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TJSP 14/02/2019 -Pág. 1676 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 14/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XII - Edição 2749

1676

Weber.AR/CRProcessos relacionadosRE 940236Em suma, a impugnação da executada deve ser acolhida.Nada mais havendo
para o precatório nº EP 5090/00, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após, transitada em julgado, remetam-se os autos à Seção Administrativa para que esta proceda à devolução à DEPRE do
montante retido na fl. 581 e atinente à impugnação, bem como expeça-se ofício à DEPRE, solicitando a extinção da presente
requisição, sem prejuízo do eventual repasse do correto montante a título de contribuições previdenciárias/hospitalares, e
arquivem-se os autos com as comunicações de praxe. Cópia desta decisão vale como ofício.P.R.I. - ADV: LUIZ DUARTE DE
OLIVEIRA (OAB 88631/SP), CLAUDIA APARECIDA CIMARDI (OAB 113880/SP), THAIS CARVALHO DE SOUZA (OAB 332024/
SP)
Processo 0418950-43.1994.8.26.0053 (053.94.418950-9) - Procedimento Comum - DIREITO ADMINISTRATIVO E
OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Elza Camargo Bella - - Marlene Matos do Nascimento - - Univen Refinaria de
Petroleo Ltda - - Patrus Transportes Urgentes Ltda (CESSIONARIO) - CEDENTE ORIGINÁRIO MARIA PAULA DE JESUS - PATRUS TRANSPORTE URGENTES LTDA. (CESSIONARIO) - CEDENTE OPRIGINÁRIO: FELICIDADE NORONHA - - CONIC
ELETRONICA LTDA. (CESSIONARIO) - - Braspress Transportes Urgentes - - Vetro Industria Comercio e Serviços Ltda - Indústria de Plásticos Indeplast Ltda - - Prime Administração de Bens e Participações Ltda - - TRANSPORTADORA RISSO LTDA
- - Class Net Eireli (cedente: Thais Alves Lima) - - FORÇA 10 PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA (cedente: Maria de Lourdes dos
Santos) e outros - Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Matrizaria e Estamparia Morillo Ltda (CEDENTE)
e outros - J. Defiro a devolução de prazo ora requerido. Anote-se os dados do patrono. SP, 01/02/19. - ADV: ALAÔR DOS
SANTOS BETTEGA (OAB 332026/SP), SERGIO LOURENÇO SEIXALVO (OAB 367018/SP), OSVALDO FRANCISCO DA CRUZ
NETO (OAB 326044/SP), KAMILA APARECIDA PAIVA DE MENEZES (OAB 325515/SP), ARTHUR VECCHI CAMARGO (OAB
366809/SP), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), RAQUEL DAMASCENO BENINI (OAB 44140/SP), HELGA MARIA
GANDARA MORILLO GAIA (OAB 167876/SP), JORGE BERDASCO MARTINEZ (OAB 187583/SP), MARIANGELA DAIUTO
(OAB 185939/SP), PATRICIA CARVALHO LEITE CARDOSO KEITH (OAB 174003/SP), RICARDO ANDRADE MAGRO (OAB
173067/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARÃES (OAB 188544/SP), ROBERTO
ROMAGNANI (OAB 122034/SP), GILBERTO MANARIN (OAB 120212/SP), ANTONIO AUGUSTO VIEIRA GOUVEIA (OAB 119243/
SP), MARCIA AKIKO GUSHIKEN (OAB 119031/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), MARIANA PAULA LORCA
(OAB 316609/SP), JOAO AMBROSIO BENINI (OAB 74057/SP), RODRIGO LEITE ORLANDELLI (OAB 328898/SP), JULIANA
TREVISAN (OAB 275375/SP), FLAVIANE BATISTA DA SILVA DOS SANTOS (OAB 270867/SP), NELSON LACERDA DA SILVA
(OAB 266740/SP), GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP), ISABEL CRISTINE SOUSA SANTOS KARAM
(OAB 78248/SP), VANESSA ZAMARIOLLO DOS SANTOS (OAB 207772/SP), IGOR MAULER SANTIAGO (OAB 249340/SP),
ALEXANDRE ZAGER MONTEIRO (OAB 209820/SP), ADRIANA SAMPAIO SECALI (OAB 220982/SP)
Processo 0420695-87.1996.8.26.0053 (053.96.420695-9) - Procedimento Comum - João Migliori Neto - - Aldo Siqueira - Rivanilde Souza Felipe - - Wilson Roberto Fabra Siqueira - - Paulo César Fabra Siqueira e outros - Prefeitura do Municipio de
São Paulo - Execução nº 13.889/05 Vistos. 1. Depósito de prioridade com quitação do precatório de fls. 896/ 921: Intime-se
a entidade devedora para, em 05 dias, apresentar eventual impugnação ao levantamento, pelo credor, do valor depositado.
