Disponibilização: quarta-feira, 12 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2828
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este processo. Publique-se e intimem-se, arquivando-se oportunamente. - ADV: PAULO MÁXIMO DINIZ (OAB 272734/SP),
ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0001441-06.2019.8.26.0566 (processo principal 1009079-10.2018.8.26.0566) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - ‘Banco do Brasil S/A - INTIMEM-SE os devedores, POR CARTA AR, para efetuarem o pagamento da
dívida (R$ 223.747,56), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena do débito ser acrescido de multa de 10% e, também, de
honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação, sem prejuízo do(a) exequente efetuar pedido de pesquisas
junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas devidas (R$ 15,00,
Guia FEDTJ, cód. 434-1 por pesquisa). Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523,
mediante o recolhimento da respectiva taxa, o(a) exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão,
nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá
como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.(Exequente recolha
a taxa de intimação postal no valor de R$ 82,35, na guia FEDTJ, cód. 120-1.) - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), INGRID
CRISTINE JERONIMO DE SOUZA (OAB 244518/SP)
Processo 0002674-43.2016.8.26.0566 (processo principal 1007371-27.2015.8.26.0566) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Inadimplemento - Cleide Maria Lavandoski Bavero - Fontana & Varella Ltda - Caixa Econômica Federal - Aguardese provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: RODRIGO CARLOS MANGILI (OAB 140737/SP), ALINE GIELFI MANGILI (OAB
224651/SP), GUILHERME SOARES DE OLIVEIRA ORTOLAN (OAB 196019/SP), LUIZ MARCELO HYPPOLITO (OAB 141304/
SP)
Processo 0003411-75.2018.8.26.0566 (processo principal 1002677-78.2016.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Pablo Edir de Mello Schiavi - Paulo Sergio Staine - Indefiro o requerimento de pág. 115. Os veículos já se encontram
bloqueados (pág. 33 e 38) e o executado intimado a indicar a localização, quedou-se inerte. Int. - ADV: NELSON FATORE (OAB
313701/SP), LAILA RAGONEZI (OAB 269394/SP), RENATA DE CÁSSIA ÁVILA BANDEIRA (OAB 279661/SP)
Processo 0003552-60.2019.8.26.0566 (processo principal 1008306-62.2018.8.26.0566) - Impugnação de Crédito - Concurso
de Credores - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE SÃO CARLOS - Laticínios Salute Eireli Atual Denominação
de Salute Produção e Comércio de Leite Ltda - Manifeste-se o Serviço Autônomo de Água e Esgoto, nos termos da cota
do Ministério Público. - ADV: ANA CLAUDIA PAES WITZEL (OAB 346451/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP),
RAFAEL APOLINÁRIO BORGES (OAB 251352/SP)
Processo 0003553-45.2019.8.26.0566 (processo principal 1008306-62.2018.8.26.0566) - Impugnação de Crédito - Concurso
de Credores - Lemes Sociedade Individual de Advocacia - Laticínios Salute Eireli Atual Denominação de Salute Produção e
Comércio de Leite Ltda - Vistos. Acolho a impugnação apresentada por LEMES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. E o
faço para classificar seu crédito não como quirográfario, como figura na lista, mas, sim, como alimentar e, portanto, na mesma
ordem de preferência que os créditos trabalhistas, na classe I. Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial,
ao julgador o EREsp 1.351.256/PR, Rel. Ministro Mauro Cambpell Marques, DJe, 19.12.2014, ratificou o entendimento proferido
no REsp 1.152.218/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, julgado sob o rito dos Recursos Repetitivos, de que os créditos
resultantes de honorários advocatícios têm natureza alimentar e equiparam-se aos trabalhistas para efeito de habilitação em
