Nome Processo
Nome Processo Nome Processo
  • Home
« 707 »
TJSP 13/05/2019 -Pág. 707 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2806

707

Processo 1001793-30.2018.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Side Wind Comércio de
Vestuários Ltda Me - Requerer o credor o que de direito, tendo em vista a devolução do mandado sem a constrição de
bens, bem como, sobre a penhora on-line negativa. - ADV: GENARO PASCHOINI (OAB 119416/SP)
Processo 1001802-94.2015.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marcelo Ayres Elmi - Telma Alario dos
Santos - Vistos. Tendo em vista o cumprimento integral do acordo celebrado nos autos, JULGO EXTINTA a presente ação, com
fundamento no artigo 924, II do NCPC. Transitada em julgado, ao arquivo. - ADV: GUSTAVO RAYMUNDO (OAB 142570/SP),
ALESSANDRO ALAMAR FERREIRA DE MATTOS (OAB 177935/SP), MARIA ELENA AMARO ANDRADE (OAB 58643/SP)
Processo 1001923-54.2017.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituição de Ensino
Maria Ltda - Me - Rosana Aparecida Caetano - Feitas tais ponderações, indefiro o pedido em apreço. Providencie a serventia a
pesquisa de eventuais bens em nome do(a) executado(a) através dos sistemas Renajud. Com a resposta, dê-se vista dos autos
à parte exequente. Sem prejuízo, caso a credora tenha interesse na penhora sobre salário, informe nos autos o empregador da
executada. Int. Deverá o(a) credor(a) manifestar nos autos. - ADV: GUSTAVO RAYMUNDO (OAB 142570/SP), ANNELLO
RAYMUNDO (OAB 12487/SP), CARLOS ROBERTO RAYMUNDO (OAB 28866/SP), RICARDO ALEXANDRE PEDRAZZOLI (OAB
166794/SP)
Processo 1001934-83.2017.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituição de Ensino
Maria Ltda - Me - Requerer o credor o que de direito, tendo em vista a devolução do mandado sem a constrição de bens,
bem como, sobre a penhora on-line negativa. - ADV: RICARDO ALEXANDRE PEDRAZZOLI (OAB 166794/SP)
Processo 1001936-53.2017.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituição de Ensino
Maria Ltda - Me - Requerer o credor o que de direito, tendo em vista a devolução do mandado sem a constrição de bens,
bem como, sobre a penhora on-line negativa. - ADV: RICARDO ALEXANDRE PEDRAZZOLI (OAB 166794/SP)
Processo 1001947-82.2017.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituição de Ensino
Maria Ltda - Me - Requerer o credor o que de direito, tendo em vista a devolução do mandado sem a constrição de bens,
bem como, sobre a penhora on-line negativa. - ADV: RICARDO ALEXANDRE PEDRAZZOLI (OAB 166794/SP)
Processo 1001978-68.2018.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Del Vaz Comércio de Bijuterias
e Acessórios Ltda. Me - Deverá o(a) advogado(a) da parte requerente/exequente providenciar a Distribuição da Carta
Precatória expedida nos presentes autos, através de peticionamento eletrônico (Resolução 551/2011), conforme
Comunicado CG 2290/2016 (DJE de 05/12/2016, pág. 07/09). - ADV: ANDRE LUIZ TIMOSSI (OAB 267998/SP)
Processo 1001996-89.2018.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Alexandre Maria Petronilho Me - Requerer o credor o que de direito, tendo em vista a devolução do mandado sem a constrição de bens, bem como,
sobre a penhora on-line negativa. - ADV: GENARO PASCHOINI (OAB 119416/SP)
Processo 1001997-74.2018.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Alexandre Maria Petronilho Me - Requerer o credor o que de direito, tendo em vista a devolução do mandado sem a constrição de bens, bem como,
sobre a penhora on-line negativa. - ADV: GENARO PASCHOINI (OAB 119416/SP)
Processo 1002127-64.2018.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Rombola Artigos do Vestuário Ltda.
Me - Requerer o credor o que de direito, tendo em vista a devolução do mandado sem a constrição de bens, bem como,
sobre a penhora on-line negativa. - ADV: GENARO PASCHOINI (OAB 119416/SP)
Processo 1002129-34.2018.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Rombola Artigos do Vestuário Ltda.