Na ausência de oposição, encaminhem-se os autos à Seção Administrativa para expedição de mandado de levantamento em
favor de Denise Siqueira de Miranda Leão e o/o, CPF 309.251.638-99, representado(a) pelo(a) advogado(a) Ângelo Roberto
Chiurco OAB/SP 33.133, procuração fls. 853/856, do valor líquido depositado, já descontadas as quantias a serem repassadas
ao IPREM e HSPM, com publicação no DJE do dia para retirada. Havendo oposição a Seção Administrativa deverá expedir o
mandado do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para apreciação da impugnação. 1.1 Caberá ao patrono da parte
exequente informar nos autos qualquer óbice ao levantamento - falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão,
dentre outros. 2. Imposto de renda: registra-se, por oportuno, que é opção irretratável do contribuinte o recolhimento do imposto
de renda no momento do saque, ou no momento da Declaração de Ajuste Anula (DAA) do ano-calendário do recebimento, nos
termos do artigo 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 07/02/11, de forma que não há de se falar de necessidade da
retenção de tais valores nesse momento, sequer por determinação judicial. 3. Valores previdenciários e contribuições oficiais
hospitalares: Autorizo, no momento da expedição do mandado de levantamento, o repasse desses montantes em favor das
respectivas autarquias, expedindo-se ofícios ao Banco Depositário para transferência. 4. Fls. 885/887, 889/891: Ciente. 5. Fls.
893/894: Prejudicado o pedido, em razão do depósito prioridade fls. 896/ 921. 6. Após, aguarde-se o pagamento. Intime-se.
- ADV: ANGELO ROBERTO CHIURCO (OAB 33113/SP), JOSE FRANCISCO LOPES DE MIRANDA LEAO (OAB 32380/SP),
AUGUSTO TOSCANO (OAB 33133/SP), ROSANA PINHEIRO DE CASTRO SIMAO (OAB 94507/SP)
Processo 0425956-28.1999.8.26.0053 (053.99.425956-8) - Procedimento Comum - Koji Fushida e outros - Municipalidade
de São Paulo - Execução nº 2648/15 Vistos. 1. Depósito de prioridade com quitação do precatório de fls. 901/918: Intime-se
a entidade devedora para, em 05 dias, apresentar eventual impugnação ao levantamento, pelo credor, do valor depositado.
Na ausência de oposição, encaminhem-se os autos à Seção Administrativa para expedição de mandado de levantamento em
favor de Silvania Alrisneide Valentim e outro, CPF 006.223.618-05, representada pelo advogado Severino Alves Ferreira OAB/
SP 112.813, procuração fls. 919/920, do valor líquido depositado, já descontadas as quantias a serem repassadas ao IPREM e
HSPM, com publicação no DJE do dia para retirada. Havendo oposição a Seção Administrativa deverá expedir o mandado do
valor incontroverso, tornando os autos conclusos para apreciação da impugnação. 1.1 Caberá ao patrono da parte exequente
informar nos autos qualquer óbice ao levantamento - falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros.
2. Imposto de renda: registra-se, por oportuno, que é opção irretratável do contribuinte o recolhimento do imposto de renda no
momento do saque, ou no momento da Declaração de Ajuste Anula (DAA) do ano-calendário do recebimento, nos termos do
artigo 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 07/02/11, de forma que não há de se falar de necessidade da retenção de
tais valores nesse momento, sequer por determinação judicial. 3. Valores previdenciários e contribuições oficiais hospitalares:
Autorizo, no momento da expedição do mandado de levantamento, o repasse desses montantes em favor das respectivas
autarquias, expedindo-se ofícios ao Banco Depositário para transferência. 4. Após, aguarde-se o pagamento do remanescente.
Intime-se. - ADV: ANI CAPRARA (OAB 107028/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), PAULO EDUARDO
RODRIGUES NETO (OAB 289892/SP), RENAN FINAMORE SCHRODER (OAB 350338/SP)
Processo 0428137-36.1998.8.26.0053 (053.98.428137-9) - Procedimento Comum - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Ana Paula Miguel Casillo - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp FLS.853 - J.DEFIRO A PRIORIDADE ESPECIAL. ANOTE-SE - SP 30/01/19 - ADV: MARCIA MARIA CORREA MUNARI (OAB
66922/SP), KELLY PRADO OLIVEIRA (OAB 279048/SP), MARIO AUGUSTO DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 309124/
SP), CAROLINE GANDINI SANCHES LIMA (OAB 296702/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/
SP), ANA PAULA MIGUEL CASILLO (OAB 97331/SP), CARLOS JOSE DE OLIVEIRA TOFFOLI (OAB 89826/SP), MOZART
PRADO OLIVEIRA (OAB 176987/SP)
Processo 0430088-65.1998.8.26.0053 (053.98.430088-9) - Procedimento Comum - Municipalidade de São Paulo - Execução
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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