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TJSP 26/02/2019 -Pág. 2627 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 26/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 26 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XII - Edição 2757

2627

SAVOIA (OAB 138395/SP), DOUGLAS GUELFI (OAB 34665/SP)
Processo 1025477-78.2018.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.S.S. - S.T.L.S. - Vistos. Fls. 98:
anote-se. Fls. 99: eventual inadimplemento deverá ser cobrado através de ação de execução. Aguarde-se decurso do prazo
de fls. 92. Int. - ADV: BENEDICTO HYGINO MANFREDINI NETTO (OAB 107948/SP), MERIELI APARECIDA SOARES (OAB
352532/SP), MAGALY RODRIGUES DA CRUZ SOANA (OAB 148270/SP)
Processo 1025636-21.2018.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Família - M.C.S.E.S. - S.E.S. - Vistos. Antes da análise
do pedido de prisão, providencie a exequente a juntada de planilha de débito atualizada, abatendo-se os valores já comprovados
pelo executado. Sem prejuízo, oficie-se à empregadora para que efetue os descontos da pensão alimentícia em folha de
pagamento. Int. - ADV: JOISE LEIDE ALMEIDA DE ARAUJO (OAB 300972/SP), SILVANA ELIAS MOREIRA (OAB 139005/SP)
Processo 1027135-40.2018.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.P.S.R. - B.D.M.R. - Vistos. Sem
prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando
detalhadamente a necessidade, pertinência e a relevância, bem como qual fato controvertido será objeto da prova especificada,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Advirto que a parte deverá justificar de forma efetiva a imprescindibilidade
da prova para o deslinde da questão, inclusive sobre os aspectos da lide que podem ser aclarados por testemunhas ou perícia
esclarecendo qual a especialidade técnica -, porque será dessa motivação que se verificará a conveniência da instrução ou, do
contrário, será realizado o julgamento antecipado. Intime-se. - ADV: VALQUIRIA VALDECY DOS SANTOS (OAB 412142/SP),
PEDRO LUIZ DE SOUZA (OAB 155033/SP)
Processo 1027263-94.2017.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.C.G. - P.R.G.G. - Pelo exposto, DECRETO
A PRISÃO CIVIL do devedor P. R. G. G., e o faço com fundamento no artigo 5º, inciso LXVII da Constituição Federal, artigo 528,
parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, e artigo 19, da Lei 5.478/68, com prazo de 30 (trinta) dias, nos valores apontados
a fls. 397. - ADV: FABIANA VIEIRA DE VASCONCELOS (OAB 226339/SP), TATIANA LOPES TREVIZAN (OAB 334868/SP),
STÊNIO MOREIRA PERINI (OAB 214643/SP)
Processo 1027263-94.2017.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.C.G. - P.R.G.G. - Vistos. Fls. 431/414:
Manifeste-se o exequente, com urgência, visto que há mandado de prisão expedido. Intime-se. - ADV: FABIANA VIEIRA DE
VASCONCELOS (OAB 226339/SP), TATIANA LOPES TREVIZAN (OAB 334868/SP), STÊNIO MOREIRA PERINI (OAB 214643/
SP)
Processo 1027263-94.2017.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.C.G. - P.R.G.G. - Vistos. Diante do teor
de fls. 420/422, expeça-se mandado de prisão nos termos da decisão de fls. 408/409. Intime-se. - ADV: FABIANA VIEIRA DE
VASCONCELOS (OAB 226339/SP), STÊNIO MOREIRA PERINI (OAB 214643/SP), TATIANA LOPES TREVIZAN (OAB 334868/
SP)
Processo 1027263-94.2017.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.C.G. - P.R.G.G. - Vistos. Anote-se a
interposição do agravo. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual requisição de
informações pela E. Instância Superior ou v. Acórdão. Intime-se. - ADV: STÊNIO MOREIRA PERINI (OAB 214643/SP), FABIANA
VIEIRA DE VASCONCELOS (OAB 226339/SP), TATIANA LOPES TREVIZAN (OAB 334868/SP)
Processo 1027263-94.2017.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.C.G. - P.R.G.G. - Vistos. Fls. 462/463 Ciente da decisão proferida em Segunda Instância, que indeferiu a liminar requerida. Aguarde-se o cumprimento do mandado de
prisão. Intime-se. - ADV: TATIANA LOPES TREVIZAN (OAB 334868/SP), FABIANA VIEIRA DE VASCONCELOS (OAB 226339/
SP), STÊNIO MOREIRA PERINI (OAB 214643/SP)
Processo 1027268-82.2018.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.M.I.K.J. - R.T.K.J. - - I.T.K.J. Vistos. Fls. 108/109 - O mandado de citação não retornou, devendo a serventia cobrar sua devolução, com urgência. Aguardese a audiência designada. Fls. 111 - Anote-se. Intime-se. - ADV: CAMILA DIAS LANZELLOTTI (OAB 362748/SP), CRISTIANO
LUISI RODRIGUES (OAB 187096/SP)
Processo 1027743-38.2018.8.26.0001 (apensado ao processo 1032646-24.2015.8.26.0001) - Habilitação de Crédito Classificação de créditos - Antonio Eriovaldo Tezzei - - Reinaldo Jose Pereira Tezzei - Ana Paula Duarte Lapo Bueno - - José
Luiz Duarte Lapo - espólio - Vistos. Fls. 119/122 - Manifeste-se o inventariante. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: JOSÉ
ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 242805/SP), VALDENI MARIA FARIA DE CARVALHO (OAB 123762/SP)
Processo 1028918-67.2018.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.S.V. - C.C.S. - Vistos em saneador.
