Disponibilização: terça-feira, 13 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2699
2345
Processo 1001287-45.2014.8.26.0695 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Vistos. Certidão retro: Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: CARLOS
EDUARDO SANTOS MIDÕES (OAB 198696/SP)
Processo 1001323-24.2013.8.26.0695 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA - Vistos. Ante o certificado, aguarde-se o curso do prazo prescricional (fl. 22), no arquivo.
Int. - ADV: ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP), ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP)
Processo 1001326-08.2015.8.26.0695 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Vistos. Certidão retro: Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: CARLOS
EDUARDO SANTOS MIDÕES (OAB 198696/SP)
Processo 1001494-10.2015.8.26.0695 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Vistos. Certidão retro: Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: CARLOS
EDUARDO SANTOS MIDÕES (OAB 198696/SP)
Processo 1001540-33.2014.8.26.0695 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA DO MUNICIPIO
DE BOM JESUS DOS PERDOES - Vistos. Certidão retro: Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO
SANTOS MIDÕES (OAB 198696/SP)
Processo 1001549-92.2014.8.26.0695 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE
BOM JESUS DOS PERDOES - Mandado de Levantamento Judicial (nº de cartório 178/2018) em favor da exequente, disponível
em cartório para retirada a partir das 11 horas. - ADV: CARLOS EDUARDO SANTOS MIDÕES (OAB 198696/SP)
Processo 1001552-47.2014.8.26.0695 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE
BOM JESUS DOS PERDOES - Donizetti Aparecido Pinto - Vistos. Ante informação do Setor de Ar Digitais quanto as custas
das cartas digitais de citação, comprove a fazenda a regularização do recolhimento das mesmas, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, expeça a serventia as cartas respectivas. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO SANTOS MIDÕES (OAB 198696/SP), DALILA
PINHEIRO (OAB 161433/SP)
Processo 1001601-83.2017.8.26.0695 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - P.M.B.J.P. - Vistos.
Certidão retro: Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO SANTOS MIDÕES (OAB 198696/SP)
Processo 1001641-36.2015.8.26.0695 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES - Vistos. Certidão retro: Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: CARLOS
EDUARDO SANTOS MIDÕES (OAB 198696/SP)
Processo 1001660-76.2014.8.26.0695 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA DO MUNICIPIO
DE BOM JESUS DOS PERDOES - Vistos. Certidão retro: Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO
SANTOS MIDÕES (OAB 198696/SP)
Processo 1001719-30.2015.8.26.0695 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES - Vistos. Certidão retro: Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: CARLOS
EDUARDO SANTOS MIDÕES (OAB 198696/SP)
Processo 1001752-20.2015.8.26.0695 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES - Vistos. Certidão retro: Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: CARLOS
EDUARDO SANTOS MIDÕES (OAB 198696/SP)
Processo 1001753-39.2014.8.26.0695 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Vistos. Certidão retro: Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: CARLOS
EDUARDO SANTOS MIDÕES (OAB 198696/SP)
Processo 1001930-03.2014.8.26.0695 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE
BOM JESUS DOS PERDOES - Mandado de Levantamento Judicial (nº de cartório 177/2018) em favor da exequente, disponível
em cartório para retirada a partir das 11 horas. - ADV: CARLOS EDUARDO SANTOS MIDÕES (OAB 198696/SP)
Processo 1001939-62.2014.8.26.0695 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE
BOM JESUS DOS PERDOES - Vistos. Fls.85: Aguarde-se nos termos do § 1º do art. 40 da LEF. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO
SANTOS MIDÕES (OAB 198696/SP)
Processo 1001943-02.2014.8.26.0695 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA DO MUNICIPIO
DE BOM JESUS DOS PERDOES - Vistos. Certidão retro: Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO
SANTOS MIDÕES (OAB 198696/SP)
Processo 1001950-91.2014.8.26.0695 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA DO MUNICIPIO
DE BOM JESUS DOS PERDOES - Vistos. Certidão retro: Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO
SANTOS MIDÕES (OAB 198696/SP)
Processo 1001988-69.2015.8.26.0695 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES - Vistos. Certidão retro: Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: CARLOS
EDUARDO SANTOS MIDÕES (OAB 198696/SP)
Processo 1001990-39.2015.8.26.0695 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES - Vistos. AR’s negativos de fls.87/88: Requeira a exequente o que de direito
em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, tornem conclusos para outras deliberações. Int. - ADV:
CARLOS EDUARDO SANTOS MIDÕES (OAB 198696/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MANSO VICENTIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELENA APARECIDA MOREIRA E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1303/2018
Processo 0000331-07.2018.8.26.0695 (apensado ao processo 1001395-69.2017.8.26.0695) (processo principal 100139569.2017.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.G.S.E. - Vistos. Trata-se de execução de alimentos processada
nos termos do art. 528, do novo CPC, proposta por L. dos S. E., representada por sua genitora Milene Cristina dos Santos,
contra Maicon Jonas Eduardo. Alega a exequente que foi imposta a obrigação ao executado de pagar pensão alimentícia
equivalente a 33% do salário mínimo. Contudo, o executado não efetua os pagamentos desde janeiro/2018. Pleiteia a cobrança
do débito junto ao executado. Juntou documentos. O executado foi devidamente citado (fl. 12), não apresenta justificativa e
nem comprova o pagamento (fl. 13). O Ministério Público manifestou-se pela prisão civil do executado (fl. 22). É o relato do
necessário, fundamento e decido. Confirmado que o executado não cumpriu com a sua obrigação, é o caso de se decretar a sua
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º