Me - Requerer o credor o que de direito, tendo em vista a devolução do mandado sem a constrição de bens, bem como,
sobre a penhora on-line negativa. - ADV: GENARO PASCHOINI (OAB 119416/SP)
Processo 1002243-70.2018.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Gilberto Fernandes - Requerer o
credor o que de direito, tendo em vista a devolução do mandado sem a constrição de bens, bem como, sobre a penhora
on-line negativa. - ADV: DANDARA GARBIN (OAB 354483/SP)
Processo 1002335-48.2018.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Veronez e Pires Formaturas
e Eventos Ltda Me - Requerer o credor o que de direito, tendo em vista a devolução do mandado sem a constrição de
bens, bem como, sobre a penhora on-line negativa. - ADV: SOFIA JUNQUEIRA PRADO (OAB 211881/SP)
Processo 1002370-42.2017.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Veronez e Pires Formaturas
e Eventos Ltda ME - Vistos. Tendo em vista o pagamento efetuado pelo(a) devedor(a), JULGO EXTINTA a presente ação, com
fundamento no artigo 924, II do NCPC. Transitada em julgado, ao arquivo. - ADV: SOFIA JUNQUEIRA PRADO (OAB 211881/
SP)
Processo 1002439-40.2018.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Mateu Educacional Ltda
Me - Vistos. Fls. 13/15: Defiro a penhora sobre os vencimentos da parte executada, através de desconto mensal em folha de
pagamento, limitado a 15% (quinze por cento) dos rendimentos líquidos recebidos, patamar suficiente para fazer frente aos
interesses do credor, sem, contudo, privar o devedor de quantia necessária para a sua sobrevivência. Oficie-se ao empregador
para que proceda ao desconto mensal de 15% dos rendimentos líquidos do(a) executado(a), depositando os valores retidos em
conta judicial, vinculada a estes autos, até a satisfação do débito. Int. - ADV: FABIO EDUARDO GIAMPIETRO (OAB 303721/
SP)
Processo 1002447-17.2018.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Edno Vieira dos Santos
- - Rosângela Guembarski dos Santos - Deverá(ão) o(a)(s) exequente(s) manifestar-se nos autos, ante a não citação
do(a)(s) executado(a)(s), uma vez que não reside no endereço declinado. - ADV: RENATO MARQUES QUINTEIRO (OAB
413319/SP)
Processo 1002455-91.2018.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - João Pereira - Deverá(ão)
o(a)(s) exequente(s) manifestar-se nos autos, ante a não citação do(a)(s) executado(a)(s), uma vez que não reside no
endereço declinado. - ADV: HELIO NOSRALLA JUNIOR (OAB 51392/SP)
Processo 1002456-13.2017.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fabiana Sanchez Castilho Roupas e
Acessorios - Me - Vistos. Tendo em vista o cumprimento integral do acordo celebrado nos autos, JULGO EXTINTA a presente
ação, com fundamento no artigo 924, II do NCPC. Transitada em julgado, ao arquivo. - ADV: KELLY CRISTINE BLASQUES
FERNANDES (OAB 241902/SP)
Processo 1002464-53.2018.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Títulos de Crédito - Regina Maura Gomes Cardoso
Taquaritinga Me - Talita Caraschi Catozichi - Portanto, forçoso reconhecer a impenhorabilidade, na forma do artigo 833 da
legislação processual, do quantum acima indicado, que deverá ser liberado em favor da executada. Assim, e considerando que
já foi determinada a transferência do valor penhorado para conta à disposição deste Juízo, expeça-se guia de levantamento.
No mais, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: MAYRA
CRISTINA BAGLIOTTI (OAB 249116/SP), ELTON CLAUDIO AMARAL (OAB 244809/SP)
Processo 1002465-38.2018.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Títulos de Crédito - Regina Maura Gomes Cardoso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Arquivos

    • março 2025
    • fevereiro 2025
    • janeiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • julho 2023
    • maio 2023
    • julho 2021
    • setembro 2020
    • março 2019
    • maio 2018
    • janeiro 2016
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV

2024 © Nome Processo.