Disponibilização: segunda-feira, 21 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2732
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Processo 1012493-83.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. - Elidia
Bento de Moraes e outros - Fabio Zukerman - Providencie o(a) exequente a atualização do débito. Defiro a alienação do(a) bem
penhorado(a) à fl. 75 por intermédio de corretor credenciado para a realização de leilão eletrônico Zukerman Leilões (www.
zukerman.com.br - contatos com Fabio Zukerman - tel 2184-0300), fixando a comissão devida ao gestor em 5% do valor da
arrematação. No primeiro pregão, o valor mínimo será o valor de avaliação e se não houver arrematação será realizado segundo
pregão no valor mínimo correspondente a 60% do valor de avaliação. Sem prejuízo, providencie o(a) exequente o quanto
necessário à intimação pessoal do(a) Mn Empresa Jornalística Rádio TV e Mídia Digital Ltda das datas designadas para o leilão
judicial eletrônico, nos termos do art. 889, do Código de Processo Civil, bem como o recolhimento da guia para citação postal
dos coexecutados, conforme requerido à fl. 166 Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/
SP), LUÍS FERNANDO LISANTI CÔRTE (OAB 243265/SP), ÉRIKA IANNACCARO CÔRTE (OAB 170249/SP)
Processo 1012555-89.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Erro Médico - Idalina Priscila da Silva Ramos - Casa de
Saúde e Maternidade Santana S/A - Vistos. Fls. 146/147: defiro a entrega do prontuário médico da autora Idalina Priscila
da Silva Ramos, CPF: 311.101.738-90, RG: 41.845.997-6 gravado em mídia eletrônica (CD), observando-se que deverão ser
entregues tantas cópias quantas forem as partes do processo, nos termos do art. 1259, § 3º, das NSCGJ (neste caso deverão
ser depositados três cópias), devendo o Hospital e Maternidade Metropolitano indicar o nome da pessoa (com nº do RG e CPF),
autorizada para realizar o depósito da mídia, em cartório. SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO,
DEVENDO O(A) CARTÓRIO PROVIDENCIAR O RESPECTIVO ENCAMINHAMENTO. Para processos físicos, a resposta deverá
ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio
eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de
impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Intime-se. - ADV: FRANCISCO ALVES
DE LIMA (OAB 55120/SP), LEANDRO AUGUSTO MARRANO (OAB 208120/SP)
Processo 1012565-41.2015.8.26.0361 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Serviços - Manoel Peres Moreno - Everson
Rodrigues Muniz e outro - Vistos. Fls. 285/301: manifeste-se o autor. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE EIIJI RODRIGUES MUNIZ
(OAB 295167/SP), MARIA CANDIDA GALVÃO SILVA (OAB 167101/SP), PAULO EDUARDO DE SOUZA COUTINHO (OAB
53251/SP)
Processo 1012618-17.2018.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Maria Lucia Crispim Dias - Jose Raimundo Oliveira - diante da quitação noticiada a fls. 27, JULGO EXTINTO o processo, nos
termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Pub., Reg. e Int., arquivando-se oportunamente. - ADV: MARILZA
HELENA LIMA (OAB 107410/SP), ROBERTA LIMA WOSNIAK STELER (OAB 231476/SP)
Processo 1012712-62.2018.8.26.0361 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Paulo Cesar Silva CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA. - Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Paulo Cesar Silva junto à
falência da empresa M A Comercial e Serviços Ltda Me (falida), pelo montante de R$ 1.017,03 (mil e dezessete reais e três
centavos), atualizado até a data da quebra (18/08/2015). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como
crédito trabalhista, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei de Falências. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta
sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao
Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se - ADV: PATRICIA FERNANDES REIS (OAB
331541/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP)
Processo 1012782-16.2017.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Y.C.A.
- C.N.W. e outros - Cumpra o cartório integralmente o quanto determinado à fl. 348, intimando-se os executados acerca da
penhora realizada. Intime-se. - ADV: PAULA ADRIANA CARVALHO BROMBERG (OAB 361847/SP)
Processo 1012876-27.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Associação Mogiana de Educadores S/s Ltda - Leandro Roberto Mendes Beranger e outro - Homologo o acordo de fls. 34/40,
para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Aguarde-se a satisfação no arquivo. Int. - ADV: ALINE FUJIKAWA XAVIER
(OAB 370359/SP), LAUREN SOARES MELO (OAB 345511/SP)
Processo 1012903-10.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - M.L.C.S.
- “Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.” - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB
104866/SP)
Processo 1012920-80.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Colégio Mello Dante - - Maria de
Lourdes Mello - Marcio Storaro - A manifestação de fls. 38/41 deve se dar nos autos de cumprimento de sentença nº 000369956.2018. Tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: MARCIA CRISTINA JUNGERS TORQUATO (OAB 125155/SP)
Processo 1013277-26.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Allan Rodrigues de Lima - Diante da noticia de que as partes encontramse em tratativas para formalização de um acordo, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Intime-se. - ADV: SILVIA
APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1013368-19.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - T.C.C.G. - S.A.C.S.S. - Do exposto,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Novo
Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, os quais fixo em 10% por cento do valor atualizado da causa, retificado nesta data para R$18.477,00, conforme
acima fundamentado. A partir do trânsito em julgado, nada sendo requerido em trinta dias, remetam-se os autos ao arquivo.
P.R.I. - ADV: VANESSA SINHORINI (OAB 337193/SP), CLEBER MAGNOLER (OAB 181462/SP)
Processo 1013402-62.2016.8.26.0361 - Monitória - Duplicata - Comercial Zaragoza Importação e Exportação Ltda - Mini
Mercado Hikaru Ltda Me - Para que o(a) patrono(a) do(a) autor(a) efetue a juntada aos autos da Guia de Recolhimento relativa
aos “custos” para publicação do Edital no Diário de Justiça Eletrônico (Guia FEDTJ - Código 435-9 no valor de R$ 312,60 correspondente a 1563 caracteres, incluindo os espaços em branco. - ADV: WAGNER LUIZ DELFINO DOS SANTOS (OAB
290371/SP)
Processo 1013435-52.2016.8.26.0361 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - GWC Gráfica Ltda Me - Cislene Balbino e outro - Diante da conexão reconhecida às fls. 158/159, o andamento do presente processo foi suspenso para
julgamento conjunto com os autos nº 1011916-08.2017. Assim, prossiga-se naqueles autos. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DANIELA RODRIGUES DA SILVA MATOS (OAB 221953/SP), IVAN LUCIANO MATOS
(OAB 332214/SP)
Processo 1013464-34.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado - Maximiliano Gabriel Mazak Banco J Safra S/A - Vistos. Diante da manifestação de fls. 117, prejudicada a determinação de fls. 116, primeiro parágrafo. Anoto
que as partes poderão, a qualquer tempo, celebrar acordo, e apresenta-lo nos autos para homologação, sem intervenção do
Juízo. Prossiga-se nos termos da decisão de fls. 115. Intime-se. - ADV: PATRICIA GAMES ROBLES SANTANA (OAB 136540/
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