Disponibilização: sexta-feira, 7 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2713
1652
Habitacional do Marcelo Stefani Ii - C1 - Tatiane Feliciano Rodrigues - Defiro a penhora dos direitos sobre o imóvel descrito na
matrícula nº 91.300 do Cartório de Registro de Imóveis de Bragança Paulista (fls. 90/91 e 104). Fica nomeado o atual possuidor
do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como
termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte
exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em
seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato,
mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema “on line” não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro
de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na
pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação
ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do
representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no
art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor
da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de
nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a
efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento.
Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três
corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto
aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial,
comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o
necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. - ADV: ANA CRISTINA
MUZZI ZANELLA COPPI (OAB 371538/SP)
Processo 1008511-71.2017.8.26.0099 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Hermes José Chioatto Netto - Vania de Fátima Silvino - - Renato Zandona Gutierrez - - Inês Simoni Gutierrez - Que a petição
protocolada sob número WBGP.18.70109664-8 deve ser protocolada e encaminhada novamente para o processo correto, uma
vez que foi endereçada equivocadamente a estes autos. - ADV: ROSEMEIRE ELISIARIO MARQUE (OAB 174054/SP), MARCOS
DE LIMA (OAB 79445/SP), MARIA ISABEL ZAVANELA ASSONI (OAB 287887/SP)
Processo 1008531-62.2017.8.26.0099 - Procedimento Comum - Sustação/Alteração de Leilão - Roberto Pauleli Junior - Ana Paula de Oliveira Pauleli - Banco Bradesco S/A - Ciência às partes do V. Acórdão. Caso haja interesse da parte vencedora
no prosseguimento da fase executiva, deverá: a) no peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º
Grau”; b) preencher o número do processo principal; c) o sistema completará os campos “Foro” e “Classe do processo”; d) no
campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) no campo “Tipo da petição”, selecionar o item “Cumprimento
de Sentença”. Observo que a petição deverá obrigatoriamente estar instruída com cópia da sentença, acórdão (se houver) e
respectiva certidão de trânsito em julgado, bem como procuração judicial da parte contrária (se houver) e planilha de cálculo
discriminada, constando valor do débito atualizado, caso a execução seja por quantia certa. Na hipótese de ser diversas as
espécies de execução, deverá a parte interessada ajuizar um incidente específico para cada uma, conforme a lei de regência.
As petições equivocadamente encaminhadas pelo peticionamento de iniciais serão canceladas nos termos do artigo 1.289 das
NSCGJ, intimando-se o peticionário pelo Diário da Justiça Eletrônico - DJE. Decorrido o prazo de 30 dias, arquivem os autos,
procedendo a baixa no sistema informatizado. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ
DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), GISLAINE CARLA DE AGUIAR MUNHOZ (OAB 276048/SP), MARCELO AUGUSTO
RODRIGUES DA SILVA LUZ (OAB 366692/SP)
Processo 1008639-28.2016.8.26.0099/01 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Antonio Plinio Ferro - Hara Empreendimento
Ltda. - B.C.M. Empreendimentos e Incorporações Ltda - Diante do desfecho do recurso de agravo de instrumento (fls. 209/214),
defiro a expedição de carta de intimação à locatária BCM Empreendimentos e Incorporações Ltda.-ME, para que efetue o
depósito dos alugueres devidos à executada, em conta judicial à disposição deste Juízo, mensalmente, a partir do vencimento
do aluguel do próximo dia 7/12, sob pena de desobediência. Observo que os aluguéis já foram penhorados, conforme despacho
de fls. 153. Sem prejuízo, comunique-se a locatária para cumprimento desta ordem através do e-mail: fabiane@contabilmolina.
com.br. Cumpra-se com urgência. Int. - ADV: FRANCISCO MASSAMITI ITANO JUNIOR (OAB 262060/SP), ELTON RODRIGO
DA SILVA (OAB 373534/SP), DEMETRIUS MARCEL DOMINGUES CAPODEFERRO (OAB 229424/SP), FABÍOLA LEMES
CAPODEFERRO (OAB 232200/SP), LUIS ANTONIO PINIANO PROCACINO (OAB 133600/SP), OSVALDO LUIS ZAGO (OAB
101030/SP)
Processo 1008639-28.2016.8.26.0099/01 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Antonio Plinio Ferro - Hara Empreendimento
Ltda. - B.C.M. Empreendimentos e Incorporações Ltda - Que houve falha no encaminhamento de e-mail para a empresa locatária,
conforme se verifica às fls. 232/233. Manifeste-se o autor. - ADV: LUIS ANTONIO PINIANO PROCACINO (OAB 133600/SP),
DEMETRIUS MARCEL DOMINGUES CAPODEFERRO (OAB 229424/SP), FABÍOLA LEMES CAPODEFERRO (OAB 232200/
SP), FRANCISCO MASSAMITI ITANO JUNIOR (OAB 262060/SP), ELTON RODRIGO DA SILVA (OAB 373534/SP), OSVALDO
LUIS ZAGO (OAB 101030/SP)
Processo 1008937-49.2018.8.26.0099 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Luciano Martins Sanches
- - Vera Regina Vieira - Trend Fairs & Congresses Operadora de Viagens Profissionais Ltda - Remetam-se os autos ao Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, localizado na Av. São Francisco de Assis, nº. 218, Jardim São José,
Prédio II, sala 13, campus da Universidade São Francisco, Bragança Paulista, para designação de audiência de mediação.
Após, cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da
audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Na hipótese de eventual ajuizamento da reconvenção (CPC,
art. 343) deverá a parte ré proceder na forma do art. 915 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do
valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. - ADV: ALÉSSIO CAETANO ROSSI (OAB 332088/
SP), ROSSANO ROSSI (OAB 93560/SP)
Processo 1008938-34.2018.8.26.0099 - Tutela Cautelar Antecedente - Provas - Marili Rodrigues - Me - N.a.r Tamburus-me
- - Vip Indústria e Comércio de Caixas e Papelão Ondulado Ltda - Com a entrada em vigor do atual Código de Processo Civil,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º