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TJSP 05/12/2018 -Pág. 4 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/12/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 5 de dezembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2711

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Mancuso - Manifeste-se, o autor, no prazo legal, em relação às pesquisas juntadas e em termos de prosseguimento útil do
feito. - ADV: LEOMAR GONCALVES PINHEIRO (OAB 144349/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), ANA LUCIA MENDES (OAB 353243/SP),
JEFFERSON HENRIQUE MARTINS (OAB 359892/SP), RITA CATARINA DE CASSIA PRADO (OAB 361893/SP), FABIO ANDRE
FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0000621-50.2018.8.26.0233 (processo principal 0001162-59.2013.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados - Vetro Indústria Comércio e
Serviços Ltda - - Banco Itaúleasing S A - No prazo legal, manifeste-se o(a) exequente(s) acerca do Bacenjud negativo juntado.
- ADV: DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), WILIAN DE ARAUJO
HERNANDEZ (OAB 139670/SP)
Processo 0000649-52.2017.8.26.0233 (processo principal 1000734-55.2016.8.26.0233) - Cumprimento de sentença
- Inadimplemento - WANEI TRANSPORTES LTDA - ALESSANDRO DOS SANTOS MECÂNICA ME - - ALESSANDRO DOS
SANTOS - Fls.73: Esclareça o exequente, tendo em vista que o pedido de fls.65 foi integralmente cumprido. - ADV: RAFAEL
ANTONIO DEVAL (OAB 238220/SP)
Processo 0000664-21.2017.8.26.0233 (processo principal 0000021-39.2012.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Alexandro Cardoso - Euro Sao Carlos Ediçoes Culturais Ltda - O procedimento para o processamento da
desconsideração da personalidade jurídica está disciplinado nos artigos 133 a 137 do CPC de 2015. Nos termos do art. 134, § 4º
do CPC, o pedido conterá a indicação dos atos e irregularidades cometidos que autorizam a desconsideração da personalidade
jurídica, observando o disposto no artigo 50 do Código Civil, no caso de relação jurídica de natureza cível-comercial. Assim, há
de se demonstrar, de pronto, o abuso da personalidade jurídica consistente no desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
No caso, não verifico a comprovação do abuso, isso porque, o fundamento do pedido de desconsideração diz respeito apenas
ao inadimplemento/ausência de bens penhoráveis/encerramento irregular da empresa, o que não se amolda à hipótese legal.
Nesse sentido já se manifestou o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.729.554/SP: “A inexistência ou não
localização de bens da pessoa jurídica não é condição para a instauração do procedimento que objetiva a desconsideração,
por não ser sequer requisito para aquela declaração, já que imprescindível a demonstração específica da prática objetiva
de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial” (REsp n° 1.729.554/SP, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA
TURMA, DJe de 06/06/2018). Isso posto, indefiro, de plano, o pedido de desconsideração por ausência de demonstração do
preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do artigo 134,
§4º do CPC. No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora, ou,
alternativamente, requerendo a suspensão por ausência de bens. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se
os autos. Int. - ADV: SIMONE SOARES GOMES RAMOS (OAB 170987/SP), ANTONIO ROBERTO MARCHIORI (OAB 185120/
SP), MIRLEIA ALVES CARAN MARIOTO (OAB 294088/SP)
Processo 0000682-08.2018.8.26.0233 (processo principal 1000622-52.2017.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - GENETE DA SILVA GOMES MAIOLI - - VALDEMIR APARECIDO MAIOLI - FRANCISCA
GOMES DA SILVA MAIOLI - No prazo legal, manifeste-se o(a) exequente(s) acerca do Bacenjud Positivo juntado. - ADV:
AMAURY PEREIRA DINIZ (OAB 60108/SP), MARIA GEANE LOURENÇO BARBANO (OAB 320041/SP)