falência. Intime(m)-se. - ADV: RAFAEL APOLINÁRIO BORGES (OAB 251352/SP), DIEGO HENRIQUE LEMES (OAB 255888/
SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP)
Processo 0003765-66.2019.8.26.0566 (processo principal 1008306-62.2018.8.26.0566) - Habilitação de Crédito - Concurso
de Credores - Alessandra Lima Sampaio - Laticínios Salute Eireli Atual Denominação de Salute Produção e Comércio de Leite
Ltda - Manifeste-se o autor nos termos da cota do Ministério Público. - ADV: ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP),
EMERSON FERREIRA DOMINGUES (OAB 154497/SP), RAFAEL APOLINÁRIO BORGES (OAB 251352/SP)
Processo 0003767-36.2019.8.26.0566 (processo principal 1008306-62.2018.8.26.0566) - Habilitação de Crédito - Concurso
de Credores - Benedito Aparecido A Maciel - Laticínios Salute Eireli Atual Denominação de Salute Produção e Comércio de
Leite Ltda - Manifeste-se o autor nos termos da cota do Ministério Público. - ADV: ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP),
EMERSON FERREIRA DOMINGUES (OAB 154497/SP), RAFAEL APOLINÁRIO BORGES (OAB 251352/SP)
Processo 0003768-21.2019.8.26.0566 (processo principal 1008306-62.2018.8.26.0566) - Habilitação de Crédito - Concurso
de Credores - Cristiane Aparecida Brasil Ortega - Laticínios Salute Eireli Atual Denominação de Salute Produção e Comércio de
Leite Ltda - Manifeste-se o autor nos termos da cota do Ministério Público. - ADV: ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP),
EMERSON FERREIRA DOMINGUES (OAB 154497/SP), RAFAEL APOLINÁRIO BORGES (OAB 251352/SP)
Processo 0003769-06.2019.8.26.0566 (processo principal 1008306-62.2018.8.26.0566) - Habilitação de Crédito - Concurso
de Credores - Deize Rossi - Laticínios Salute Eireli Atual Denominação de Salute Produção e Comércio de Leite Ltda - Manifestese o autor. Int. - ADV: EMERSON FERREIRA DOMINGUES (OAB 154497/SP), RAFAEL APOLINÁRIO BORGES (OAB 251352/
SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP)
Processo 0003771-73.2019.8.26.0566 (processo principal 1008306-62.2018.8.26.0566) - Habilitação de Crédito - Concurso
de Credores - Dilene Santana - Laticínios Salute Eireli Atual Denominação de Salute Produção e Comércio de Leite Ltda
- Manifeste-se o autor. Int. - ADV: EMERSON FERREIRA DOMINGUES (OAB 154497/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB
201008/SP), RAFAEL APOLINÁRIO BORGES (OAB 251352/SP)
Processo 0003772-58.2019.8.26.0566 (processo principal 1008306-62.2018.8.26.0566) - Habilitação de Crédito - Concurso
de Credores - Elisangela da Silva Ribas - Laticínios Salute Eireli Atual Denominação de Salute Produção e Comércio de Leite
Ltda - Manifeste-se o autor. Int. - ADV: EMERSON FERREIRA DOMINGUES (OAB 154497/SP), RAFAEL APOLINÁRIO BORGES
(OAB 251352/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP)
Processo 0003773-43.2019.8.26.0566 (processo principal 1008306-62.2018.8.26.0566) - Habilitação de Crédito - Concurso
de Credores - Everlyn Cristiane Rufino - Laticínios Salute Eireli Atual Denominação de Salute Produção e Comércio de Leite
Ltda - Manifeste-se o autor. Int. - ADV: ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP), RAFAEL APOLINÁRIO BORGES (OAB
251352/SP), EMERSON FERREIRA DOMINGUES (OAB 154497/SP)
Processo 0003774-28.2019.8.26.0566 (processo principal 1008306-62.2018.8.26.0566) - Habilitação de Crédito - Concurso
de Credores - Gildezio dos Santos - Laticínios Salute Eireli Atual Denominação de Salute Produção e Comércio de Leite Ltda
- Manifeste-se o autor. Int. - ADV: RAFAEL APOLINÁRIO BORGES (OAB 251352/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/
SP), EMERSON FERREIRA DOMINGUES (OAB 154497/SP)
Processo 0003775-13.2019.8.26.0566 (processo principal 1008306-62.2018.8.26.0566) - Habilitação de Crédito - Concurso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º