Nome Processo
Nome Processo Nome Processo
  • Home
« 2828 »
TJSP 25/04/2019 -Pág. 2828 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 25 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2795

2828

Processo 1003236-05.2019.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Vitor Lucas Barros Ferreira
- Vistos. 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita aos autores. Anote-se. 2. Cópia desta decisão, acompanhada com os
documentos necessários, valerá como ofício e/ou mandado, na qual é solicitado ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica
Federal informações das contas vinculadas em nome do de cujus, informado, inclusive, os respectivos saldos. O interessado
pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo,
acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o
cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, IV e VI, CPC/2015). Entregue o documento
na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia
do ofício. 3. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem
por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório.
Porém, em face de qualquer impedimento, bastará ao advogado que postule o encaminhamento do ofício pela própria Serventia,
apresentando as cópias necessárias para instrução. 4. Com a resposta, vista a parte autora. Acaso os valores ultrapassarem as
500 OTNs (Lei 6.858/80), aproximadamente R$ 38.000,00, esta deverá que adequar o pedido. Prazo: 15 dias. 5. Oportunamente,
tornem os autos conclusos, para deliberação. 6. Se requerido, defiro a pesquisa junto ao sistema BACENJUD. P. Int. - ADV:
CLAUDENICE PAULO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 227878/SP)
Processo 1003316-03.2018.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.P.C. - A.W.S.C. - Manifeste-se a
parte autora acerca da certidão de fl. 115. - ADV: FELIPE BASTOS DE PAIVA RIBEIRO (OAB 238063/SP), ALEXANDRE DOS
SANTOS PESSOA (OAB 283689/SP)
Processo 1003317-51.2019.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - E.M.P.D. - Vistos. Emende a exequente a petição inicial, para trazer aos autos certidão
de nascimento da menor. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321, § único, do
Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ROSEMEIRE GALINDO DOS SANTOS BATISTA (OAB 364314/SP)
Processo 1003383-65.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - K.C.M.M.B. - - M.M.M.M.B. - Vistos. Dêse vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARCIA NEVES OLIVEIRA DA COSTA E SOUSA (OAB 133758/SP)
Processo 1003565-51.2018.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.V.S.S. - N.S. - Ciência à parte interessada
acerca de Mandado de Levantamento Eletrônico expedido, devendo acompanhar o pagamento através do Portal de Custas. ADV: JEFFERSON DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 224770/SP), REGES MAGALHAES DIAS (OAB 133477/SP)
Processo 1003792-41.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - A.C.S. - Vistos. Partes
legítimas e bem representadas nos autos. Defiro a gratuidade processual ao réu. Anote-se. Ausentes preliminares. Considerando
que o requerido concordou parcialmente com os pedidos, notadamente o reconhecimento e a dissolução da união estável; o de
guarda e de regulamentação de visitas. Assim, julgo procedentes o pedido para reconhecer e dissolver a união estável entre as
partes de abril de 2004 a janeiro de 2016; fixo a guarda de LUAN SOUZA SILVA e LUCAS SOUZA SILVA em favor da genitora
MIRIAM ARRUDA SOUZA, ficando estabelecido o regime de visitas exposto na inicial. Assim, com base no art. 356, I do NCPC,
julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados e em consequência julgo extinto o processo com resolução do mérito nos
termos do art. 487, I e III, ‘a’ do NCPC. Expeça-se termo de guarda definitivo em favor da genitora. Fixo os pontos controvertidos:
partilha dos bens e das dívidas do casal. Defiro somente a prova pericial e a prova documental com base no art. 443, II do
NCPC, determinando que seja realizada a perícia no imóvel a fim de averiguar se houve a acessão ou construção do imóvel e,