Partes legítimas e bem representadas, não havendo nos autos nulidades, irregularidades ou causas extintivas. Processo em
ordem, dou-o por saneado. Réu devidamente citado (fls. 49), apresentou contestação (fls. 53/56). O autor se manifestou em
réplica (fls. 64/66). Considerando que esta ação não trata da guarda do menor, indefiro a oitiva da testemunha arrolada a fls. 74.
No mais, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 04 de abril de 2019, às 14:40 horas, intimandose as partes através de seus patronos constituídos. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: MONICA DE OLIVEIRA GOUVÊA
FARIAS (OAB 372284/SP), RAGNAR HAMILTON MORENO (OAB 138178/SP)
Processo 1028967-45.2017.8.26.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Elza Alves Feitosa - Maria de Lourdes
Feitosa - - Rodolfo Alves Feitosa - Vistos. 1. Fls. 104/112 - Anote-se a documentação apresentada. 2. Apresente a inventariante,
no prazo de 15 dias: a) novo plano de partilha com as retificações nos termos do disposto a fls. 58.; b) certidão negativa federal
em nome de Maria de Lourdes Feitosa; c) certidão de casamento dos “de cujus”; d) o recolhimento das custas processuais
no importe de 100 UFESPs correspondente a cada óbito, nos termos da Lei 11608/03. 3. Providencie a patrona dos autos o
recolhimento da taxa referente à Carteira Previdenciária da OAB. 4. Na omissão, aguarde-se em arquivo. Int. - ADV: ELZA
ALVES FEITOSA (OAB 78388/SP)
Processo 1029632-32.2015.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Y.R.C.S. - R.S. - Diante
do cumprimento do Mandado de Prisão (fls. 120/121), manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo
de 05 (cinco) dias. - ADV: ANA MARIA GENTILE (OAB 106254/SP)
Processo 1030106-37.2014.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - E.T.S. - J.P.S. - Manifestese o requerente sobre os ofícios juntados (fls. 201/205, 207/211 e 212/214), no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ANDRE
AFONSO DE ANDRE (OAB 154785/SP), ANTONIO STAQUE ROBERTO (OAB 134437/SP), LUCIANA GONÇALVES DOS REIS
(OAB 336895/SP)
Processo 1030133-78.2018.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.S.C. - E.F.C. - “Ao Ministério
Público, para parecer”. - ADV: PEDRO SIQUEIRA HERTH DE MELO (OAB 316904/SP)
Processo 1030133-78.2018.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.S.C. - E.F.C. - Vistos. Robson
Santos da Costa ajuizou ação revisional de alimentos em face de Ester Ferreira da Costa, pleiteando a redução da pensão
alimentícia para 15% do salário mínimo. Às fls. 20 foi indeferida a antecipação de tutela. A requerida foi citada (fls. 34) e deixou
de comparecer à audiência (fls; 35). Parecer do Ministério Público às fls. 39/41. É o relatório. DECIDO. A ação está pronta para
julgamento, conforme artigo 355, I e II, CPC. No mérito, a ação é improcedente. Tratando-se de ação revisional, a divergência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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