Nome Processo
Nome Processo Nome Processo
  • Home
« 342 »
TJSP 24/01/2019 -Pág. 342 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 24/01/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 24 de janeiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano XII - Edição 2735

342

41, Matricula nº 4762 do CRI local”, em PENHORA. Decorrido o prazo, fica convertido o ARRESTO EM PENHORA, bem como
INTIMADOS do prazo para interposição de embargos, que é de 30 (trinta) dias úteis, iniciando-se a contagem após o decurso
do prazo deste Edital. Ficando INTIMADOS ainda para efetuarem o pagamento das custas processuais - no valor de 2% sobre
o valor da causa atualizado, respeitado o valor mínimo de 10 UFESPs, através do Portal de Custas, (link: https://portaldecustas.
tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp;jsessionid=0B8BCBD5CC4019654ACF5BA536BF7A69), código 230-6 (satisfação da execução),
no prazo de cinco dias, sob pena de ser extraída certidão para inscrição em dívida ativa. Ressaltando-se ao contribuinte que
uma via desse recolhimento deverá ser juntada nos autos da execução fiscal.
Executados: David de Assis Pinto, CPF nº 084.512.148-00, RG: 4.430.096-7;
Denise Leonardi, CPF: 052.685.958-06, RG: 17.108.267
Execução Fiscal nº: 0512835-81.2008.8.26.0066
Processo em apenso nº 0505595-02.2012.8.26.0066
Classe Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Valor da Dívida: R$ 112.741,13 Atualizado até 06/09/2018
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barretos, aos 22 de janeiro de 2019.

2ª Vara Cível
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº:
1006151-34.2018.8.26.0066
Classe Assunto:
Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela
Requerente:
Antonio Carlos da Silva
Requerido:
Joana Rosa da Silva
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE JOANA ROSA DA SILVA,
REQUERIDO POR ANTONIO CARLOS DA SILVA - PROCESSO Nº1006151-34.2018.8.26.0066.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Barretos, Estado de São Paulo, Dr(a). Douglas Borges da Silva, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 07/12/2018, foi
decretada a INTERDIÇÃO de JOANA ROSA DA SILVA, CPF 109.007.538-38, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Antonio Carlos da
Silva. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Barretos, aos 18 de dezembro de 2018.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1006547-45.2017.8.26.0066
Classe: Assunto:
Procedimento Comum - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
Requerente:
Marli Pinotti
Requerido:
Luiz Eduardo Queiroz dos Santos e outro
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1006547-45.2017.8.26.0066
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Barretos, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos Fakiani Macatti, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) LUIZ EDUARDO QUEIROZ DOS SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Diretor Administrativo, RG 05.941.977SSPSP, CPF 718.133.147-72, tendo como último endereço conhecido a Rua Ceará, n° 4194, apartamento 17, Bairro Patrimônio
Velho, na cidade de Votuporanga-SP e ADRIANA KARINA SOARES, Brasileiro, Solteira, comerciante, RG 44.383.354-0/SSP-SP,
CPF 327.016.438-64, tendo como último endereço conhecido a Rua Pão de Açúcar, n° 362-A, Jardim Santa Terezinha, na cidade
de São Paulo-SP, que lhes foram proposta uma ação de Procedimento Comum por parte de Marli Pinotti, alegando em síntese:
que, após todos os trâmites legais, nos autos supramencionados, seja julgada procedente a presente ação de cobrança de
alugueres e encargos locatícios, condenando-se os Requeridos ao pagamento da quantia de R$ 10.907,38 (dez mil, novecentos
e sete reais e trinta e oito centavos), acrescido de juros e correção monetária, até a data do efetivo pagamento, ou, querendo,
ofereçam contestação, que se não apresentada ou rejeitada, sejam considerados revéis, nos termos da Lei, prosseguindo-se a
demanda nos seus ulteriores termos. Encontrando-se os réus em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Arquivos

    • março 2025
    • fevereiro 2025
    • janeiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • julho 2023
    • maio 2023
    • julho 2021
    • setembro 2020
    • março 2019
    • maio 2018
    • janeiro 2016
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV

2024 © Nome Processo.