para tanto, providencie a Serventia o necessário junto ao portal dos auxiliares da justiça para nomeação do perito, o qual deverá
ser intimado para estimativa de honorários. Arbitrados os honorários, estes deverão ser rateados e recolhidos na proporção
de 50% para cada parte, nos termos do artigo 95, caput, do Código de Processo Civil, em 15 (quinze) dias. Comprovados os
recolhimentos, o laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias. Faculto às partes o prazo de 15 dias, para que
apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos. Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum
de 15 (quinze) dias, após intimadas as partes da apresentação do laudo (art. 477, § 1º, NCPC). Em regra será obedecida a
regra estática do ônus de prova. Quanto aos bens móveis, especificamente aos veículos e às dívidas caberá somente a prova
documental porque se trata de matéria de gestão de bens e de todo acervo patrimonial do casal. Note-se que não há pacto
antenupcial acostado nos autos, assim, presume-se que a gestão dos bens de cada um seja feita de modo particular, e a gestão
dos bens do casal seja realizada em conjunto pelo casal. Desse modo, também se presumem que as dívidas contraídas tenham
sido revertidas em proveito do casal, cabendo a parte interessada comprovar em sentido oposto para de afastamento da partilha
da dívida caso comprova que a dívida foi contraída em proveito de somente um dos consortes, sem qualquer proveito para
família. Intime-se. - ADV: ELENEIDE DA CONCEIÇÃO O SANTOS SPIRIDIONE (OAB 111413/SP)
Processo 1003797-63.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Família - J.S.C. - C.S.C. e outro - Vistos. Ante as
informações de fls. 137/138, cobre-se a devolução do mandado de fls. 136, independente de cumprimento, expedindo-se novo
mandado de constatação para o endereço informado. Cumpra-se com presteza. P.Int. - ADV: ELEN CRISTIANE MARCORIN
(OAB 179394/SP), CAIO VALERIO PADILHA GIACAGLIA (OAB 335609/SP)
Processo 1004174-68.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.H.F.M. - T.E.M. - Vistos. Fls. 225/226:
Deverá o executado proceder aos depósitos na conta informada. Intime-se. - ADV: FERNANDO PACHECO CABRAL BACCARIN
(OAB 257372/SP), MARA LÚCIA THOMAZ (OAB 204058/SP)
Processo 1004472-60.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Guarda - S.R.H.S. e outro - R.D.L. - Vistos. Fls. 231:
Providencie a serventia o desentranhamento do ofício de fls. 222, bem como a juntada nos devidos autos. No mais, aguardese resposta do ofício encaminhado. Intime-se. - ADV: MARCOS MOREIRA SARAIVA (OAB 372217/SP), RAFAEL DA SILVA
GALANTE (OAB 218808/SP)
Processo 1004721-74.2018.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - S.M.L. - Vistos. Fls. 68: Aguarde-se o retorno do mandado expedido a fls. 63, acaso negativo, cite-se no endereço
indicado, nos termos da decisão de fls. 41/42. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação e intimação.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: SIRLANE DE FREITAS (OAB 321558/
SP)
Processo 1004769-67.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - G.P.B.G.B. - - M.G.B.G.B. - S.G.B. - Vistos. Fls. 212: Tendo em vista a manifestação da Defensoria Pública de fls.
204/207, aguarde-se o sentenciamento e trânsito em julgado do feito para expedição de certidão de honorários. Intime-se. ADV: ANESIA FIDELIS GUZDINSKAS (OAB 122518/SP), MARCIA NEVES OLIVEIRA DA COSTA E SOUSA (OAB 133758/SP)
Processo 1005025-10.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - L.S.N. - - L.S.N. - C.A.N. - Vistos. Fls. 334/335: Defiro, expeça-se alvará de soltura. Providencie a Serventia o necessário.
Intime-se. - ADV: BRUNO SQUIZZATO DE OLIVEIRA (OAB 116743/MG), ROSANGELA GABRIELLA GOMES (OAB 333537/SP),
KARLA MICHELIM ANTONIO FREGNAN (OAB 288308/SP), MILTON TAVARES LEONARDO JUNIOR (OAB 185316/MG)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Arquivos

    • março 2025
    • fevereiro 2025
    • janeiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • julho 2023
    • maio 2023
    • julho 2021
    • setembro 2020
    • março 2019
    • maio 2018
    • janeiro 2016
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV

2024 © Nome Processo.