Nome Processo
Nome Processo Nome Processo
  • Home
« 2123 »
TJSP 18/02/2019 -Pág. 2123 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 18/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XII - Edição 2751

2123

Processo 1003296-67.2019.8.26.0577 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Vera Cruz
Prado Marson - - Airton Marson Junior - - Liane Goia de Araujo Marson - - Vera Alessandra Marson Guedes Melo - - Jose Valter
Guedes de Melo Junior - - Joao Vitor Guedes de Melo - - Ana Katia Marson de Siqueira - - Renato Araujo de Siqueira - Aguardese a regularização processual de Ana e Renato. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo
único, CPC/15). Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ DE LIMA CITRO (OAB 174648/SP)
Processo 1003802-77.2018.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Cleide Reis
Santos - Auto Posto Brasil Gas Pinda Ltda - Fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado, do bloqueio realizado,
via BACENJUD, no valor de R$ 2.409,95, para manifestar-se nos termos do r. despacho de fl. 48. - ADV: PATRICIA PORTELLA
ABDALA THOMAZ (OAB 260067/SP), ALEXANDRE JOSÉ FIGUEIRA THOMAZ DA SILVA (OAB 212875/SP), VILSON FERREIRA
(OAB 277372/SP)
Processo 1004064-32.2015.8.26.0577 - Procedimento Comum - Duplicata - Black Hawk Brasil Participações - Techno Agua
C S e P A e Me. - Os autos encontram-se em fase de cumprimento de sentença. Tendo em vista a inércia das partes em
demonstrar o cumprimento do item ‘v’ de fls. 172/175 (conforme certidão de fl. 218), bem como diante do que previsto no item
3 da sentença de fl. 176, reputa-se a quitação da obrigação. De rigor a extinção da execução diante da satisfação. Assim,
com fundamento no art. 924, II, do CPC/15, DECLARO EXTINTA esta execução, nos autos da ação movida por Black Hawk
Brasil Participações em face de Techno Agua C S e P A e Me., para que produza efeito (art. 925, CPC/15). Após certificado o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações pertinentes junto ao SAJ e MOVJUD. P.R.I.C. - ADV: FABIO
ROBERTO HAGE TONETTI (OAB 261005/SP), DENILSON ALVES DE OLIVEIRA (OAB 231895/SP)
Processo 1004298-48.2014.8.26.0577/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO
GARDEN VILLE - MARIO ALVAREZ MENDES - - ELIZABETH CARVALHO DE FARIA MENDES - - Barbara Faria Mendes - Fls.
59: Apresente o credor, no prazo de 15 (quinze) dias, a cópia da matrícula atualizada do imóvel, eis que ela não acompanhou
a petição de fls. 59. Int. - ADV: ANA CAROLINA MENDES GOMES (OAB 284065/SP), DANIELA APARECIDA RIBEIRO (OAB
210620/SP)
Processo 1004386-81.2017.8.26.0577 - Procedimento Comum - Responsabilidade do Fornecedor - Artur Henrique Ferreira
da Nóbrega - Tim Celular S/A - Fl. 138: Não basta apenas requerer a expedição de mandado de levantamento (fls. 121 e 136),
necessário ainda, que se manifeste informando se tais valores depositados extinguem o feito nos termos do art. 924, II do
CPC/15. Note-se que já foi determinada a manifestação neste sentido (fls. 126, último parágrafo) e nada se pronunciou o credor.
Manifeste-se, pois. Int. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), THAIS BAESSO DE OLIVEIRA (OAB 365137/
SP)
Processo 1004701-75.2018.8.26.0577 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Ana Julia Costa Manso Veneziani - Os autos encontram-se em fase de cumprimento de sentença. Após a prolação da sentença,
noticia o credor a composição amigável com o ré, pugnando extinção e arquivamento. Reputo, portanto, que, tendo sido
procedente a demanda, houve a quitação tácita da obrigação. De rigor, assim, a extinção da execução diante da satisfação.
Assim, com fundamento no art. 924, II, do CPC/15, DECLARO EXTINTA esta execução, nos autos da ação movida por Ana Julia
Costa Manso Veneziani em face de Miguel Arcanjo Lisboa da Silva, para que produza efeito (art. 925, CPC/15). Após certificado
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações pertinentes junto ao SAJ e MOVJUD. P.R.I.C. - ADV:
ROGERIO CESAR DE MOURA (OAB 325452/SP)
Processo 1005070-11.2014.8.26.0577 (apensado ao processo 4002320-19.2013.8.26.0577) - Procedimento Comum Rescisão / Resolução - Silvana Fatima Santos Lima - CELSO ROBERTO CARACAS - Ciência às partes quanto ao trânsito
em julgado e à baixa dos autos. Ao recurso de apelação não foi dado provimento. Diante da improcedência da ação, houve
