Nome Processo
Nome Processo Nome Processo
  • Home
« 4605 »
TJSP 25/06/2019 -Pág. 4605 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 25/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XII - Edição 2835

4605

ser encaminhado pela própria parte interessada para implementação do desconto em folha. Após as providências necessárias,
arquivem-se. P.R.I. - ADV: ANDRÉA SILVA RAMOS (OAB 408925/SP)
Processo 1010556-62.2019.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.F.C.Q. - Retire-se da pauta de
audiências do CEJUSC. Expeça-se carta precatória para citação do requerido, nos termos de fls. 32. Int. - ADV: FERNANDO
GOMES DA SILVA (OAB 358013/SP)
Processo 1010604-21.2019.8.26.0007 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - G.M.F. - T.C.S. - Indefiro, por ora, a
expedição de alvará para venda do automóvel, tendo em vista que a herdeira Thereza sequer foi citada. Cite-se a herdeira
supracitada. Int. - ADV: MIRIAM APARECIDA SERPENTINO (OAB 94278/SP)
Processo 1010678-12.2018.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Gabriela Simões de Paula Santos - Alex Francisco de Paula Santos - Arbitro os honorários do curador especial nos
termos do Convênio Defensoria Pública/OAB. Expeça-se certidão. Cumpra-se o mais que dos autos consta. - ADV: MARCIA
ELISABETH GABRIEL ESPRAGIARO (OAB 129001/SP), BOANERGES SACRAMENTO DE JESUS (OAB 379844/SP)
Processo 1010789-30.2017.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Alimentos - C.F.B.L. - Manifeste-se a parte sobre a
certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ROSA ESTER SAEZ FIGUEROA (OAB 147745/SP)
Processo 1010800-88.2019.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - G.F.R. - Manifeste-se a parte interessada acerca da devolução do AR negativo. - ADV:
EDNA BARBOSA CAMPOS (OAB 251421/SP)
Processo 1010861-46.2019.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.S.C. - Com razão o autor em sua
petição de fls. 22. Em complemento ao despacho de fls. 17/18, designo a audiência de conciliação para o dia 01 de AGOSTO p.f.
às 14:00 horas. Intimem-se as partes para comparecimento. Int. - ADV: CAMILA BENIGNO FLORES (OAB 224126/SP)
Processo 1011169-24.2015.8.26.0007 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - F.R.O. - L.O.S.
- Ao Ministério Público. - ADV: BIANCA BRITO DOS REIS BONONI (OAB 216977/SP), JOSE CARLOS BEZERRA DOS SANTOS
(OAB 252637/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1011180-14.2019.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.G.R. e outro - Manifeste-se a
parte interessada acerca da devolução do AR negativo. - ADV: THIAGO PRESSATO DE ARAUJO (OAB 388391/SP)
Processo 1011202-09.2018.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.S.V. - Cite-se nos endereços
encontrados. Reiterando ofício de 21/03/2019 determino a requisição de informações junto ao IIRGD, na forma de praxe acerca
do endereço da parte supra qualificada. Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: EDILSON CARLOS DOS
SANTOS (OAB 192734/SP)
Processo 1011245-82.2014.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Fixação - S.N.C.C. - J.L.C. - - I.M.J.C. - Ante o teor
de fls. 213/214, abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: ELISANGELA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 182171/SP), ADRIANA
MONDADORI (OAB 217935/SP)
Processo 1011351-05.2018.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Alimentos - S.B.P.P. - A.S.P. - Ante o exposto, acolho o
parecer ministerial para, com fundamento no art. 528, § 3.º, do CPC, e do art. 19, caput, da Lei de Alimentos, decretar a prisão
civil do devedor pelo prazo de 30 dias. Expeça-se mandado de prisão e certidão de teor para fins de protesto (art. 528, § 1.º e
517, do Código de Processo Civil). Ao contador para atualização do débito. Comunicada a prisão, aguarde-se o cumprimento da
pena, sem a necessidade da expedição de alvará de soltura, nos termos do Provimento 15/2010, da CGJ. Int. - ADV: LURINEIA
LOPES DE OLIVEIRA ALENCAR (OAB 271959/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1011454-75.2019.8.26.0007 - Interdição - Nomeação - I.S. - Defiro a gratuidade. Anote-se. Atenda a requerente a
