Disponibilização: sexta-feira, 23 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2703
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espécie e de forma individualizada, os valores a serem retidos, para posterior recolhimento às respectivas entidades. O cálculo
do Imposto de Renda deverá observar a Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 07/02/2011; 3) a parte credora deverá, após, se
manifestar, ainda, sobre eventuais descontos indicados pela parte depositante, sendo o silêncio interpretado como concordância.
Observo que o valor depositado não será liberado até que haja a indicação pelo depositante dos valores acima referidos para
retenção, caso devidos. - ADV: JOSÉ GUILHERME PERRONI SCHIAVONE (OAB 266944/SP), SILVANA RISSI JUNQUEIRA
FRANCO (OAB 109637/SP)
Processo 1031667-02.2015.8.26.0506/02 - Precatório - Gratificação de Incentivo - Giovanna Cristina de Oliveira PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - Intimem-se as partes para que, no prazo sucessivo de quinze dias,
iniciando-se pela PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO: 1) digam sobre o levantamento do valor depositado e
cálculo elaborado pelo DEPRE; franqueada a elaboração de impugnação fundamentada; 2) para o caso de crédito decorrente de
rendimento do trabalho, deverá a Unidade Devedora informar sobre a incidência de descontos previdenciário e de assistência
médica, bem como do Imposto de Renda na fonte, indicando, em espécie e de forma individualizada, os valores a serem retidos,
para posterior recolhimento às respectivas entidades. O cálculo do Imposto de Renda deverá observar a Instrução Normativa
RFB nº 1.127, de 07/02/2011; 3) a parte credora deverá, após, se manifestar, ainda, sobre eventuais descontos indicados pela
parte depositante, sendo o silêncio interpretado como concordância. Observo que o valor depositado não será liberado até
que haja a indicação pelo depositante dos valores acima referidos para retenção, caso devidos. - ADV: JOSÉ GUILHERME
PERRONI SCHIAVONE (OAB 266944/SP), SILVANA RISSI JUNQUEIRA FRANCO (OAB 109637/SP)
Processo 1031833-34.2015.8.26.0506/03 - Precatório - Gratificação de Incentivo - Jaqueline Berno dos Santos - PREFEITURA
MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - Intimem-se as partes para que, no prazo sucessivo de quinze dias, iniciando-se pela
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO: 1) digam sobre o levantamento do valor depositado e cálculo elaborado
pelo DEPRE; franqueada a elaboração de impugnação fundamentada; 2) para o caso de crédito decorrente de rendimento
do trabalho, deverá a Unidade Devedora informar sobre a incidência de descontos previdenciário e de assistência médica,
bem como do Imposto de Renda na fonte, indicando, em espécie e de forma individualizada, os valores a serem retidos, para
posterior recolhimento às respectivas entidades. O cálculo do Imposto de Renda deverá observar a Instrução Normativa RFB
nº 1.127, de 07/02/2011; 3) a parte credora deverá, após, se manifestar, ainda, sobre eventuais descontos indicados pela parte
depositante, sendo o silêncio interpretado como concordância. Observo que o valor depositado não será liberado até que
haja a indicação pelo depositante dos valores acima referidos para retenção, caso devidos. - ADV: REGINA LUCIA COCICOV
LOMBARDI (OAB 103143/SP), JOSÉ GUILHERME PERRONI SCHIAVONE (OAB 266944/SP)
Processo 1035703-82.2018.8.26.0506 - Ação Civil Pública - Fornecimento de Medicamentos - PREFEITURA MUNICIPAL
DE RIBEIRÃO PRETO e outro - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito,
com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para tornar definitiva a tutela antecipada de fls. 39/40 e condenar
as rés, solidariamente, a fornecerem, de forma gratuita à beneficiária o aparelho “CPAP + MÁSCARA com acoplagem para
suplementação de oxigênio + TRAQUEIA + FILTROS + CABEÇOTE E SEUS COMPONENTES”, juntamente com a necessária
reposição de equipamentos complementares, requeridos na inicial e descritos no relatório médico juntado a fls. 11/12, enquanto
houver indicação médica. Sem condenação em honorários advocatícios, custas e despesas processuais ante o que dispõe o
art. 18 da Lei n.º 7.347/85. Se interposta apelação em face desta, intime(m)-se a(s)parte(s)apelada(s)para apresentação de
contrarrazões, no prazo de 15 dias (artigos 1.009, §2º e 1.010, §1º, CPC/2015), observando-se o prazo em dobro para a Fazenda
Pública, o Ministério Público e a Defensoria Pública. Ainda, se no prazo para oferta de contrarrazões for interposto recurso
adesivo, intime-se a parte contrária para contrarrazões (artigo 1.010, §2º, CPC/2015). Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal
de Justiça (artigo 1.010, §3º, CPC/2015). Caso não haja interposição de recurso,por não haver reexame necessário,certifiquese e intime-se a parte vencedora para que, querendo, dê início ao cumprimento de sentença, no prazo de 30 dias, cuja inércia
ensejará o arquivamento dos autos. - ADV: MARCIO APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 111061/SP), RENATO MANAIA MOREIRA
(OAB 109077/SP)
Processo 1036085-75.2018.8.26.0506 - Procedimento Comum - Adicional de Horas Extras - Sindicato dos Servidores
Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis - Por se tratar de ação coletiva, defiro ao sindicato autor os benefícios da
gratuidade, nos termos do artigo 18 da Lei nº 7.347/85. Anote-se. Prejudicada eventual conciliação em razão da indisponibilidade
do direito por parte da Fazenda Pública, deixo de designar audiência de conciliação com fulcro no artigo 334, §4º, CPC/2015.
