Estaduais Específicas - Alexsandro
da Silva - Certidão de fls. 22: ciência à parte exequente. Tendo sido efetuada a devida retificação e encontrando-se os dados
da requisição de acordo com o anteriormente determinado, expeça-se, a requisição de pequeno valor. Em face da implantação
da nova sistemática para requisições de pequeno valor, nos termos do Comunicado conjunto nº 1323/2018, a entidade
devedora deverá acessar o Portal do Devedor (Portal de Serviços e-SAJ), no endereço https://esaj.tjsp.jus.br/esaj/portal.
do?servico=740000, para o recebimento das notificações, independentemente de nova intimação. Aguarde-se sua quitação,
a qual deverá ser comprovada neste incidente, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: EDUARDO GOMES PEREIRA
(OAB 350726/SP)
Processo 0026943-81.2015.8.26.0114 (processo principal 1004633-98.2014.8.26.0114) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Propriedade - Stefaanini Motors Veiculos e Pecas Ltda - Fls. 87/88: pelos mesmos fundamentos do despacho de fls.
61, defiro a habilitação dos herdeiros do requerido. Comunique-se o Distribuidor. Citem-se para contestarem nos termos do art.
690 do CPC. Int. - ADV: FERNANDO VICTORIA (OAB 192202/SP)
Processo 0027633-08.2018.8.26.0114 (processo principal 1059000-67.2017.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Licença-Prêmio - Mary Aparecida Fidelis - Ante a concordância tácita da Fazenda (fls.20) ao cálculo exequendo
apresentado, homologo-os. Para expedição de requisição de pequeno valor, deverá a parte exequente peticionar nos termos do
Comunicado 394/15, como incidente processual separado. Int. - ADV: ANTONIO JOSE BOLDRIN (OAB 118385/SP)
Processo 0028090-40.2018.8.26.0114/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença-Prêmio - Luz Alcazar Padilha Carneiro
Leão - - Cassia Regina da Silva - - Viviane Cristina de Mendonça - - Wani Franciscatto Gebim - - Maria Lúcia Dias de Carvalho
Vicente - - Fábio Murilo Queiroz Macedo Beraldo - - Daniela Scaranello Elias de Almeida - PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAMPINAS - Daniela Scaranello Elias de Almeida - - Daniela Scaranello Elias de Almeida - - Daniela Scaranello Elias de
Almeida - - Daniela Scaranello Elias de Almeida - - Daniela Scaranello Elias de Almeida - - Daniela Scaranello Elias de Almeida
- - Daniela Scaranello Elias de Almeida - Os dados da requisição de pequeno valor estão de acordo com o anteriormente
determinado (certidão de fls. 100). Expeça-se, pois, a requisição de pequeno valor. Em face da implantação da nova sistemática
para requisições de pequeno valor, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018, a entidade devedora deverá acessar
o Portal do Devedor (Portal de Serviços e-SAJ), no endereço https://esaj.tjsp.jus.br/esaj/portal.do?servico=740000, para o
recebimento das notificações, independentemente de nova intimação. Aguarde-se sua quitação, a qual deverá ser comprovada
neste incidente, certificando-se nos autos principais. Int. . - ADV: SOLANGE BALEEIRO MARTINS, DANIELA SCARANELLO
ELIAS DE ALMEIDA (OAB 247627/SP)
Processo 0028094-77.2018.8.26.0114 (processo principal 0021635-06.2011.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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