Disponibilização: quinta-feira, 25 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2795
150
Penal, em virtude da ocorrência da prescrição virtual, com fundamento nos artigos 107, inc. IV, e 109, inc. VI, ambos do mesmo
Estatuto Repressor, restando prejudicado o exame de mérito proposto. Após o trânsito em julgado, e realizadas as comunicações
e anotações de praxe: a) expeça-se certidão de honorários em favor do patrono dativo, cujo valor fixo no máximo previsto na
tabela de assistência judiciária gratuita; b) arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: PAULO RICARDO BICEGO FERREIRA (OAB
329921/SP)
Processo 0001132-15.2013.8.26.0042 (004.22.0130.001132) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
- Justiça Pública - Carlos Henrique Pereira Lima - Despacho de fls. 205: Vistos, 1. Observo que não é caso de absolvição
sumária, já que a resposta à acusação de fl. 61, genérica, não introduz elementos novos que se enquadrem nas hipóteses
elencadas no art. 367 do CPP. 2. Em prosseguimento, determino que se expeçam carta(s) precatória(s) visando à(s) oitiva(s)
da(s) testemunha(s) arrolada(s) na denúncia e ao interrogatório do réu, com o prazo de 60 (sessenta) dias. Intimem-se as partes
acerca da(s) expedição(ões). 3. Desde já, ficam indeferidos os pedidos de oitiva de testemunhas simplesmente de antecedentes,
facultada à defesa a juntada de declarações particulares sobre circunstâncias pessoais do réu, com reconhecimento de firma,
até dez dias antes da realização da audiência. Consigno, ademais, que o prazo para apresentação de testemunhas é o da
defesa prévia - encontrando-se, portanto, preclusa tal oportunidade. No mandado de intimação das testemunhas deverá constar
expressamente a advertência de que a ausência injustificada acarretará, além da condução coercitiva, a imposição de pena de
multa no valor de 1 a 10 salários mínimos. 4. Quanto as testemunhas arroladas pela Defesa, roga-se que efetivamente tenham
conhecimento dos fatos imputados na denúncia, consignando-se que relatos quanto à conduta social do réu não serão admitidos
(testemunhas de meros antecedentes). Int. e Ciência ao MP. - ADV: IZABEL CRISTINA MECCHI ALVES (OAB 371971/SP)
Processo 3000226-71.2013.8.26.0042 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Justiça Pública Alexandre Passilongo Cavallieri - Despacho de fls. 253: Vistos, 1. Nos termos do art. 164 da Lei n.º 7210/1984 (L.E.P.) e arts.
479 e ss. das N.S.C.G.J., intimem-se os réu para pagamento da multa substitutiva no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
execução forçada pelo Fisco Estadual. Cálculo pela serventia. 2. Cumpra-se o v. acórdão, intimando-se o réu para que, oficiese à Ciretran solicitando a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do sentenciado pelo prazo de 2 (dois) meses,
cumprindo-se, assim, a pena acessória aplicada. Int. Ciência ao MP. - ADV: VINICIUS OLEGARIO VIANNA (OAB 227531/SP),
EDUARDO GOMES DE QUEIROZ (OAB 248096/SP)
AMERICANA
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANA CALIL CANFOUR DE ALMEIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARGARETH MILANI FASSOLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0182/2019
Processo 0000869-13.2017.8.26.0019 (processo principal 0011922-98.2011.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Erro
Médico - Luiza Melinho - Luciana Marcolino - - Equilibrio Industria e Comércio de Equipamentos Médicos Ltda. - - Clinica
Cvo-clinica Vascular e Ortopédica Brasil - Vista ao Exequente acerca do comprovante de depósito juntado de pg.286. - ADV:
FERNANDA BATAGIN DANIEL (OAB 276675/SP), ANTONIO MARQUES DOS SANTOS FILHO (OAB 50808/SP), LUCIANA
RODRIGUES MENDONÇA (OAB 47703/PR), JOSE EDEUZO PAULINO (OAB 88375/SP), DINO BOLDRINI NETO (OAB 100893/
SP), DANIEL ASSAD RIOS (OAB 272629/SP), CASSIO CLEMENTE LIMOLI (OAB 331271/SP)
Processo 0001815-14.2019.8.26.0019 (apensado ao processo 1013909-45.2017.8.26.0019) (processo principal 101390945.2017.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Sucumbência - Suzana Comelato Guzman - - Ivan Nascimbem Júnior - Gisele
Novaes Brugnollo de Souza - Manifeste-se o exequente acerca da carta de citação negativa de fls 28. - ADV: IVAN NASCIMBEM
JÚNIOR (OAB 232216/SP), SUZANA COMELATO GUZMAN (OAB 155367/SP)
Processo 0003695-41.2019.8.26.0019 (processo principal 1006826-41.2018.8.26.0019) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Condomínio Residencial Spazio Aramis - - Aline Satas Batista - Sany Aletheia Galvão da Silva - Vista
ao Exequente acerca do comprovante de depósito recebido juntado de pag.14/15. - ADV: SANY ALETHEIA GALVÃO DA SILVA
(OAB 228776/SP), ALINE SATAS BATISTA (OAB 243383/SP)
Processo 0003753-44.2019.8.26.0019 (apensado ao processo 1010208-76.2017.8.26.0019) (processo principal 101020876.2017.8.26.0019) - Cumprimento Provisório de Sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Helena de Pinho Carneiro
Spilleir - Municipio de Americana /SP - depositar diligência para expedição do mandado de intimação - ADV: MARIA CRISTINA
NALESSO SACHINE (OAB 321477/SP)
Processo 0005429-08.2011.8.26.0019/01">0005429-08.2011.8.26.0019/01 - Requisição de Pequeno Valor - Requisição de Pequeno Valor - RPV - José Marcos
Alves - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Diante da satisfação da obrigação, julgo EXTINTO o
processo principal nº 0005429-08.2011.8.26.0019 e a presente Requisição de Pequeno Valor, nos termos do artigo 924, II, do
Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento judicial da quantia depositada a fls. 59 (r$ 5.768,41) em favor do
exequente. Publique-se, e após o trânsito em julgado, oficie-se ao DEPRE comunicando o pagamento dos valores requisitados
nestes autos e a extinção da execução; bem como certifique-se esta decisão nos autos principais anotando-se na movimentação
61615 - Arquivado Definitivamente a extinção da ação. Após, arquivem-se todos os feitos. Int.. - ADV: CRISTINA DOS SANTOS
REZENDE (OAB 198643/SP), BRUNA FURLAN GALLO (OAB 369435/SP), ANDREA DE SOUZA AGUIAR (OAB 31682/PR)
Processo 0005429-08.2011.8.26.0019/04 - Requisição de Pequeno Valor - Requisição de Pequeno Valor - RPV - Cristina
dos Santos Rezende - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Diante da satisfação da obrigação, julgo
EXTINTO a presente Requisição de Pequeno Valor, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se
mandado de levantamento judicial da quantia depositada a fls. 55 (R$ 214,89) em favor do exequente. Publique-se, e após
o trânsito em julgado, oficie-se ao DEPRE comunicando o pagamento dos valores requisitados nestes autos e a extinção da
execução, anotando-se na movimentação 61615 - Arquivado Definitivamente a extinção da ação. Após, arquivem-se o feito.
Int... - ADV: BRUNA FURLAN GALLO (OAB 369435/SP), CRIS BIGI ESTEVES (OAB 147109/SP), CRISTINA DOS SANTOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º