No entanto, caso a Fazenda Pública tenha autorização para transigir, no caso em tela, deverá informar a possibilidade e
eventual interesse em realização de audiência de tentativa conciliação no bojo da contestação. CITE(M)-SE, ficando o(s) réu(s)
advertido(s) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar(em) a defesa (artigo 183, “caput” c.c. 335 “caput” do CPC/2015), sob
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do CPC/2015. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. - ADV: ALESSANDRA GERBER COLLA NATHER (OAB 129695/SP), RENATO
AUGUSTO DE SOUZA (OAB 137266/SP), CLAUDIA ROBERTA BEZERRA DE SOUZA SIESSERE (OAB 217131/SP), REGINA
MARCIA FERNANDES (OAB 98574/SP)
Processo 1036770-82.2018.8.26.0506 - Mandado de Segurança Cível - Averbação / Contagem Recíproca - Maria Pereira
Theodoro - Intime-se a impetrante para que comprove a entrega da decisão-ofício de fls. 13/14 na Procuradoria Regional do
Estado, conforme já determinado. - ADV: JOSÉ GUILHERME PERRONI SCHIAVONE (OAB 266944/SP), LUIZ HENRIQUE DOS
PASSOS VAZ (OAB 90923/SP)
Processo 1036810-64.2018.8.26.0506 - Procedimento Comum - Multas e demais Sanções - Sidney Antonio Louzada - Ao
patrono do autor: para cumprimento dos itens 1 e 3 da decisão de fls. 17. Prazo de 15 dias. - ADV: JOSÉ LUCIANO DA COSTA
ROMA (OAB 278877/SP)
Processo 1036849-61.2018.8.26.0506 - Mandado de Segurança Cível - Extinção do Crédito Tributário - Elzo Roberto Diniz
- - Benedito Otávio Diniz - - João Modesto Diniz - - Olavo Aparecido Diniz - - Pedra Aparecida de Jesus - - Carlos Henrique
Diniz - - Marli Diniz - - Espólio de Olímpia Martins Diniz - Assim, presente a probabilidade do direito, bem como o perigo da
demora consubstanciado na possibilidade do débito gerar restrições cadastrais aos impetrantes, DEFIRO a medida urgência
para determinar que a autoridade coatora se abstenha de exigir a diferença apurada (bem como juros de mora, multas etc),
no valor da propriedade rural, entre o valor informado pelos Impetrantes na declaração de ITCMD n° 44167008 (retificadora de
declaração nº 25786736) e o valor apurado pela fiscalização da SEFAZ-SP com base nos valores fornecidos pelo Instituto de
Economia Agrícola (IEA) do Estado de São Paulo, até nova determinação deste juízo. Solicitem-se as informações, com prazo
de dez dias, a serem prestadas, preferencialmente, por meio de peticionamento eletrônico ou, na impossibilidade, em aquivo no
formato PDF, endereçado ao correio eletrônico institucional do ofício de justiça, devendo constar no campo “assunto” o número
do processo. Servirá cópia da presente como mandado, que deverá ser cumprido em regime de plantão. Após, ao Ministério
Público. Sem prejuízo, oficie-se à Procuradoria Regional do Estado dando ciência do presente feito, instruindo com cópia da
inicial, sem os documentos que a instruem, nos termos do artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/09. Servirá cópia digitalizada de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º