Processo 0000741-93.2018.8.26.0233 (processo principal 0001785-70.2006.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Empar Americana Empreendimentos e Participações Ltda - Faztec Engenharia e Comércio
Ltda - Manifeste-se o Exequente. - ADV: LUIZ FERNANDO FREITAS FAUVEL (OAB 112460/SP), MARCELO CORRÊA VILLAÇA
(OAB 147212/SP), LAERCIO MONTEIRO DIAS (OAB 67568/SP), ARLINDO BASILIO (OAB 82826/SP), LUIS DONIZETTI LUPPI
(OAB 95325/SP)
Processo 0000750-55.2018.8.26.0233 (processo principal 0000058-61.2015.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Irmãos Ruscito Ltda. - Supermercados Ruscito - Sindicato dos Trabalhadores Rurais
de Ibaté-SP - Fls. 48/49: Trata-se de pedido de parcelamento da dívida executada. O pedido veio acompanhado do depósito de
30% do valor da execução (fls. 50/51). O exequente não concordou com o parcelamento. Portanto, sendo necessária a anuência
do exequente acerca do pedido, indefiro o parcelamento, devendo o processo seguir nos termos de fls.31/32. Intime-se. - ADV:
AMAURY PEREIRA DINIZ (OAB 60108/SP), IACI MOURA FABBRI PETRILLI (OAB 51848/SP), MAURO ANTONIO MIGUEL
(OAB 34505/SP)
Processo 0000803-36.2018.8.26.0233 (processo principal 0000969-73.2015.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco Bradesco S/A - (Requerido) Adriano Pedro da Silva - - (Requerido) Adriano Pedro
da Silva - Autor, manifeste-se sobre juntada de mandado cumprido negativo. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB
109631/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP)
Processo 0000816-69.2017.8.26.0233 (processo principal 1000026-39.2015.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Ingrid Nascimento Cristalli - Companhia Paulista de Força e Luz - Cpfl - FAIRFAX
BRASIL SEGUROS CORPORATIVOS S/A - Conheço dos embargos por serem tempestivos e, no mérito, acolho a pretensão do
embargante. Assiste razão ao embargante quanto à omissão da decisão de fls. 176/177 que deixou de considerar a concessão
dos benefícios à justiça gratuita nos autos principais. Diante deste quadro, para corrigir a omissão acima mencionada,
declaro a decisão que passa a ter a seguinte redação: “Dentro deste contexto, ACOLHO a impugnação apresentada, bem
como homologo os cálculos de fls. 162/163, cujo montante perfaz R$ 75.511,83 atualizado até setembro 2018. No tocante à
impugnação ao cumprimento de sentença fixo honorários advocatícios de 15% sobre o valor da diferença entre a execução e
o cálculo homologado (R$14.409,89), os quais serão arcados pelo exequente, observando-se a gratuidade concedida. Diante
do depósito de fls. 165, após o decurso do prazo para impugnação, expeça-se mandado de levantamento da quantia acima
indicada a exequente. A quantia restante será levantada pelo executado. Oportunamente, tornem os autos conclusos para
extinção “. No mais, permanece como lançada. Intime-se. - ADV: GISELLE CRISTINA FUCHERBERGER BONFÁ (OAB 321071/
SP), THATIANE SILVA CAVICHIOLI (OAB 312925/SP), PAULO BEZERRA DE MENEZES REIFF (OAB 121729/SP), MARCIO
LOUZADA CARPENA (OAB 291371/SP), LIVIA SANTOS MATHIAZI (OAB 261067/SP)
Processo 0000907-28.2018.8.26.0233 (processo principal 1000225-56.2018.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Irmãos Ruscito Ltda - Supermercados Ruscito - Fernanda Oliveira Lima - Manifeste-se o
requerente em termos de prosseguimento. AR devolvido cumprido positivo, porém, assinado por pessoa diversa da executada.
Prazo: 15 dias. - ADV: WILSON NOBREGA SOARES (OAB 114007/SP), HELIO DA SILVA TAVARES E TAVARES (OAB 181105/
SP)
Processo 0000952-32.2018.8.26.0233 (processo principal 0002186-59.2012.8.26.0233) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Raquel Dreyer - Aspen Distribuidora de Combustíveis Ltda - Vistos. Intime o(a)(s) requerente
para recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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