cota ministerial de fls. 23. Int. - ADV: DANIEL ONEZIO (OAB 187100/SP)
Processo 1011658-22.2019.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - A.F.G. - Manifeste-se a parte interessada acerca da devolução do AR negativo. - ADV:
CLAUDETE MAXIMO SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 281774/SP)
Processo 1011696-73.2015.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - W.S.S. - I.D.S.S. - Fls. 171/269:
manifeste-se o requerente. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), JOÃO RUFINO
DA SILVA (OAB 324426/SP)
Processo 1011799-41.2019.8.26.0007 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.M.R.S.M. - 1) Defiro os benefícios da assistência
judiciária. Indefiro o pedido de alimentos provisórios a favor da autora, tendo em vista que tem 48 anos, e não há provas de
sua incapacidade para o mercado de trabalho. Ademais, há necessidade da dilação probatória. 2) Fixo os alimentos provisórios
a favor do filho em 1/3 (um terço) do salário mínimo no caso de trabalho autônomo, sem vínculo formal ou desemprego. Caso
o alimentante tenha vínculo empregatício, determino ao empregador o pagamento dos alimentos provisórios os quais ficam
fixados em 30% dos vencimentos líquidos (valor bruto menos imposto de renda e outros descontos obrigatórios), incidindo sobre
décimo terceiro, férias, horas extras, gratificações de qualquer natureza e verbas rescisórias, excluídos FGTS e participação
nos lucros, valendo o presente despacho como ofício. Referida importância deverá ser paga à(o) representante legal acima
qualificada(o) na forma da lei ou através de depósito em conta que lhe venha a ser diretamente informada. 3) Nos termos do
artigo 334, do novo Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação para o dia 01 de agosto de 2019 às 16:00
horas. 4) Intime-se a parte autora, por carta, para comparecimento ao ato (art. 334, § 3.º, do CPC). 5) Cite-se e intime-se
o(a) requerido(a) para comparecer pessoalmente à audiência, que se realizará no Posto do CEJUSC - Fórum de Itaquera,
situado à Av. Pires do Rio, n.º 3.915, andar superior, fazendo-se representar por preposto, se o caso, e Defensor Público ou
advogado regularmente constituído. A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes
para negociar e transigir, para realização da audiência (art. 334, § 10.º, do CPC). 6) Frustrada a conciliação ou prejudicado o
ato pelo não comparecimento de qualquer das partes, o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a parte ré oferecer contestação
iniciar-se-á a partir da audiência de conciliação (art. 335, inciso I, do CPC), sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos
articulados na inicial, nos termos do artigo 344, do Código de Processo Civil. 7) O comparecimento das partes à audiência é
obrigatório. A ausência injustificada, tanto da parte autora quanto da parte ré, é considerada ato atentatório à dignidade da
justiça e será sancionada com multa de até 2% (dois por cento) do valor da causa (art. 334, § 8.º, do CPC). - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1012189-11.2019.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - K.B.S. - Manifeste-se a parte interessada acerca da devolução do AR negativo. - ADV:
LUCIENE ROSA DE OLIVEIRA EDA (OAB 177311/SP)
Processo 1012451-58.2019.8.26.0007 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.R.A. - - J.A.A. - Fls. 30 e 32: considerando-se
que os autores não residem em endereço competente neste juízo de Itaquera, redistribua-se, pois, o presente feito à uma das
Varas de Família do Foro Regional da Penha, procedendo-se anotações e comunicações de praxe. - ADV: MICHELE SILVA
LOURENÇO (OAB 367481/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Arquivos

    • março 2025
    • fevereiro 2025
    • janeiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • julho 2023
    • maio 2023
    • julho 2021
    • setembro 2020
    • março 2019
    • maio 2018
    • janeiro 2016
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV

2024 © Nome Processo.