Disponibilização: quinta-feira, 1 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XII - Edição 2692
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, foi decretada a INTERDIÇÃO de CRISTIANE CONCEIÇÃO DA SILVA, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Menelio Conceição
da Silva. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de Capão Bonito, aos 26 de julho de 2018.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº:
1002383-60.2017.8.26.0123
Classe Assunto:
Interdição - Tutela e Curatela
Requerente:
Leandro Antunes de Almeida
Requerido:
José Vitor Ferreira de Almeida
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE J V F D A, REQUERIDO
POR LEANDRO ANTUNES DE ALMEIDA - PROCESSO Nº1002383-60.2017.8.26.0123.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Capão Bonito, Estado de São Paulo, Dr(a). Felipe Abraham de Camargo
Jubram, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 19 de junho de
2018 , foi decretada a INTERDIÇÃO de J V F D A, CPF 460.183.848-76, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Leandro Antunes de
Almeida. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de Capão Bonito, aos 30 de agosto de 2018.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº:
1003750-22.2017.8.26.0123
Classe Assunto:
Interdição - Tutela e Curatela
Requerente:
Rosalina Maria Gomes de Oliveira
Requerido:
Ademar Antonio Gomes
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE A A G, REQUERIDO POR
ROSALINA MARIA GOMES DE OLIVEIRA - PROCESSO Nº1003750-22.2017.8.26.0123.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Capão Bonito, Estado de São Paulo, Dr(a). Felipe Abraham de Camargo
Jubram, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 20 de agosto
de 2018 , foi decretada a INTERDIÇÃO de A A G, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da
vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Rosalina Maria Gomes de Oliveira. O presente
edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nest
2ª Vara Cível
1002262-32.2017
Vistos.
Noé Gaudêncio Pedroso propôs ação de interdição cumulada com pedido de curatela e com antecipação de tutela em face
de Lealdino Ferreira de Medeiros, alegando, em síntese que o interditando, apesar de ser maior de idade é totalmente incapaz
e apresenta problemas de saúde, tendo sido acometido por um acidente vascular cerebral, as sequelas o impossibilita de gerir
seus afazeres pessoais e administrar bens e valores.
A inicial veio instruída convenientemente.
O Ministério Público concordou com o pedido de curatela provisória e a realização de exame pericial (fls. 28).
Relativamente à nomeação de curador especial, foi dispensada a sua atuação, tendo em vista que, no caso dos autos,
obrigatoriamente, o Ministério Público participa na defesa do interesse de incapazes (fls. 29/30).
Os documentos de fls. 52/53 indicam que o(a) interditando(a) não é proprietário(a) de bens móveis ou imóveis.
A citação do(a) requerido(a) foi formalizada conforme certidão de fls. 36.
Realizado o exame pericial, o respectivo laudo foi apresentado às fls. 55/57.
O Ministério Público opinou pela procedência do pedido inicial (fls. 65/66).
É o Relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Preliminarmente, anoto prescindível a realização do interrogatório do interditando diante do teor da prova pericial
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