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TJSP 13/02/2019 -Pág. 534 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 13/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano XII - Edição 2748

534

o valor excedente no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada,
que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado nos moldes do art. 20 do Prov.
1625/2009. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Correrão por conta exclusiva
do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados.
Eventuais ônus sobre o bem correrão por conta do arrematante. Não consta nos autos haver recursos ou causa pendente de
julgamento. BENS IMÓVEIS: Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130 do Código
Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade,
o domínio útil ou a posse de bens imóveis e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou
a contribuição de melhoria ocorre sobre o respectivo preço. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: pessoalmente perante Vara do
Juizado Especial Cível
da Comarca de Mogi-Guaçu, ou no escritório do leiloeiro oficial, Sr. FERNANDO JOSÉ CERELLO
GONÇALVES PEREIRA, telefone (11) 3149-4600 e e-mail: [email protected].
INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS E CO-RESPONSÁVEIS: Ficam devidamente intimados, pela publicação deste Edital na
imprensa e afixação no local de costume os Devedores e respectivos cônjuges, no caso de serem casados e os bens sejam
imóveis, das datas dos leilões e do valor da avaliação, assim como Credores Hipotecários, Pignoratícios ou Anticréticos, além
dos Usufrutuários, Condôminos e Senhorio Direto, caso não tenham sido localizados para intimação pessoal. Ficam
também intimados os Credores com Garantia Real, os credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, o(a) cônjuge,
os descendentes ou ascendentes do(a) executado(a), para, desejando, requerer(em) a adjudicação do bem penhorado, na forma
do artigo 876 do CPC, direito a ser exercido antes da data do leilão. Serão cientificados do dia, hora e local da alienação judicial
por intermédio, em caso de representação incluindo nome do patrono (art. 272 c/c art. 273 do CPC) através de publicação no
Diário Oficial, ficando os mesmos INTIMADOS das designações supra pelo presente edital, nos termos do artigo 889 do CPC. A
publicação do presente edital supre a intimação pessoal. NADA MAIS.

MOGI-MIRIM

4ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1001096-21.2017.8.26.0363
Classe: Assunto:
Monitória - Contratos Bancários
Requerente:
Cooperativa de Crédito de Livre Admissão União Paraná São Paulo Sicredi União Pr/sp
Requerido:
Giovana Carolina Massotti da Costa Hollanda
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1001096-21.2017.8.26.0363
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara, do Foro de Mogi Mirim, Estado de São Paulo, Dr(a). Gustavo Nardi, na forma da Lei,
etc.
FAZ SABER a(o) GIOVANA CAROLINA MASSOTTI DA COSTA HOLLANDA, Brasileiro, Esteticista, CPF 255.612.878-00, com
endereço à Avenida Brasil, 120, Centro, CEP 13806-001, Mogi Mirim - SP, que lhe foi proposta uma ação de Monitória por parte
de Cooperativa de Crédito de Livre Admissão União Paraná São Paulo Sicredi União Pr/sp, alegando em síntese: constando
da inicial que a autora é credora da ré pela quantia consignada no contrato de abertura de crédito bancário para cheque
especial nº 26724-4, no valor total de R$ 1.000,00. O débito devidamente atualizado até a data de 26/01/2017 correspondia
ao valor de R$ 2.356,62 (dois mil trezentos e cinquenta e seis reais e sessenta e dois centavos). E, constando dos autos que
a requerida encontra-se em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, com prazo de 20 dias,
advertindo-a de que, terá o prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, para pagar o débito
devidamente atualizado e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes à 5%, ou no mesmo prazo oferecer
embargos. Caso não seja efetuado o pagamento, nem apresentados embargos, a presente converter-se-á em execução. Não
sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi Mirim, aos 16 de janeiro de
2019.
GUSTAVO NARDI
JUIZ DE DIREITO
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº:
1005126-36.2016.8.26.0363
Classe Assunto:
Procedimento Comum - Família
Requerente:
Benedito Carlos Natalício Santos
Requerido:
Raimundo Fernandes de Jesus
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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