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TJSP 12/11/2018 -Pág. 1966 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/11/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 12 de novembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2698

1966

Processo 1018342-36.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Helbor Espaço e Vida Ipoema I - Carolina Rafful Trettel - Vistos. Consoante relatório que segue, houve êxito parcial, com
bloqueio da quantia de R$ 292,56, que ora foi transferido para conta judicial vinculada ao presente feito. Isto posto, providencie
a exequente o recolhimento da taxa de postagem. Com esta, intime-se a executada, por carta, para eventual manifestação
no prazo de 15 (quinze) dias, eis que o presente terá efeito de penhora sendo ainda dispensada a lavratura de termo, por
expressa previsão legal. Na sequencia e na hipótese de ausência de impugnação, com a noticia da chegada dos valores em
conta judicial vindas do Banco Local (artigo 1.107 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), não havendo
outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento judicial em favor da parte
credora, respeitadas formalidades legais. Anota-se, havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente
de deliberação antes de qualquer outra providencia, tornem os autos conclusos para análise. Apresente a parte exequente
novo cálculo atualizado do débito e indique bens para ampliação da penhora. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: OSMAR MOLINA
TELES (OAB 167566/SP)
Processo 1019139-46.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- I.S.T.P.J. - - I.S.T. - Vistos. Nesta data, consoante relatório anexo, apurou-se a ineficácia da penhora “on line”. Manifeste-se
o exequente em termos de prosseguimento. Prazo de 15 dias. No silêncio e decorrido mais de trinta dias, intime-se o por carta
para suprir a falta no prazo de 5 dias, sob pena de extinção por abandono. Fl. 137: Defiro a expedição de ofício à Secretaria da
Fazenda do Governo do Estado de São Paulo. Solicite-se informações acerca de eventual crédito em nome das executadas,
inclusive em razão do programa “nota fiscal paulista”. O presente por cópia serve de ofício. Providencie a credora sua impressão,
instrução com cópia da inicial, comprovando-se nos autos no prazo de dez dias. Cumpra-se. Com a resposta, tornem. Advirto,
desde já, que eventual valor irrisório não se levará à penhora, nos termos do art. 836 do CPC. Intimem-se. - ADV: PAULO
GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1019508-06.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Giotto - Inizio Desenvolvimento Urbano Eireli - Vistos. Fls. 71/81: esclareça o exequente, em cinco dias, seu pedido de inclusão
dos adquirentes do imóvel no polo passivo, haja vista a aquisição apontar data de 18 de maio de 2018 e o crédito aqui perseguido
refere período de 12/2016 a 11/2017 (fl. 38). Na omissão, intime-se-o pessoalmente a dar andamento ao feito, sob pena de
extinção. Int. - ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 1019968-90.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Condomínio - Associação do Residencial Real Park Tietê
- Alexandre Santanna de Oliveira Nunes - - Silvana Cristina do Nascimento Nunes - Foi designada Audiência de Tentativa de
Conciliação para o dia 07/02/2019 às 14:00h a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de
Mogi das Cruzes, POSTO DE JUNDIAPEBA, sito na Alameda Santo Ângelo, s/nº (no interior do CIC de Jundiapeba), fone: 47232254. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: ELIANA CAVALHEIRO
DE CARVALHO (OAB 270510/SP), CELMA DA SILVA VIEIRA (OAB 371675/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1469/2018
Processo 0008340-87.2018.8.26.0361 (processo principal 0007859-08.2010.8.26.0361) - Cumprimento de sentença ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - DECLARATÓRIA - Marli da Silva Pereira - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e
Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Requeira o exequente o que de direito, no prazo de cinco dias. As petições de fls.50/53
apresentam cálculo do débito, mas não impulsionam os autos. Prazo: 05 dias. No silêncio o processo será encaminhado ao
arquivo, até provocação. - ADV: LUIZ ALVES TEIXEIRA (OAB 48800/SP)
Processo 0016243-76.2018.8.26.0361 (processo principal 1014078-10.2016.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Responsabilidade Civil - J.L.S. - God Produções de Vídeos Ltda - - Revista Ato Editora e Publicidade
Ltda - - Rádio e Televisão Diário de Mogi Ltda. - - Radio Diario de Mogi Ltda - Vistos. Este incidente de desconsideração da
personalidade jurídica não pode, ao menos por ora, ser admitido e processado. Isto porque, nos termos do §4º do artigo 134 do
CPC, para instauração do incidente, deve o requerimento preencher os pressupostos legais específicos para desconsideração da
personalidade jurídica. Tal não aconteceu no específico caso dos autos. Com efeito, no incidente de cumprimento de sentença,
ao qual este pedido de desconsideração da personalidade jurídica está atrelado, não houve qualquer demonstração de ter
havido abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, sendo esta segunda
hipótese a levantada pelo exequente. Naqueles autos, foi determinada a intimação do executado para pagamento do débito e
cumprimento da obrigação de fazer e ele quedou-se inerte. Tal foi certificado às fls. 37 do incidente de cumprimento de sentença
(processo nº 0016830-35.2017), mas também o exequente ficou silente, o que ensejou a remessa daqueles autos ao arquivo
(fls. 39). Ora, a desconsideração da personalidade jurídica é medida de exceção e que somente adotará em situações definidas
em lei e pelo tempo necessário à satisfação da obrigação que a ela tiver dado causa. Nesse sentido, destaco o Enunciado nº 7,
da I Jornada de Direito Civil: Só se aplica a desconsideração da personalidade jurídica quando houver a prática de ato irregular
e, limitadamente, aos administradores ou sócios que nela hajam incorrido, complementado pelo Enunciado nº 146, da III Jornada
de Direito Civil: Nas relações civis, interpretam-se restritivamente os parâmetros de desconsideração da personalidade jurídica
previstos no art. 50 (desvio de finalidade social ou confusão patrimonial). Notas Este Enunciado não prejudica o Enunciado n.
7. Trata-se, pois, a desconsideração da personalidade jurídica exceção à regra segundo a qual os sócios não respondem pelas
dívidas da sociedade e que para ser requerida, repise-se, deve preencher os requisitos legais, o que, no caso, não aconteceu.
Assim sendo, dê-se baixa neste incidente. Decorrido prazo para eventual recurso, cumpra-se. Intime-se. - ADV: BENEDITO
CESAR DOS SANTOS (OAB 83658/SP), JOSE ROBERTO CHENK (OAB 332478/SP), GLAUCIA DE MELO SANTOS (OAB
295861/SP)
Processo 1001725-64.2018.8.26.0361 - Monitória - Prestação de Serviços - Moreira Lima & Nakamura LTDA Colégio
Interativo - Andrezza Pudo - - Julio Cesar Nogueira Vieira - Ciência as partes quanto ao ofício juntado à fl.Retro. - ADV: SYLVIO
MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP)
Processo 1004215-30.2016.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Fundação Armando
Álvares Penteado - Edson Moraes Leandro - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal do executado sem que comprovasse
o pagamento do débito e, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, sem prejuízo das devidas custas,
bem como, apresente planilha atualizada do débito no prazo de 5 dias. No silêncio, os autos serão arquivados. - ADV: PAULO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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