condenação da parte autora em honorários advocatícios e custas. Assim, fica a parte credora intimada de que eventual interesse
no início do cumprimento da sentença, deverá ser perquirido com observância do procedimento dos arts. 523 e 524, CPC/15, e
sua petição deverá ser protocolada com o código 156 - “cumprimento de sentença”, para que seja gerado o respectivo incidente.
Tal código é utilizado apenas para a geração do incidente, não devendo ser utilizado nas manifestações posteriores, para evitar
a criação desnecessária de novos incidentes. Ao débito somente será acrescida multa de dez por cento e, também, honorários
de advogado de dez por cento, no caso de não pagamento voluntário no prazo concedido pela intimação no incidente a ser
formado. Nada obsta, contudo, a espontaneidade do pagamento pelo devedor, nos termos do art. 526, CPC/15. Caso seja
formado o incidente acima indicado, deverá observar o credor para o regular cadastro das partes e advogados no sistema.
Ficam as partes cientes de que todos os atos supervenientes deverão ser direcionados e protocolados, exclusivamente, no
incidente, pois lá prosseguirá a cobrança. Decorrido o prazo de 30 dias, arquivem-se estes autos definitivamente (código 61615),
anotando-se para fins de estatística. Int. - ADV: JULIO CESAR DE CARVALHO PESSOA (OAB 160856/SP), CLAYTON BUENO
CAVALCANTE (OAB 265632/SP), RODRIGO BARBOSA DOS SANTOS (OAB 274194/SP)
Processo 1005353-97.2015.8.26.0577 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Priscila Bueno - Righi
Empreendimentos e Participações Ltda - Diante do retorno dos autos do E. Tribunal, providencie a Serventia as anotações
necessárias da baixa. Fica a parte credora intimada de que eventual interesse no início do cumprimento da sentença, deverá
ser perquirido com observância do procedimento dos arts. 523 e 524, CPC/15, e sua petição deverá ser protocolada com o
código 156 - “cumprimento de sentença”, para que seja gerado o respectivo incidente. Tal código é utilizado apenas para a
geração do incidente, não devendo ser utilizado nas manifestações posteriores, para evitar a criação desnecessária de novos
incidentes. Ao débito somente será acrescida multa de dez por cento e, também, honorários de advogado de dez por cento,
no caso de não pagamento voluntário no prazo concedido pela intimação no incidente a ser formado. Nada obsta, contudo, a
espontaneidade do pagamento pelo devedor, nos termos do art. 526, CPC/15. Caso seja formado o incidente acima indicado,
deverá observar o credor para o regular cadastro das partes e advogados no sistema. Ficam as partes cientes de que todos os
atos supervenientes deverão ser direcionados e protocolados, exclusivamente, no incidente, pois lá prosseguirá a cobrança.
Decorrido o prazo de 30 dias, arquivem-se estes autos definitivamente (código 61615), anotando-se para fins de estatística. Int.
- ADV: DOMINGOS SAVIO LAUA JUNIOR (OAB 226110/SP), ANA CAROLINA DE OLIVEIRA LOPES (OAB 207922/SP), MARIA
APPARECIDA CARVALHO SATTELMAYER (OAB 115961/SP)
Processo 1005468-16.2018.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - João Felipe Saraiva Gonzalez
- Nathalia de Almeida Pena - Fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado, do bloqueio realizado, via BACENJUD, no
valor de R$ 17,36, para manifestar-se nos termos do r. Despacho de fl. 25. - ADV: TARCISIO RODOLFO SOARES (OAB 103898/
SP), SILVANA PENTEADO CORREA RENNO (OAB 125557/SP)
Processo 1005869-49.2017.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Scivel Integrada
Valeparaibana de Ensino Ltda - Fls. 113/114: Diante do recolhimento das custas, providencie a Serventia minuta para a vinda
das últimas três declarações de rendimentos do devedor, nos termos do Convênio INFOJUD. Com o resultado da pesquisa, dêse ciência ao credor, para que requeira o que de direito em termos de prosseguimento da execução. Nos termos do art. 1.263,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • Arquivos

    • março 2025
    • fevereiro 2025
    • janeiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • julho 2023
    • maio 2023
    • julho 2021
    • setembro 2020
    • março 2019
    • maio 2018
    • janeiro 2016
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV

2024 © Nome Processo.